SóProvas


ID
5311336
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nervosos após serem encaminhados à delegacia em razão de uma briga de rua, Kayke e Pedro, ambos com 18 anos, em comunhão de ações e desígnios, mediante ameaça ao funcionário Arthur, quebraram duas cadeiras que eram bens do patrimônio público. Após os ânimos se acalmarem, Arthur prestou declarações sobre o ocorrido. Afirmou ter interesse em ver Pedro responsabilizado criminalmente pelos seus atos, mas não Kayke, pois o reconheceu como jovem e promissor jogador das categorias de base do time de futebol para o qual torcia.

Considerando apenas as informações expostas, a autoridade policial, ao reconhecer a prática do crime de dano qualificado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.

    Na hipótese, ocorrendo dano qualificado por prejuízo ao erário, o fato será processado mediante ação penal pública incondicionada. Nesse sentido, é irrelevante a manifestação de Arthur. Logo, ambos os agentes poderão ser presos em flagrante delito.

    "Art. 163, Parágrafo único, III, do CPP- Se o crime é cometido: III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;"

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO - E

    " quebraram duas cadeiras que eram bens do patrimônio público."

    O crime praticado é o de dano qualificado: Art. 163, III, Portanto de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    A vontade de Artur não é condicionante.

    OBS: A ação penal do dano simples é privada

    do dano qualificado pelo motivo egoístico (IV) Também.

    ______________________________________________________

    Art. 163,  III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

    ______________________________________________________

    OBSERVAÇÕES:

     

    RENÚNCIA: é ato UNILATERAL -> NÃO DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO (agressor)

     

    PERDÃO: é ato BILATERAL -> DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Crime praticado contra a ADM PUBLICA é de APP INCONDICIONADA, logo- a representação não cabe a vontade de Arthur.

  • GAB: E

    CRIME DE DANO

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência

    Complementando com outra questão do assunto:

     CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Durante uma passeata na Esplanada dos Ministérios, um manifestante, logo após ter sido alertado por um agente da polícia legislativa de que deveria se afastar do local, arremessou pedras em direção ao Congresso Nacional, o que resultou na quebra de vidraças da Câmara dos Deputados. O manifestante foi preso em flagrante e, na delegacia, confessou a prática do delito.

    Por ter acarretado a quebra das vidraças, o manifestante deve responder pela prática do crime de dano qualificado, uma vez que o crime foi praticado contra o patrimônio da União, sendo a ação penal, nesse caso, pública incondicionada. (certa)

  •  Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: QUEIXA CRIME

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado:

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça; INCOND.

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave INCOND.

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; INCOND.                

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: QUEIXA CRIME

    Obs:

    Cabe destacar que para diferenciar o Perdão da Renúncia é só analisarmos a fase em que o ato se encontra:

    Antes de iniciada a Ação Penal -> Renúncia (ato unilateral, independe de aceitação, princípio da Oportunidade).

    Após iniciada a Ação Penal -> Perdão (ato bilateral, necessita de aceite, princípio da Disponibilidade).

  • Assertiva E

    Art.163

    poderia lavrar auto de prisão em flagrante em relação aos dois autores do fato, considerando que a vontade de Arthur não é relevante para tal fim.

  • RESUMEX DAS AÇÕES PENAS REFERENTES AO CRIME DE DANO (163 DO CP)

    DANO SIMPLES, DANO QUALIFICADO POR MOTIVO EGOÍSTICO OU COM PREJUÍZO CONSIDERÁVEL À VÍTIMA - AÇÃO PENAL PRIVADA;

    DEMAIS QUALIFICADORAS- AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • GRIFAAAAAA A QUESTÃO MONSTRO!!!

     quebraram duas cadeiras que eram bens do patrimônio público.

     ADM PUBLICA é de APP INCONDICIONADA

     ADM PUBLICA é de APP INCONDICIONADA

     ADM PUBLICA é de APP INCONDICIONADA

     ADM PUBLICA é de APP INCONDICIONADA 

     ADM PUBLICA é de APP INCONDICIONADA

    OBS: ERREI

    FOCO!!

