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ID
5311339
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No curso de investigação policial, após a colheita dos elementos de informação, foi apurado que Robson praticou o crime de homicídio contra Marcelo e que o agente planejava fugir do país para evitar responder pelo crime.

Considerando o fato narrado, Robson poderá ser preso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     A autoridade judiciária poderá determinar a prisão do agente, sem, contudo, decidir de ofício, haja vista que esta previsão já não mais consta no art. 311 do CPP.

    "Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO - C

    I) Não há no caso concreto a presença de elementos para uma prisão em flagrante;

    II) O homicídio simples está no rol da prisão temporária ( Art. 1º, a) homicídio doloso ), Todavia faz se necessária

    a presença dos elementos do Inciso I e II, Além disso, NÃO PODE SER APLICADA DE OFÍCIO Pelo magistrado.

    III) Temos presente uma das Hipóteses que autorizam a prisão Preventiva " assegurar a aplicação da lei penal"

    Ademais, Segundo Guilherme de S. Nucci:

    " Não tem sentido o ajuizamento da ação penal, buscando respeitar o devido processo legal para a aplicação da lei penal ao caso concreto, se o réu age contra esse propósito, tendo, nitidamente, a intenção de frustrar o respeito ao ordenamento jurídico. Exemplo maior disso é a fuga deliberada da cidade ou do País, demonstrando não estar nem um pouco interessado em colaborar com a justa aplicação da lei (590)"

    OUTROS DETALHES IMPORTANTES:

    JUIZ NÃO DECRETA PREVENTIVA DE OFÍCIO

    JUIZ NÃO DECRETA TEMPORÁRIA DE OFÍCIO ( nem mesmo em sede de audiência de Custódia )

    Há margem , segundo alguns , para a Revogação de OFÍCIO.

    Bons estudos!

  • "Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

    A preventiva não é declarada de ofício!!

  • Gabarito C;

    Complementando o exposto pelos colegas:

    O que acontece se o juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem requerimento)?

    · Regra: a prisão deverá ser relaxada por se tratar de prisão ilegal.

    · Exceção: se, após a decretação, a autoridade policial ou o Ministério Público requererem a manutenção da prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido (convalidado) e a prisão não será relaxada. Foi o que decidiu a 5ª Turma do STJ.

    O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.

    STJ. 5ª Turma. AgRg RHC 136.708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, julgado em 11/03/2021 (Info 691).

    Dizer o direito

  • Gabarito, C.

    Após a entrada em vigor do Pacote Anticrime, a autoridade judicial - leia-se juiz competente - não pode decretar, de ofício, prisão provisória (temporária e preventiva), ainda que na seara da audiência de custódia. Cabe lembrar, ainda que:

    De acordo com o CPP:

    A Prisão Temporária poderá ser decretada tão somente na fase inquisitorial/investigativa-> mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial (delegado). Tal cautelar possui o prazo de 5 dias, podendo ser prorrogável por mais 5 dias.

    A Prisão Preventiva poderá ser decretada durante toda a persecução penal (Investigação/Inquérito + Ação Penal) -> mediante requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou, então, mediante representação do Delegado. Não há prazo fixo, mas decorridos 90 dias da cautelar, deverá o órgão que a decretou revisar a necessidade de sua manutenção.

    Att.

  • PRISÃO PREVENTIVA

     Cabível no Inquérito ou na Ação Penal

     No Inquérito: decretada pelo juiz a requerimento do MP, querelante, assistente ou por representação da autoridade policial (por representação da autoridade policial o juiz deverá ouvir o MP antes de decretar a preventiva)

    → Na Ação Penal: não pode ser decretada de ofício

    REQUISITOS:

     Indícios de autoria e prova da materialidade;

     Garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal ou por descumprimento de outra medida cautelar;

    → Crimes dolosos com PPL máxima acima de 4 anos;

    → Reincidência em qualquer crime doloso;

    → Violência doméstica para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

     Dúvidas sobre a identificação civil

     Não será decretada a preventiva se o juiz verificar pelas provas dos autos que o agente praticou o fato sob uma EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    RESUMINDO

    • Tanto Prisão Temporária quanto Prisão Preventiva não admitem sua decretação de ofício, ambas necessitam de Representação da Autoridade Policial ou Requerimento do MP

