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ID
5311291
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marie, integrante de uma tradicional família francesa, nascida e criada em Paris, deseja viver no Brasil e seguir a carreira política. Para decidir que planos traçaria, estabeleceu contato com um advogado brasileiro, que lhe informou corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:. A

    Sobre os direitos Políticos:

    "Para que o sujeito alcance o status de cidadão, é necessária a iniciativa pessoal para proceder com o alistamento perante a Justiça Eleitoral, que é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Ademais, somente nacionais (somatório de brasileiros natos e naturalizados) são aptos a abraçar os direitos políticos, tendo em vista que estrangeiros e apátridas não podem alistar-se no país." (MASSON, 2015).

    • Como Marie não é brasileira, não teria direitos políticos.

    Sobre os direitos e garantias fundamentais:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    • Marie poderia fruir os direitos fundamentais compatíveis com sua condição de estrangeira;

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/consideracoes-gerais-dos-direitos-fundamentais/

  • GABARITO - A

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A) não teria direitos políticos, mas poderia fruir os direitos fundamentais compatíveis com sua condição de estrangeira;

    O estrangeiro é inavistável e inelegível no nosso país ( Inelegibilidade Absoluta ), todavia lhe são garantidos direitos fundamentais.

    _________________________________________________________________________

    B) poderia fruir os direitos políticos que somente exigiam a condição de cidadão, não a nacionalidade brasileira;

    O estrangeiro é inavistável e inelegível no nosso país.

    No mais, é condição de elegibilidade a nacionalidade brasileira ( Art.14, § 3º, I)

    __________________________________________________________________

    C) apenas a aquisição da nacionalidade lhe permitiria fruir os direitos políticos e os direitos fundamentais;

    O estrangeiro, ainda que não adquira a nacionalidade , goza de direitos fundamentais.

    _________________________________________________________________

    D) apenas a aquisição da cidadania lhe permitiria fruir os direitos políticos e os direitos fundamentais;

    Alguns cuidados a se tomar:

    Nacionalidade é diferente de Cidadania.

    Nacionalidade ⇾ Vínculo Jurídico político que liga o indivíduo a um Estado.

    Cidadania  indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado.

    No mais, O estrangeiro, ainda que não adquira a nacionalidade , goza de direitos fundamentais.

    ___________________________________________________________

    E) (...) ou direitos fundamentais

    O estrangeiro, ainda que não adquira a nacionalidade , goza de direitos fundamentais.

  • ► Estrangeiros não gozam de direito políticos porque NÃO SÃO CIDADÃOS. Se esses estrangeiros virem a ser naturalizados brasileiros, terão direitos políticos, mas, ainda assim, terão algumas restrições. Quais por exemplo? Os cargos enumerados abaixo, que só podem ser lotados por BRASILEIROS NATOS. 

        “Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    • I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
    • II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
    • III – de Presidente do Senado Federal;
    • IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    • V – da carreira diplomática;
    • VI – de oficial das Forças Armadas.
    • VII – de Ministro de Estado da Defesa.”  

    (CEBRASPE - 2013) Embora os estrangeiros não gozem de direitos políticos, a Constituição Federal de 1988 (CF) previu para estes a possibilidade de acesso a cargos, empregos e funções públicas. (C)

  • Marie não teria direitos políticos por ser estrangeira. Se ela fosse naturalizada, os teriam, mas não de forma plena, não podendo alcançar aqueles cargos que exigem a condição de brasileiro nato.

    GAB:A

  • Questão de interpretação, quem souber interpretar mata a questão.

    Gabarito A

    Entraria o critério de brasileiro nato e naturalizado ou seja se ela quisesse seguir carreira politica, deveria se naturalizar e depois verificar quais cargos privativos de brasileiro(a), naturalizado poderia exercer.

  •   ART14  § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Questão passível de anulação, pois não menciona quanto tempo ela vai ficar no brasil para requerer a condição de ciddã e poder ser elegível em diversos casos como brasileira naturalizada!

  • Marie, integrante de uma tradicional família francesa, nascida e criada em Paris, deseja viver no Brasil e seguir a carreira política. Para decidir que planos traçaria, estabeleceu contato com um advogado brasileiro, que lhe informou corretamente que:

    a) não teria direitos políticos, mas poderia fruir os direitos fundamentais compatíveis com sua condição de estrangeira;

    GAB. LETRA "A".

    ----

    CF/88. Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - ESTRANGEIROS - A teor do disposto na cabeça do artigo 5º da Constituição Federal, os estrangeiros residentes no País têm jus aos direitos e garantias fundamentais. [...]

    (HC 74051, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Segunda Turma, julgado em 18/06/1996, DJ 20-09-1996 PP-34538 EMENT VOL-01842-03 PP-00533)

  • Gab A

    Ela é estrangeira. Portanto, terá direitos e garantias como se fosse brasileira. Mas não terá direitos políticos, visto que esses são destinados apenas a natos ou naturalizados.

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • tem gente que escreve tanta besteira...

  • A questão está CORRETA!

    Se ela é estrangeira, logo, não possui uma das condições de elegibilidade, que é a nacionalidade brasileiro. Assim, não possui direitos políticos.

    Quanto aos direitos fundamentais, em que pese ela seja estrangeira, ela vai usufruir de alguns. Exemplo mais claro: direito a vida. Ou o estrangeiro que venha aqui pode ser morto?

    Segunda parte correta.

  • Gabarito Letra A.

    Os estrangeiros são inalistáveis e inelegíveis. Dessa forma, não gozam de direitos políticos. Todavia, podem usufruir dos direitos fundamentais.

    E o naturalizado? Pode usufruir de direitos políticos (é permitido o alistamento eleitoral), porém, alguns cargos são privativos do brasileiro nato, sendo eles:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Importante ressaltar que os portugueses equiparados, que recebem tratamento equivalente ao de brasileiro naturalizado, podem ser eleitos, contudo, têm a mesma restrição mencionada anteriormente.

    Como a questão não menciona nada sobre Marie ser naturalizada, então ela apenas gozará de direitos fundamentais.

  • Minha gente, a questão tá mais do clara para mim!

    Marie nem os pés no Brasil colocou ainda (deseja) e quer seguir CARREIRA POLÍTICA

    Ela somente poderá possuir direitos políticos após sua naturalização, mas jamais poderá seguir carreira política!

    A questão não fala de um momento futuro distante, mas num próximo.

    Não achei que a questão deve ser anulada não: /

  • 1) Art. 14, § 2º, CF. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Se a questão não falou sobre aquisição de nacionalidade, sobre tempo de permanência etc., é porque isso não importa para a resposta.

    2) Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...):

    Complemento: "A condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes. Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante". [STF, HC 94.016, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-2008, 2ª T, DJE de 27-2-2009.]

  • no texto não diz que ela vai se naturalizar nem nada, ela mora fora e quer vir para se tornar política. então a letra A retrata correntemente o caso dela. ela teria de passar 15 anos no Brasil antes de ser naturalizada
  • Cuidado com os nós que a gente msm faz.

    O fato de existir alguns cargos a brasileiros natos e naturalizados, nao quer dizer o estrangeiro que nao reside no Brasil terá dos direito políticos.

    Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

        § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o pleno exercício dos direitos políticos;

            III - o alistamento eleitoral;

            IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

            V - a filiação partidária;

    .....

  • Não é necessário obter cidadania ou nacionalidade para que o estrangeiro possa fruir de direitos fundamentais.

    Para direitos políticos é necessário que ele seja naturalizado.

  • O examinador escreveu " quais planos traçaria?", aí, já remete automaticamente à naturalização. Mas a resposta era em relação ao tempo presente.

  • Ela, por ser estrangeira, não pode se alistar como eleitora e aqueles inalistáveis são inelegíveis.

    Bons estudos :)

  • LETRA A

    NÃO TERIA DIREITOS POLITICOS POR SER ESTRANGEIRA, PORÉM, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO INDISPENSÁVEIS PARA QUALQUER PESSOA NO BRASIL!

