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ID
5311795
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação a caldeiras, os diplomas legais sobre segurança e saúde no trabalho estabelecem que:

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou conhecimento sobre as categorias e outras disposições sobre caldeiras, de acordo com a NR-13 - Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.

    São duas as categorias estabelecidas pela NR-13 (13.4.1.2): A e B

    • Categoria A: pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);
    • Categoria B: a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).

    A- INCORRETA.

    O correto é 3 metros.

    "13.4.2.3 Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a área de caldeiras deve satisfazer aos seguintes requisitos:

    a) estar afastada de, no mínimo, 3,0 m (três metros) de: - outras instalações do estabelecimento. (...)"

    B- INCORRETA.

    O correto é a cada 12 meses.

    "13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

    a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;

    (...)."

    C- INCORRETA.

    O correto é a pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros)

    "13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:

    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros); 

    (...)"

    D- CORRETA.

    A assertiva está nos exatos termos da NR-13.

    "13.4.1.3 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens:

    (...)

    b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado; "

    GABARITO DA MONITORA: LETRA D

  • NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO, TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO 

    13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:

    • a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);
    • b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis). 

    13.4.1.3 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens:

    • a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;
    • b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
    • c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal que evite o superaquecimento por alimentação deficiente, acima das temperaturas de projeto, de caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão;
    • d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador;
    • e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente. 

    13.4.2.3 Quando a caldeira for instalada em ambiente aberto, a área de caldeiras deve satisfazer aos seguintes requisitos: A) estar afastada de, no mínimo, 3,0 m (três metros) de:

    • outras instalações do estabelecimento;
    • de depósitos de combustíveis, excetuando-se reservatórios para partida com até 2 000 L (dois mil litros) de capacidade;
    • do limite de propriedade de terceiros;
    • do limite com as vias públicas;

    13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:

    • a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A e B;
    • b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
    • c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.