    > PREVENTIVA

    • → no IP e AP
    • → não há prazos pré-determinados
    • → em tese, cabe para qualquer crime

    > TEMPORÁRIA

    • → só IP
    • → há prazos pré-determinados
    • → Rol Taxativo 

  • Para acrescentar... trago exemplos das hipóteses autorizadoras do art. 312 (a qual deve ser conjugada com as situações do art. 313):

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como:

    I-garantia da ordem pública, (há perigo do agente praticar novos crimes)

    II-da ordem econômica, (há perigo do agente praticar novos crimes contra a ordem econômica)

    III-por conveniência da instrução criminal ou (há perigo do agente por exemplo ameaçar/intimidar testemunhas)

    IV-para assegurar a aplicação da lei penal (há risco que o agente fuja e assim não se aplique a lei)

    ... quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • GABARITO: C

    Atentar com eventual questão que busque a exceção firmada em recente julgado do STJ:

    • (...) O que acontece se o juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem requerimento)?
    • Regra: a prisão deverá ser relaxada por se tratar de prisão ilegal.
    • Exceção: se, após a decretação, a autoridade policial ou o Ministério Público requererem a prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido (convalidado) e a prisão não será relaxada. O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento. (...) STJ. 5ª Turma. AgRg RHC 136708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, julgado em 11/03/2021) (Info 691).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não é possível que o juiz, de ofício, decrete a prisão preventiva; vale ressaltar, no entanto, que, se logo depois de decretar, a autoridade policial ou o MP requererem a prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 22/07/2021

  • Fundamentos: ( pelo menos 1 ) → representam o periculum libertatis.

    Macete fundamentos de preventiva→ GOGO ALCI !! (Pensar como vai, “go” em inglês kk)

    - garantia da ordem pública;

    - garantia  da ordem econômica;

    - assegurar a aplicação da lei penal; 

    - conveniência da instrução criminal. 

  • No caso em tela a descoberta da autoria se deu durante o Inquérito Policial, logo não caberia prisão em flagrante. Com isso, já poderia eliminar as alternativas A e B.

    A questão cita que a prisão temporária seria decretada de oficio, isto seria ilegal, uma vez que a Lei 7.960 cita em seu Art. 2° que: "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público [...]". Com isso, eliminaria a alternativa D.

    Por fim, a alternativa E também seria eliminada, pois cita que a autoridade policial poderia decretar a prisão preventiva, algo falso. Somente quem decreta prisão é a autoridade judiciária.

    Restaria apenas a alternativa C, que é a correta.

    Indo além da questão: lembrar que a prisão temporária não pode ser decretada de ofício. A preventiva também segue este caminho, uma vez que com o pacote anticrime foi retirada a possibilidade da sua decretação de ofício, conforme o Art 311/CPP: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Lembrando: nenhuma prisão pode ser decretada de ofício pelo juiz no CPP, tampouco pode haver conversão de prisão em flagrante para prisão preventiva de ofício, a jurisprudência já se manifestou que a conversão deve seguir o rito do Art. 311, que foi citado acima.

  • Acrescentando ...

    PREVENTIVA (a preventiva pode ser solicitada por mais pessoas)

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

    TEMPORARIA (temporária só autoridade policial e MP)

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • C) Correta

    PRISÃO PREVENTIVA - de caráter cautelar, decretada por autoridade judicial, durante a fase de investigação (inquérito policial) ou da ação penal.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (NÃO PODE SER DE OFÍCIO).

    REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.

  • gab: C

    Prisão preventiva:

    QUANDO? Durante a investigação policial ou durante o processo!

    Quem decreta? O Juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

    Juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício → ALTERADO PELO PACOTE ANTICRIME

    QUANDO SERÁ POSSÍVEL PRISÃO PREVENTIVA?

    Quando houver descumprimento de medida cautelar anterior;

    Quando houver indícios de autoria, perigo gerado pela liberdade do imputado e é necessário que haja materialidade do crime;

     Crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos;

    Reincidente nos últimos 5 anos em crime doloso

    Quando houver dúvida sobre a identidade civil.

  • Atualmente o Juiz não poderá decretar a prisão preventiva de ofício, todavia lhe é outorgado o direito de revogá-la de ofício.

  • Gabarito C.

    Prisão preventiva:

    Pode ser no curso do IP ou pode ser decretado pelo juiz de ofício apenas durante o processo criminal.

    Como está no curso do IP o juiz não pode decretar de ofício a prisão preventiva.

    Bons estudos.

  • DICAS:

    GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E CLAMOR SOCIAL NÃO SÃO FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA AUTORIZAR PREVENTIVA.

    JUIZ NÃO DECRETA PREVENTIVA DE OFÍCIO;

    JUIZ NÃO CONVERTE FLAGRANTE EM PREVENTIVA DE OFÍCIO;

    APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO INVESTIGADO IMPEDE A DECRETAÇÃO DO FLAGRANTE, MAS NÃO IMPEDE A PREVENTIVA, SE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS.

  • Juiz não pode decretar a prisão preventiva ex officio.

    GAB: C

  • letra C

    Artigo 311- em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá prisão preventiva decretado pelo juiz, a requerimento do mp, do querelante ou do assistente, ou por representação do delegado.

    Artigo312- a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica e por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver indícios de autoria e materialidade acerca do crime, e o perigo da liberdade do indivíduo na sociedade.

    Prisão preventiva- é cabível tanto na fase do IP e na fase da instrução penal.

  • Anticrime bombando, izzzzyyyy. Vem mais que estou afiado nessa coisa.

  • Gabarito: C

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva DECRETADA PELO JUIZ, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    Não é possível a decretação “ex officio” de prisão preventiva em qualquer situação (em juízo ou no curso de investigação penal), inclusive no contexto de audiência de custódia, sem que haja, mesmo na hipótese da conversão a que se refere o art. 310, II, do CPP, prévia, necessária e indispensável provocação do Ministério Público ou da autoridade policial. STJ. 5ª Turma. HC 590039/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2020 STF. 2ª Turma. HC 188888/MG, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 06/10/2020.

    Questões sobre o assunto...

    FCC – DPERR/2015: A prisão preventiva pode ser decretada por conveniência da instrução criminal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

    FCC – METRÔSP/2015: A ameaça a testemunhas, no curso da instrução criminal, formulada pelo réu através de pessoas a ele ligadas, pode ensejar a prisão preventiva do acusado para conveniência da instrução criminal. 

    FCC – TRT 15ª/2013: Numa ação penal, a prisão preventiva do acusado foi decretada para garantia da ordem pública. Posteriormente, verificando que o réu tinha residência e emprego certos e bons antecedentes, o juiz revogou a prisão. No curso da instrução, testemunhas arroladas pela acusação passaram a receber ameaças do acusado. Nesse caso, o juiz: 

    a) poderá, de novo, decretar a prisão preventiva deste por conveniência da instrução criminal.

  • A) Art. 301 CPP.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    B) A autoridade policial deverá prender quem quer que seja encontrado em flagrande delito e não "poderá", como previsto no enunciado da questão. Trata-se do flagrante obrigatório.

    C) CERTA. Art. 311 CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    D) A autoridade judiciária não pode decretar a prisão temporária de ofício.

    Art. 2° Lei 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    E) A autoridade policial não pode decretar a prisão preventiva, mas apenas representar pela sua decretação, durante a investigação.

    Art. 5º, LXI, CF - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    Art. 283 CPP. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

  • Gab C

    Decretação: Não pode ser de ofício pelo Juiz

    Revogação: Poderá ser de ofício pelo Juiz.

  • não tem decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz.

    prisão deve ser requisitada pelo MP,querelante,assitente ou por representação legal.

  • Prisão preventiva

    Conceito: É uma prisão cautelar por excelência, pois é aquela que é determinada pelo Juiz no bojo do Processo Criminal ou da Investigação Policial, de forma a garantir que seja evitado algum prejuízo.

       O Juiz pode, a qualquer momento, revogar a decisão, decretar novamente a preventiva ou substituí-la por outra medida, desde que entenda que tais medidas são as mais adequadas na situação (sempre de maneira fundamentada).

     

    Não pode mais ser decretada de ofício pelo Juiz, nem mesmo no curso do processo.

    A revogação da prisão preventiva pode ser realizada de ofício pelo Juiz.

    Legitimados

     A preventiva pode ser decretada pelo Juiz:

    1.  A requerimento do MP
    2.  Por representação da autoridade policial.
    3.  A requerimento do querelante ou do assistente de acusação

    • Cabimento pressupostos

    1. Prova da materialidade do delito (existência do crime)
    2. Indícios suficientes de autoria

     

    • Fundamentos p/ decretação

    1) Garantia da ordem pública:

    Quando haja alta probabilidade de que o agente volte a delinquir

    2) Garantia da Ordem Econômica:

    Àquelas hipóteses em que o agente pratica delitos contra instituições financeiras e entidades públicas, causando sérios prejuízos financeiros. 

    3) Conveniência da Instrução Criminal:

    Tem a finalidade de evitar que o indivíduo ameace testemunhas, tente destruir provas, etc. 

    4) Segurança na aplicação da Lei penal:

    Busca evitar que o indivíduo fuja, de forma a se furtar à aplicação da pena que possivelmente lhe será imposta.

     

    ATENÇÃO! Pode ser decretada a preventiva, ainda, quando houver o descumprimento de alguma das obrigações impostas pelo Juiz como medida cautelar diversa da prisão.

    HIPOTÉSES

    • Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. Se for reincidente, poderá ser decretado a prisão, mesmo não sendo superior a 4 anos.

     

    Se o infrator tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (desde que tenha ultrapassado menos de cinco anos desde a extinção da punibilidade)

     

    • Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

     

    • Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecer a dúvida, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da prisão.

     

    ATENÇÃO! A prisão deve ser REVISADA a cada 90 dias, de forma fundamentada.

    Esta revisão deve ser realizada de ofício pelo Juiz.

    Meu Resumo

     

  • Prisão preventiva e temporária de oficio acabou no Brasil. Somete por representação ou requerimento poderá se dar essas modalidades de prisão. De oficio, somente redecretar essas prisões .

  • Enxugando:

    A preventiva não pode mais ser decretada de ofício pelo juiz, devido ao pacote anticrimes.

    Art. 311 CPP

  • Cuidado!!!!! Na hipótese de revogação e nova decretação, o juiz poderá agir de ofício ou por provocação das partes.

    Explicando:

    Primeira prisão preventiva - O Juiz não poderá agir de ofício

    Revogação - O Juiz poderá agir de ofício ou por provocação das partes

    Se após isso, se o Juiz quiser decretar novamente a prisão preventiva - poderá agir de ofício ou por provoc das partes

  • Preventiva = JUIZ;

    Temporária = DELEGADO DE POLÍCIA.

    ---------------------------------------------------------

    Preventiva = JUIZ;

    Temporária = DELEGADO DE POLÍCIA.

    ---------------------------------------------------------

    Preventiva = JUIZ;

    Temporária = DELEGADO DE POLÍCIA.

    ---------------------------------------------------------

    Preventiva = JUIZ;

    Temporária = DELEGADO DE POLÍCIA.

    ---------------------------------------------------------

    Preventiva = JUIZ;

    Temporária = DELEGADO DE POLÍCIA.

    ---------------------------------------------------------

  • Novidade do pacote anticrime de 2019. O Juiz noa decreta mais prisão preventiva de ofício, para isso necessita de requerimento do MP, querelante ou representação da autoridade policial. Prisão temporária é decretada por autoridade policial.

  • Quando a questão diz "No curso de investigação policial" não deveria tratar-se de prisão temporária?

  • Antes do PAC, a PP poderia ser decretada de ofício pelo juiz, no curso da ação penal.

    Depois do PAC, a PP só pode ser decretada pelo juiz, após requerimento do MP ou requisição do delegado de polícia.

  • Gabarito: C. Comentário do Julio foi excelente!

    Para quem deseja dominar as discursivas, eu posso auxiliar nesse caminho árduo. Sou formada em Letras pela UERJ e pós graduanda em Ensino e produção textual. Corrijo redações e discursivas de concursos e vestibulares. Valor acessível de dez reais. Qualquer informação meu WhatsApp é: 21987857129. Vem comigo! #projetoredaçãopráticaintensiva

  • de oficio apenas medidas cautelares!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Procurando 5 pessoas pra montar um grupo no telegram pra discutir conteudo, taf.... da PMCE. As pessoas devem ser dedicadas e estão comprometidas com o objetivo de passar. Coloquem o numero de voces aqui nos comentários.

  • GABARITO: C (Artigos 311, 312, IV e 313, I todos do CPP).