  • FGV sendo FGV. Em crimes contra o patrimônio a ação penal é pública incondicionada, ou seja, não depende de manifestação da vítima. gabarito letra E.
  • Pessoal, se o patrimônio pertencesse ao Arthur e este informasse que teria interesse em ver apenas Pedro responsabilizado, mas não Kayke, como seria?

  • Gab. E

    "quebraram duas cadeiras que eram bens do patrimônio público" = Dano qualificado (ação penal pública incondicionada)

    CPP Art. 24. § 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. 

  • 1) Em relação ao crime praticado contra Arthur (Crime de ameaça) é condicionado a representação.

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    Obs.:

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    2) Em relação ao crime praticado contra o Patrimônio da Administração Pública (Dano qualificado) é de ação penal pública incondicionada

    Dano Qualificado

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

     III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;     

     Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Gabarito: E

    Art. 24, §2º do CPP - Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.      

  • CRIME DE DANO QUALIFICADO

    Ação Pública Incondicionada

    I. Com violência ou grave ameaça

    II. Emprego de substância inflamável

    III. Contra a adm direta, indireta e empresa concessionária de serviço público

  • A vontade de Arthur é, de fato, irrelevante, pois o crime praticado pelos agentes é de ação penal pública incond.

  • ué gabarito correto é a E, pois se trata de um bem público, pq ela está revogada?
  • patrimônio público

     AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Que questão maravilhosa!!!

  • Dano > AP incondicionada > independe de representação.

    GAB: E.

  • Que questões gostosas. Aprende Cespiada

  • É uma ação pública incondicionada. Ou seja, nao necessita de representação do Querelante. Além disso, o princípio da indivisibilidade nao permite denunciar parte dos agentes, apenas o todo.
  • Se liga nessa parte: Bens Públicos, ou seja, incondicionada, nada depende de denuncia, apenas da atuação da Polícia em prender.

  • Mexeu com o patrimônio publico = AP Incondicionada.

    • Independe de representação do ofendido.
  • LETRA E

    Mexeu com o patrimônio público, tem nada haver com perdão de fulano, não é nem fi da xuxa kkkkkk

    RUMO A PMCE 2021

  • Quem é Arthur na fila do pão....

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.          

    § 2 Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

  • ação penal publica incondicionada, entt não cabe perdão nem renuncia nesta situaçao

  • GABARITO: E, pois o crime de dano somente é de ação penal de inciativa privada (dependente de queixa – crime) quando cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima - Art. 163, P.Ú, IV do CP.

    No caso de crime de dano ao patrimônio público a ação penal é pública incondicionada (Art. 24, § 2º, CPP) e o Delegado de Polícia atua de ofício(princípio da obrigatoriedade).

    No tocante à ameaça ao funcionário Arthur, crime de ação penal pública condicionada a representação (Art. 147, P.Ú, do CP), esta condição de procedibilidade não ocorreu somente em relação à Kayke, o que, entretanto, não impede a instauração da persecução penal.

    Nesse contexto o Professor Leonardo Barreto Moreira Alves (Manual, pág. 422) explica a natureza objetiva (referente a fatos) da representação: “...a representação oferecida contra um dois autores ou partícipes de uma infração penal permite que o Ministério Público a considere para todos os demais, por força do princípio da obrigatoriedade da ação penal.(...) É a posição do STJ(RHC Nº 70.157/RJ...”

    @prof_rodrigogoes

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão em flagrante e do crime de dano qualificado, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Não há que se falar em renúncia ao direito de representação, vez que se trata aqui de dano qualificado, o qual é de ação penal pública incondicionada, vez que praticado contra o patrimônio de entidades do Poder público (art. 163, III do CP).

    b)ERRADA. Perdão do ofendido só cabe nos crimes em que se procede mediante queixa e obsta o prosseguimento da ação penal, ou seja, nos crimes de ação penal privada.

    c)  ERRADA.  Vide alternativa a.

    d) ERRADA. Vide alternativa b.

    e) CORRETA. Como o crime é de ação penal incondicionada, a vontade do funcionário público não impede que haja a prisão em flagrante, desse modo, a autoridade policial poderá lavrar o auto.



