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ID
5311798
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O deslocamento do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima, segundo a NR18, deve ser de no máximo:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre as disposições da NR-18, que versa sobre Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

    É importante saber que essa NR passou por uma reformulação e em relação ao tema cobrado pela banca, traremos a disposição correspondente das duas redações:

    Redação Vigente:

    18.4.2.3 As instalações sanitárias devem:

    (...)

    j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinquenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.

    Nova Redação (Entra em vigor dia 03/01/2022):

    18.5.5 Deve ser de, no máximo, 150 m (cento e cinquenta metros) o deslocamento do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima.

    Portanto, a distância máxima para o deslocamento do trabalhador entre o posto e a instalação sanitária não pode exceder os 150 metros.

    GABARITO: LETRA A

  • NR 18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

    18.5.5 Deve ser de, no máximo, 150 m (cento e cinquenta metros) o deslocamento do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima.