A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência tributária do Distrito Federal.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 32, § 1º, CF, que preceitua:
Art. 32, § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Sobre o tema, leciona Pedro Lenza:
"O art. 32, § 1º, prescreve que ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Assim, tudo o que foi dito a respeito dos Estados aplica-se ao Distrito Federal, bem como o que foi dito sobre os Municípios no tocante à competência para legislar também a ele se aplica. (...)
- competência tributária expressa: ar.t 147, parte final, c/c os arts. 156 e 155 (...)"
Assim, pertencem à competência tributária do Distrito Federal os tributos estaduais e os municipais, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
competência tributária do Distrito Federal.
2)
Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 32. O Distrito Federal, vedada
sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos
com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara
Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são
atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta.
Conforme art. 32, §1º, da CF/88, ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas
reservadas aos Estados e Municípios.
Assim,
pertencem à competência tributária do Distrito Federal os tributos estaduais e
os municipais.
Resposta: Letra D.