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ID
5309767
Banca
Asconprev
Órgão
Prefeitura de Moreilândia - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, também chamada de Lei Orgânica da Saúde, estabelece princípios e diretrizes para o desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados. De acordo com a lei, quais são os princípios que devem ser seguidos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que

    integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art.

    198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços

    preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade

    do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo

    usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a

    orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do

    Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos

    gabarito: B

  • Gabarito: B

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    DESCENTRALIZAÇÃO --> com direção única em cada esfera de governo

    ATENDIMENTO INTEGRAL --> Com prioridade para as atividades preventivas; Sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE --> Tema discutido na Lei 8.142/90

    Obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I – UNIVERSALIDADE

    De acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - INTEGRALIDADE DE ASSISTÊNCIA

    Entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços

    PREVENTIVOS, CURATIVOS, INDIVIDUAIS e COLETIVOS,

    Exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA

    Das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - IGUALDADE DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE

    Sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - DIREITO À INFORMAÇÃO

    Às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

    Quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - UTILIZAÇÃO DA EPIDEMIOLOGIA

    Para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

    Tema discutido na Lei 8.142/90

    IX - DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA

    Com direção única em cada esfera de governo com:

    Ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    Regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X – INTEGRAÇÃO

    Em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - CONJUGAÇÃO DOS RECURSOS

    Financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - CAPACIDADE DE RESOLUÇÃO

    Dos serviços em todos os níveis de assistência;

    XIII - ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

    De modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    XIV – ORGANIZAÇÃO DE ATENDIMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO E ESPECIALIZADO

    Para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.

    EQUIDADE --> Princípio doutrinário, não está presente em Lei.

    Bons Estudos! ;)

    Fonte: MEUS RESUMOS