    RUMO A PMCE 2021

  •  2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • ELA TEM DIREITOS FUNDAMENTAIS POREM... NÃO TEM DIREITOS POLITICOS POR CAUSA DA CONDIÇÃO DE ESTRANGEIRA

    PMCE

  • A CORRETO não teria direitos políticos, mas poderia fruir os direitos fundamentais compatíveis com sua condição de estrangeira;

    B ERRADO poderia fruir os direitos políticos que somente exigiam a condição de cidadão, não a nacionalidade brasileira;

    art 14, cf/88 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    C ERRADO apenas a aquisição da nacionalidade lhe permitiria fruir os direitos políticos e os direitos fundamentais;

    são 6 requisitos para elegibilidade, conforme abaixo, a palavra "apenas" restringiu:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    D ERRADO apenas a aquisição da cidadania lhe permitiria fruir os direitos políticos e os direitos fundamentais;

    Além de obter a cidadania, ainda sim precisa preencher os requisitos da reposta anterior. a palavra "apenas" restringiu

    E ERRADO por ser estrangeira, não lhe seriam assegurados direitos políticos ou direitos fundamentais.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros [...] o vocábulo "OU" tem sentido de adição.

  • POPULAÇÃO: todo mundo que mora no país

    POVO: os nacionais, natos ou naturalizados

    CIDADÃO: os nacionais que estão em pleno gozo dos direitos políticos

  • GENTE VOCÊS QUE FAZEM PROVA PRA BANCA FGV TEM QUE ENTENDER O SEGUINTE: SIGA O ENUNCIADO!!!!!!!!!!

    Não fique criando teorias na cabeça... em momento algum o enunciado disse que ela se tornaria cidadã, então somente restaria a alternativa A .

    FUJA DA PALAVRA APENAS

  • Nada melhor que sair das questões de português da fgv e vim pra constitucional....

  • Estrangeiros: Direito político, não. Direitos fundamentais, sim.
  • GABARITO: Letra A

    Para usufruir os direitos fundamentais, não precisa de cidadania. É o que estabelece o disposto no caput do artigo 5º:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"

    Todavia, para se exercer os direitos políticos, é necessário ter cidadania:

    Art. 14 [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    Questão perfeitinha, mas foi difícil de entender o que ela queria saber.

  • Boa noite povo de Deus. Penso da seguinte maneira:

    1 Apenas o fato de chegar ao Brasil realmente não lhe conferiria direitos políticos;

    2 Aquisição da cidadania garante direito político? Sim. Ex: voto;

    3 Aquisição da nacionalidade garante direito político? Sim. Ao naturalizar-se poderá, na forma da lei, candidatar-se a determinados cargos políticos;

    4 Poderia ter sido acrescentada à questão a informação de que se ao chegar ao Brasil foi adquirida ou não a cidadania, ou a naturalização.

    Espero ter contribuído. "Se não puder voar, corra. Se não puder correr, ande. Se não puder andar, rasteje, mas continue em frente de qualquer jeito".

  • Todo direito político necessita da condição de cidadão.

  • eu sabia que era letra A porem pensei que se ela vinha pra viver no brasil e seguir carreira politica achei que com o tempo ela poderia conseguir a cidadania e poder ter os direitos políticos como qualquer outra pessoa.

  • Estrangeiros não tem direitos politicos, porém tem fundamentais ...

    foco, simboraaa

  • Galera adora falar q questão é passível de anulação, vão passar em nada, simplesmente pelo fato de se acharem maior que a prova e quererem complicar algo fácil, não somos juristas, somos concurseiros, fazedores de prova, depois que passar ai sim discute sobre as teorias do direito, por enquanto atente-se ao comando da questão

  • Estrangeiro não tem vez.

  • RUMO A PMCE

  • GABARITO: Letra A

    Para usufruir os direitos fundamentais, não precisa de cidadania. É o que estabelece o disposto no caput do artigo 5º:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aobrasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"

    Todavia, para se exercer os direitos políticos, é necessário ter cidadania:

    Art. 14 [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    Questão perfeitinha, mas foi difícil de entender o que ela queria saber.

  • Art. 14 [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    Portanto, para EXERCER DIREITO POLITICOS, precisa ser brasileiro.

  • A  questão trata da fruição dos direitos fundamentais pelos estrangeiros, bem como sobre a possibilidade de aquisição dos direitos políticos. Marie não teria direitos políticos, mas poderia fruir os direitos fundamentais compatíveis com sua condição de estrangeira.

    Nos termos do art. 5º,caputda Constituição Federal, garante-se tanto aos brasileiros quanto aos estrangeiros residentes no País o direito à igualdade, à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, dentre outros arrolados nos incisos do referido artigo.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Direitos e garantias fundamentais são direitos dos indivíduos que, devido a sua importância, foram elevados a nível constitucional. Da leitura do caput do art. 5º da Constituição Federal extraímos, rapidamente, cinco direitos que, devido a sua importância, foram eleitos pelo constituinte para fundamentar toda a estrutura dos direitos e garantias individuais.

    Entretanto, nos termos do art. 14, §3º do texto constitucional, por ser estrangeira, não lhe seriam assegurados direitos políticos, pois a nacionalidade brasileira é requisito necessário para sua obtenção.

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

    houve mutação constitucional do caput do art. 5º: direitos fundamentais são destinadas a todos os seres humanos, residentes ou não no país. Ex: turista argentino no Rio de Janeiro, apesar de não morar no Brasil, faz jus aos direitos fundamentais

    revisando.... mutação constitucional é espécie de interpretação constitucional sem alterar a letra de lei. Desse modo, STF aplica o caput de maneira que amplie a aplicação dos direitos fundamentais conforme preconiza a constituição.

  • O Estrangeiro:

    - Não tem direitos políticos no Brasil.

    - Não possui direitos políticos, porém possui direitos fundamentais.

    - Não possui direitos fundamentais idênticos aos dos brasileiros.

    Estrangeiros têm menos direitos do que o brasileiro naturalizado. Por exemplo, no artigo 14, § 2º da CF, alude que não podem se alistar como eleitores os estrangeiros.

    A regra é que estrangeiros não detêm direitos políticos no Brasil.

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:A

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.

     

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  • A  questão trata da fruição dos direitos fundamentais pelos estrangeiros, bem como sobre a possibilidade de aquisição dos direitos políticos.

    Marie não teria direitos políticos, mas poderia fruir os direitos fundamentais compatíveis com sua condição de estrangeira.

    Nos termos do art. 5º,caput da Constituição Federal, garante-se tanto aos brasileiros quanto aos estrangeiros residentes no País o direito à igualdade, à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, dentre outros arrolados nos incisos do referido artigo.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Direitos e garantias fundamentais são direitos dos indivíduos que, devido a sua importância, foram elevados a nível constitucional. Da leitura do caput do art. 5º da Constituição Federal extraímos, rapidamente, cinco direitos que, devido a sua importância, foram eleitos pelo constituinte para fundamentar toda a estrutura dos direitos e garantias individuais.

    Entretanto, nos termos do art. 14, § 3º do texto constitucional, por ser estrangeira, não lhe seriam assegurados direitos políticos, pois a nacionalidade brasileira é requisito necessário para sua obtenção.

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma dalei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Além disso, nos termos do artigo § 2º, Marie por ser estrangeira, sequer pode alistar-se como eleitora.

    Dessa forma a alternativa certa é a letra "A".

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘a’. Em razão do disposto no art. 14, § 2° e §3º, I, CF/88 (“Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros (...) e “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I – a nacionalidade brasileira”), nossa personagem, Marie, não poderá exercer direitos políticos e seguir carreira política no Brasil, pois é inalistável e, consequentemente, inelegível de modo absoluto. No entanto, ela poderá fruir outros tantos direitos fundamentais, pois, nos termos do art. 5º, CF/88, estrangeiros também titularizam tais direitos em nosso ordenamento: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)”.

    Gabarito: A

  • sem encher linguiça, o que a questão queria é saber se você sabe que estrangeiro não tem direito político! gab: a
  • Mesmo assim, a questão deveria apresentar como alternativa a possibilidade de naturalização. Se a questão pede que o advogado informe corretamente, então deveria apresentar as outras possibilidades, já que ela quer seguir carreira politica. O gabarito dá a entender que não existe forma de ela, como estrangeira, seguir carreira política segundo lei brasileira, ela no mínimo exerceria alguns direitos fundamentais, quer dizer que estrangeiro não pode se naturalizar e se candidatar a determinados cargos políticos não é?? Não gozam de todos os direitos políticos destinados aos natos, mas eles têm alguns. Você escolhe a MENOS errada.