    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA E.

  • Marquei E, mas me senti absolutamente tentado a marcar C porque eu viajei demais. Pensei no princípio da insignificância. Alguém sabe dizer porque não se aplica nesse caso ?

  • ação penal pública incondicionada

  • haha, pegadinha do malandro !

    Tem que se ligar que é de ação penal pública incondicionada

  • § 2 Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    ; )

  • GABARITO E

    Por ser dano ao patrimônio público, a ação é pública incondicionada, não dependendo de representação da vítima. Logo ''vontade de Arthur não é relevante para tal fim.''

  • só pra constar, não é a letra A porque o texto menciona dano ao patrimônio público.

  • PMCE 2021!!

  • Errei de bobeira, no início da questão notei que era contra patrimônio público, mas depois de uns minutos esqueci desse detalhe.

  • Gabarito E

    Dano contra a Adm Pública é de Ação Pública Incondicionada, logo, independe da vontade de Arthur.

  • questão top, bem bolada.

  • HAHAHAHAHA O CARA ACHA QUE É O MP PRA TER DISCRICIONARIDADE.

  • Questão com 5 linhas (blá... blá... bla...) e o núcleo com somente um detalhe "patrimônio público" kkk.

  • questao aula hehe top demais!!

  • Caí igual patinho

  • Gabarito E

    Dano contra a Adm Pública é de Ação Pública Incondicionada, logo, independe da vontade de Arthur.

  • quebrou 2 cadeiras que eram bens da adm publica, portanto, açao penal publica incondicionada- portanto, nao depende de manifestação da vitima, ela nao podera intervir em quem pretende prestar queixa ou nao pq n é dela o bem.

    o auto de prisao em flagrante sera em relação aos 2 infratores.

  • Eu li essa questão 4 vezes, aí prestei atenção nas cadeiras pertencentes à ADM PÚBICA e então não caí na pegadinha da FGV...rs

    Tô pegando a manha! rs

  • A ação e publica incondicionada (dano contra a adm).

    principio da divisibilidade.

    #PMGO

  • quebraram duas cadeiras que eram bens do patrimônio público.  patrimônio publico .

  •  publica incondicionada 

  • Mandinga danada. Foquei na ameaça e nem vi o crime de Dano.
  • Arthur que vá a pqp...

  • se fosse a ameaça- letra A estaria correta, mas como pergunta do dano a qualificado, a letra E esta correta, uma vez que foi contra a administração publica e é de ação publica incondicionada

  • Questão dúbia, pois de fato há o dano qualificado que é de ação pública incondicionada, no entanto ameaça é de ação penal condicionado a representação e Arthur poderia renunciar ao direito de representação que no caso se estenderia aos acusados, por isso a letra A estaria correto, o que na vdd se entende que a banca esta se referindo a ameaça e não ao dano qualificado, o que deixa dúvida na questão, mas enfim,,......

  • Art. 24, ss2º, CPP: SEJA QUAL FOR O CRIME, quando praticado

    em detrimento do patrimônio ou interesse da União,

    Estado e Município, a ação penal será PÚBLICA

  • QUESTÃO MALDOSA ESTILO CESPE

  • Quebraram duas cadeiras (patrimônio público) logo, não depende de representação, pois é de ação penal pública incondicionada .

    Gab: E

  • Lembrando que o crime de dano:

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    e as qualificadoras:

    i. violência à pessoa ou grave ameaça

    ii. emprego de subst inflável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    iii. contra patrimônio da União, Estado, do DF, de munícipio ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos

    iv. por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

    • O art. 167 traz que o art. 163 se procede mediante queixa do acusado.

    Mas quando é por patrimônio público a ação é pública incondicionada a representação.

  • ainda bem que cai nessa pegadinha aqui....Menosprezei a questão.

  • Vacilei. Pensei "nao vou cair nessa, quebraram patrimônio público agora a ação é pública". Momentos depois lá estava eu marcando alternativa A kkk

  • Deveria.

  • Se fosse na casa dele, ou alguma coisa dele ai sim haveria se extinguido o perdão aos dois, como não é, pouco importa a opinião dele perdoando ou não.