    Não caberia a prisão temporária, pois, segundo o enunciado da questão, já houve a colheita dos elementos de informação necessários para elucidar a autoria, sendo apurado que Robson praticou o crime de homicídio, estando assim excluído o fundamento da imprescindibilidade desta espécie de prisão cautelar para a investigação do inquérito (Art. 1º, I, da Lei 7960/89). Excluída, no caso, a possibilidade de prisão temporária, é cabível a representação do Delegado pela prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal.

    @prof_rodrigogoes

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão preventiva, em flagrante e temporária. Analisemos os itens:

    a) ERRADA. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, de acordo com os arts. 301 e 302 do CPP, veja que Robson não se encontra em nenhuma dessas hipóteses.

    b) ERRADA. Se a pessoa se encontrar em situação de flagrante, qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender o agente, entretanto, Robson não se encontra em situação de flagrante.

    c) CORRETA. A prisão preventiva é uma das modalidades de prisão cautelar e cabe em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, que será decretada pelo juiz a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial, de acordo com o art. 311 do CPP. Há vários requisitos a serem preenchidos, dentre eles, ela só poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.  
    No caso, Robson planejava fugir do país para ficar impune do crime, neste caso poderá ser decretada a prisão preventiva para assegurar a sua punição se condenado (aplicação da lei penal). Além disso, com a Lei Anticrime (13.964/2019), a prisão preventiva não poderá mais ser decretada DE OFÍCIO pelo juiz! Apenas a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    d) ERRADA. A prisão temporária também não pode ser decretada pelo juiz de ofício: a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, de acordo com o art. 2º da Lei 7.960, além disso, no caso em análise, não se verifica os requisitos para decretá-la (art. 1º).

    e) ERRADA. A autoridade policial não pode decretar prisão preventiva, poderá representar ao juiz para que decrete (art. 311 do CPP).



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.        (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

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    Como vocês podem ver, a prisão preventiva pode ser decretada durante a investigação policial ou durante o processo criminal. Além disso, sua decretação cabe ao Poder Judiciário, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente da acusação, ou ainda mediante representação da autoridade policial (na fase de investigação). Vejam, portanto, que não cabe mais decretação da prisão preventiva EX OFFICIO pelo Juiz, ou seja, o Juiz não pode mais decretar a prisão preventiva sem que haja provocação.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Pacote anticrime - 2019= Juiz não decreta mais de OFÍCIO

  • LETRA C

    A representação tem que ser da autoridade policial.

    RUMO PMCE 2021

  • Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:  

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

  • O objetivo da questão é justamente avaliar se o candidato conhece o pacote anticrime .

    PRISÃO PREVENTIVA NECESSITA de requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

    NÃO PODE SER DECRETADA DE OFICÍO, pois visa à preservação da imparcialidade do juiz e à consolidação do sistema acusatório .

    Gab: C

  • A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em votação majoritária, decidiu na quarta-feira (24/2) que o juízo não pode efetuar, de ofício, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Neste caso, deverá analisar, inicialmente, pedido do Ministério Público para tomar a decisão.

  • PRISÃO PREVENTIVA NÃO É FEITA DE OFICIO .

    PODERA SER REVOGADA DE OFICIO .

    NO CASO DA PESSOA DO POVO , VOCÊ TEM QUE LEMBRAR QUE É EM

    FLAGRANTE DELITO .

    NO CASO NARRADO CABERIA A PREVENTIVA .

    NA HIPÓTESE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL .

    OBS ; LEMBRANDO QUE A MANUTENÇÃO OCORRE A CADA 90 DIAS

    PELO ÓRGÃO QUE EXPEDIU .

  • tempOraia= delegadO
  • Existe, no caso:

    1 -Materialidade do crime e indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti)

    2 - Necessidade de Garanti a aplicação da lei penal (APL) - > periculum lbertatis

    3 - Contemporaneidade (incluído pelo pacote anticrime)

    Nesse sentido, é exigível a aplicação da prisão preventiva.

  •  A requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Nesse caso houve o "Fumus Comissi Delicti" - Prova da existência do crime e indícios suficiente de autoria.

    Lembrando que para realizar a prisão preventiva precisa da requisição do MP/querelante/assistente ou por representação da autoridade policial (delegado). Pois é vedado ao juiz decretar prisão de oficio.

  • AQUI É SEM "FIRULA"

    1. PRISÃO PREVENTIVA

    QUEM PODE FAZER O "PEDIDO"

    • M.P ------------------------------------- FAZ REQUERIMENTO
    • QUERELANTE ------------------- FAZ REQUERIMENTO
    • ASSISTENTE DA VÍTIMA --- FAZ REQUERIMENTO
    • DELTA -------------------------------- FAZ REPRESENTAÇÃO

    QUANDO PODE SER APLICADA

    • EM QUALQUER FASE DA PERSECUÇÃO PENAL

    EM QUAIS HIPÓTESES PODERÁ SER APLICADA?

    • COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA;
    • COMO GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA;
    • CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;
    • P/ ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL
    1. DEVERÁ HAVER A COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA (FUMUS COMMISSI DELICTI)
    2. OU DE PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO.
    3. TAMBÉM PODERÁ SER DECRETADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS POR FORÇA DE OUTRA MEDIDA CAUTELAR;
    4. DEVERÁ SER MOTIVADA E FUNDAMENTADA EM RECEIO DE PERIGO E EXISTÊNCIA CONCRETA DE FATOS NOVOS OU CONTEMPORÂNIOS QUE JUSTIFIQUEM A APLICAÇÃO DA MEDIDA ADOTADA.
  • A) Não há no caso concreto a presença de elementos para uma prisão em flagrante;

    B) por mais que não tenha requisitos para flagrante vamos acrescentar :

    Flagrante Próprio: Está cometendo ou acabou de cometer ( na mesma hora do crime)

    Flagrante Impróprio: Com perseguição, é pegue após isso

    Flagrante Presumido: não tem perseguição, é pegue logo depois com (Papéis, Instrumentos, Armas ou Objetos)

    C) O Juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício

    OBS: Mas de ofício ele pode:

    -decretá-la novamente

    -revogar

    -revisá-la a cada 90 dias

    D) NÃO pode o juiz decretar a prisão temporária de ofício, mas somente de ofício

    E) Só da uma olhada na C 

  • A prisão preventiva jamais será de ofício.

  • PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO TEM COMO SER;

    PRISÃO TEMPORÁRIA SÓ CABE NA INSTRUÇÃO PRELIMINAR;

    PRISÃO PREVENTIVA NÃO PODE SER DE OFÍCIO!

    VAMOS GUERREIROS! O OBJETIVO É PERTENCER!

  • GB C- preventivamente, por ordem da autoridade judiciária competente, que, contudo, não poderá decidir de ofício

    Com o novo advento do pacote anticrime o juiz não pode mais decretar P.P de ofício.

  • o tão esperado e falido pacote anticrime tirou a opção da decretação da preventiva de ofício ;

  • O anseio de se criar um juiz radicalmente imparcial acabará por produzir não só um juiz ineficiente como também um processo penal como um todo ineficiente, pois retira a sinergia de atuação das partes envolvidas na aplicação da lei penal ao deixar que a eficiência do processo dependa apenas da autoridade policial e MP. Imagine que nem polícia nem MP percebam a intenção de fuga do sujeito, ou que, percebendo, nada fazem, o juiz vai olhar pra tudo isso e simplesmente fazer nada e deixar o sujeito fugir, pois não pode atuar de ofício pra cumprir a própria lei. Um absurdo pensar o cumprimento de um procedimento legal estritamente instrumental vai interferir na imparcialidade do juiz.

  • Não cabe mais prisão de Oficio, sabendo disso você já eliminaria boa parte das alternativas.

  • autoridade policial não decreta prisão temporária nem preventiva....

  • Análise dos erros, rápida e objetiva:

    A e B) o simples fato de ser investigado não o torna automaticamente culpado, logo, não há de se falar em nenhuma hipótese de flagrante

    D) A prisão temporária pode sim ser instaurada durante as fases de investigação, mas JAMAIS de ofício.

    E) A autoridade policial pode realizar uma REPRESENTAÇÃO, mas não DECRETAR.

  • Prisões provisórias nunca são decretadas de ofício, A restrição da liberdade da vítima, seja temporária ou preventiva, não pode estar fundada e/ou motivada na subjetividade do magistrado ou de qualquer outro, não abstendo que essas são medidas excepcionais e há de se ter certa adequabilidade em sua decretação. Ademais, vale ressaltar que a decretação pode ocorrer a requerimento do ministério público, do querelante ou assistente de acusação ou por representação da autoridade polícial.

  • Que diferença dessa prova para a da PCRJ!!!