  • Examinador: "eu vou mencionar apenas que ela quer viver no Brasil, o candidato que adivinhe se ela vai se naturalizar ou não."

    Esselente questaum parar de reclamar ok

  • Incrível como questão de múltipla escolha é fácil depois de tanto tempo apanhando no Certo e Errado do Cespe

  • É sabido que um dos requisitos para ter elegibilidade é a nacionalidade brasileira. Destaca- se que os estrangeiros são inalistáveis, isto é, não possuem capacidade eleitoral ativa - incapacidade de se alistar como eleitor. Portanto, se eles são inalistáveis, são também inelegíveis.

  • Muito bommmmm

  • A

    não teria direitos políticos, mas poderia fruir os direitos fundamentais compatíveis com sua condição de estrangeira;

    CARACAS, ATÉ A FÁCIL FICA DIFÍCIL NA FGV.

    ACERTEI PORQUE DOMINO O ASSUNTO,

    MAS IMAGINO OS NOVATOS QUE SOFRIMENTO.

  • O que um advogado diria seria a alternativa C. Que só conseguindo a nacionalidade ela iria conseguir usufruir de direitos políticos, mas ok, ainda acho mal elaborada. Por isso a FGV sempre passa esse tipo de questão, sempre tem quem defenda.

  • Revisar!

  • direitos fundamentais todos os estrangeiros residentes ou até mesmo por passagem no território brasileiro tem direito aos direitos fundamentais, não completo e total como os brasileiros natos. Porém, tem direito a uma parte deles. Já os politicos não.

  • logo: estrangeiro, mesmo sem ser cidadão brasileiro, tem assegurado os direitos fundamentais, nao teram, pois, direitos políticos!

  • A propósito é saber se ela teria condições de seguir uma carreira política. R: a resposta correta seria que sim, caso solicitasse a naturalização após os requisitos legais. adquirindo a naturalização ela estaria apta a seguir carreiras políticas exceto as privativas de brasileiros natos !
  • Ela precisa procurar outro advogado. Ele poderia ser mais claro na explicação.

  • GAB: LETRA A

  • GAB: LETRA A

  • É só pensar assim, você desejar morar na Itália é a mesma coisa que você desejar se naturalizar italiano? Não.

    Viver no Brasil =/= se naturalizar brasileira

  • O ADVOGADO ESQUECEU DE EXPLICAR QUE APÓS 15 ANOS

    INITERRUPTOS NO BRASIL, SEM QUALQUER DÍVIDA

    COM A JUSTIÇA ELA PODERIA NATURALIZA-SE RASILEIRA E

    SER CIDADÃ E TAMBEM CANDIDATAR-SE. MENOS PARA CARGOS

    PRIVATIVOS DE NATOS.

  • Rg123456@gmail.com Veras, aí acredito que foge a questão. questão bem chá com pão, acredito que não houve equivoco dentro do que foi proposto no enunciado e das alternativas disponíveis

  • A verdadeira é A

  • Direito Constitucional + Raciocínio Lógico.

  • Troquei CARREIRA POLÍTICA por POLICIAL. Por isso fui de "B" égua !!!

  • No meu entendimento o advogado deveria ter informado que Marie teria direitos políticos apenas após adquirir a nacionalidade nos termos da lei (15 anos de residência, idoneidade, requerer etc.), mas poderia fruir os direitos fundamentais compatíveis com sua condição de estrangeira de imediato;

  • São condições de elegibilidade, entre outras:

    1- ser brasileiro (nato ou naturalizado);

    2- o alistamento eleitoral (são inalistáveis os estrangeiros);

    Seja em razão da nacionalidade seja em razão de não poderem se alistar como eleitores, os estrangeiros, portanto, não detém direitos políticos (de votar e ser votado).

  • DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: