Alternativa E
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
X - não incidirá:
a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, excluídos os semi-elaborados definidos em lei complementar;
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;
d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional ligada aos impostos dos
estados e do distrito federal. Relativamente ao imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, segundo
dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que: não incidirá
sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços
prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o
aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações
anteriores.
O gabarito
é a letra “e”, por força do texto constitucional, segundo o qual:
Art. 155 - Compete
aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: [...] II -
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as
operações e as prestações se iniciem no exterior; [...] § 2º O
imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: [...] X - não incidirá: a) sobre operações
que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a
destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do
montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).
Análise das
demais alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre: [...] II - operações relativas à circulação
de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se
iniciem no exterior; [...] § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá
ao seguinte: XI - não compreenderá, em
sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados,
quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado
à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois
impostos.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre: [...] II - operações relativas à circulação
de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se
iniciem no exterior; [...] § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá
ao seguinte: [...] X - não incidirá: b)
sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive
lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia
elétrica;
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre: [...] II - operações relativas à circulação
de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se
iniciem no exterior; [...] § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá
ao seguinte: [...] X - não incidirá: c)
sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre: [...] II - operações relativas à circulação
de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se
iniciem no exterior; [...] § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá
ao seguinte: [...] X - não incidirá: d)
nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora
e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; (Incluído pela Emenda Constitucional
nº 42, de 19.12.2003).
Gabarito do
professor: letra e.