A questão exige conhecimento sobre as disposições da NR-18, que versa sobre Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
É importante saber que essa NR passou por uma reformulação e em relação ao tema cobrado pela banca, traremos a disposição correspondente das duas redações:
Redação Vigente:
18.4.2.3 As instalações sanitárias devem:
(...)
j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinquenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.
Nova Redação (Entra em vigor dia 03/01/2022):
18.5.5 Deve ser de, no máximo, 150 m (cento e cinquenta metros) o deslocamento do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima.
Portanto, a distância máxima para o deslocamento do trabalhador entre o posto e a instalação sanitária não pode exceder os 150 metros.
GABARITO: LETRA A