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ID
5311801
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação à N6 (Equipamentos de Proteção Individual), NÃO cabe ao órgão regional do MTE(Ministério do Trabalho e Emprego):

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre a NR-16 que versa sobre Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

    Ela quer saber qual das alternativas NÃO traz uma competência do órgão regional do MTE em relação aos EPI.

    "6.11.2. Cabe ao órgão regional do MTE:

    a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;

    b) recolher amostras de EPI; e,

    c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR."

    Agora vamos à análise das alternativas:

    A- CORRETA. Tal competência do órgão regional está estampada na alínea "c" do subitem 6.11.2 da NR-06.

    B- INCORRETA. Essa é uma competência do órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Lembre-se que a questão quer a alternativa que não corresponde a uma competência do órgão regional. Logo, esse é o gabarito da questão.

    C- CORRETA. Essa competência do órgão regional encontra-se na alínea "a" do subitem 6.11.2 da NR-06.

    D- CORRETA. Essa competência do órgão regional encontra-se na alínea "b" do subitem 6.11.2 da NR-06.

    GABARITO: LETRA B

  • NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EP

    6.11.2. Cabe ao órgão regional do MTE:

    • a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
    • b) recolher amostras de EPI; e,
    • c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.