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ID
5315056
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A autoridade policial recebeu denúncia anônima sobre a existência de um grupo que se destinava a praticar roubos a agências bancárias.
Diante da notícia recebida, com base no entendimento dos Tribunais Superiores, a autoridade policial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    "Diante de uma denúncia anônima, deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas. Recomenda-se, pois, que a autoridade policial, antes de proceder à instauração formal do inquérito policial, realize uma investigação preliminar a fim de constatar a plausibilidade da denúncia anônima. Afigura-se impossível a instauração de procedimento criminal baseado única e exclusivamente em denúncia anônima, haja vista a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios à responsabilidade, nos campos cível e penal.” Renato Brasileiro, código de processo penal comentado, 2021.

  • GABARITO: LETRA C

    Conforme ensina Renato Brasileiro de Lima, “Diante de uma denúncia anônima, deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas. Recomenda-se, pois, que a autoridade policial, antes de proceder à instauração formal do inquérito policial, realize uma investigação preliminar a fim de constatar a plausibilidade da denúncia anônima. Afigura-se impossível a instauração de procedimento criminal baseado única e exclusivamente em denúncia anônima, haja vista a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios à responsabilidade, nos campos cível e penal.” (DE LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 8. Ed. rev., ampl. e atual. Salvador/BA: Juspodivm, 2020).

    Seguindo essa mesma linha, o STF entende que “as notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário”. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • Gab: C

    Nos dizeres de Nestor Távora: “a chamada delação apócrifa ou notitia criminis inqualificada é o que vulgarmente chamamos de denúncia anônima. Proíbe-se que a denúncia anônima dê ensejo por si só à instauração do inquérito policial, mas é possível utilizá-la, desde que a autoridade proceda com a cautela, colhendo outros elementos de prova para legitimamente dar início ao procedimento investigatório".

    Tanto o STF quanto o STJ possuem o mesmo entendimento.

    (CESPE) A denúncia anônima de fatos graves, por si só, impõe a imediata instauração de inquérito policial, no âmbito do qual a autoridade policial deverá verificar se a notícia é materialmente verdadeira. (ERRADO)

    (CESPE) Denúncia anônima sobre fato grave de necessária repressão imediata é suficiente para embasar, por si só, a instauração de inquérito policial para rápida formulação de pedido de quebra de sigilo e de interceptação telefônica. (ERRADO)

  • GABARITO: Letra C

    As notícias anônimas não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. (STF, 1ª Turma, HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber)

    Se há notícia anônima de comércio de drogas ilícitas numa determinada casa, a polícia deve, antes de representar pela expedição de mandado de busca e apreensão, proceder a diligências veladas no intuito de reunir e documentar outras evidências que confirmem, indiciariamente, a notícia. Se confirmadas, com base nesses novos elementos de informação o juiz deferirá o pedido. Se não confirmadas, não será possível violar o domicílio, sendo a expedição do mandado desautorizada pela ausência de justa causa. O mandado de busca e apreensão expedido exclusivamente com apoio em denúncia anônima é abusivo. STF. 2ª Turma. HC 180709/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 5/5/2020 (Info 976).

    Bons estudos!!

  • GABARITO - C

    O procedimento adequado é realizar uma VPI ( Verificação de procedência das Informações)

    _______________________________

    em suma:

    Instauração de IP com denúncia anônima - é possível, desde que sejam verificadas as verossimilhanças das informações.

    Interceptação telefônica por meio de denúncia anônima -

    se for com fundamento exclusivo em denúncia anônima = Prova ilícita

    O STF firmou entendimento de que a denúncia anônima é fundamento idôneo para deflagrar a persecução penal, desde seguida de diligências prévias, a fim de averiguar os fatos nela noticiados, o que não ocorreu no caso

    Instauração de PAD com base em denúncia anônima: "Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância"

    O enunciado da Súmula 611 do STJ é: "Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração."

  • Denúncia Anônima = VPI ANTES DE QUALQUER COISA!!

  • Gab C

    É mister a deflagração da Verificação de Procedência das Informações "VPI", sob pena de o Delegado de Polícia incorrer no crime de abuso de autoridade, Lei 13.869/19 "art. 27 Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa:"

    ATENÇÃO CONCURSEIRO: Renato Brasileiro entende que a VPI é uma causa de excludente da ilicitude "estrito cumprimento do dever legal" frente ao tipo penal supracitado.

  • ADENDO

    -STF Info nº 387: a partir da cláusula constitucional da vedação do anonimato →  impossibilidade de instauração de IP com base unicamente em notitia criminis apócrifa, salvo quando o documento em questão tiver sido produzido pelo acusado ou constituir o próprio corpo de delito. 

  • Resposta: c

    Notitia criminis inqualificada ou apócrifa ou denúncia anônima: deve haver uma Verificação de Procedência das Informações (VPI) preliminar à instauração do IP. Não pode por si só gerar restrição de direitos fundamentais. Art. 5º, §3º, CPP.

    STF (Infos 976 e 819): não é possível decretar busca e apreensão com base unicamente em denúncia anônima.

    STJ (6ª turma/12): não é possível decretar interceptação telefônica com base unicamente em d. anônima.

    STJ (Info 659): é ilícita prova obtida por meio de revista íntima com base unicamente em d. anônima.

  • GAB C

    Revisão IP .

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    Não pode instaurar o IP de imediato , deverá proceder a colhimento de informação e verificar a sua procedencia , para assim , depois, instaurar o IP.

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    Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

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    Ø SÚMULA 234/STJ : A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia

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    -- > Para atender ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, a lei processual penal veda ao MP a possibilidade de desistir da ação penal e, do mesmo modo, do recurso criminal ofertado. Gab c

    Não pode desistir nem da ação penal e nem do recurso criminal ofertado .

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    Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    Questão ) Para a instauração de inquérito policial, bastam indícios suficientes da existência do crime, sendo dispensável, nesse primeiro momento, prova da materialidade do delito ou de sua autoria. Gab c 

    Abraços .

  • As denúncias anônimas não autorizam, por si só, a instauração de iquérito policial ou a propositura da ação penal. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos de persecução penal.

    No caso, a autoridade policial deverá realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da denúncia. Sendo confirmado que a notícia anônima possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Para quem está iniciando nos estudos: guarde esta questão nos seus resumos, pois ela é figurinha carimbada nos concursos.

    Ademais, se a autoridade policial tem notícia de um crime baseado em denúncia anônima, não poderá, de pronto, instaurar inquérito policial, mas será possível realizar diligências prévias para se atestar a veracidade da denúncia anônima. Feito isso, a autoridade policial, entendendo que os elementos colhidos são relevantes, poderá instaura o IP.

  • GAB: C

    Notitia Criminis --> toma conhecimento da existência de um delito

    Notitia criminis de cognição imediata - a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso de forma direta, ninguém a avisa, ela própria fica sabendo do crime. A autoridade policial deve instaurar o IP. 

    Notitia criminis de cognição mediata - alguém leva à autoridade policial a notícia do crime. Não pode instaurar o IP de imediato, tem que averiguar antes. 

    Notitia criminis coercitiva - essa ocorre por meio da prisão em flagrante. A autoridade policial fica sabendo do crime por meio da prisão em flagrante.  

  • QUESTÃO PARA NÃO ZERAR!

  • A “denúncia anônima”, no jargão popular. Sobre este instituto, tanto STF quanto o STJ não admitem que o inquérito seja instaurado com base unicamente em denúncia anônima. No entanto é justificativa idônea para a tomada de diligências complementares pela autoridade, de modo que uma vez confirmada a veracidade dos fatos narrados de forma anônima, pode-se proceder à instauração do inquérito regularmente.

    #RUMO A PMCE 2021

  • Atentar-se ao AIP/VPI (autos de investigação preliminar / verificação de procedência das informações).

    CPP art. 5º, II, §3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • LETRA C O certo seria com essa denuncia anônima, realizar uma VPI, para verificar tudo e checar se realmente se é tudo verdade. Após isso, pode instaurar o IP sem problemas! RUMO A PMCE 2021
  • Pra não zerar. #PMCE2021
  • Gabarito C

    A autoridade policial, quando tomar ciência de fato definido como crime, através de denúncia anônima, não deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia e, caso realmente se tenha notícia do crime, instaurar o inquérito policial(IP).

    Esse é o entendimento doutrinário e jurisprudencial (Ver AgRg no RMS 28.054/PE, STJ).

    A denúncia anônima só pode ensejar a instauração do IP, excepcionalmente, quando se constituir como o próprio corpo de delito (ex.: carta na qual há materialização do crime de ameaça, etc.).

    (...) Admite-se a denúncia anônima como instrumento de deflagração de diligências, pela autoridade policial, para apurar a veracidade das informações nela veiculadas, conforme jurisprudências do STF e do STJ. (...) (AgRg no RMS 28.054/PE, Rel. MIN. ADILSON VIEIRA MACABU

    (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 19/04/2012)

    O STF corrobora esse entendimento: (...) Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, nada impede a deflagração da persecução penal

    pela chamada ‘denúncia anônima’, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados (86.082, rel. min. Ellen Gracie, DJe de 22.08.2008; 90.178, rel. min. Cezar Peluso, DJe de 26.03.2010; e HC 95.244, rel. min. Dias Toffoli, DJe de 30.04.2010 – Informativo 755 do STF).

  • Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de ''denúncia anônima'':

    a) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da ''denúncia'';

    b) Sendo confirmado que a ''denúncia anônima'' possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;

    c) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não sejam a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio).

  • As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;

    3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819). (Grifos nossos).

  • GABARITO: C

    As notícias anônimas ("denúncias apócrifas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/369882757/a-denuncia-apocrifa-no-processo-penal

  • Denúncia anônima necessita de diligências preliminares, sendo que a mera denúncia anônima não se basta para inquérito, prisão preventiva ou outra medida restritiva de liberdade

    Abraços

  • Portanto gente, o Delegado no caso de denúncia anônima (disk denúncia), antes da instauração do inquérito Policial, deverá fazer a V.P.I: Verificação de Procedência da Informação, podendo assim faze-la de Ofício(HC.84.827)

  • A presente questão apresenta caso hipotético em que chega ao conhecimento da autoridade policial denúncia anônima acerca da existência de um grupo que se destinava a praticar roubos a agências bancárias. Neste contexto, como a autoridade policial deveria proceder?

    Esta professora tem por hábito comentar de forma pormenorizada cada uma das assertivas, a fim de apontar os equívocos dos itens incorretos e destacar o acerto do item a ser assinalado como correto, contudo, tendo em vista que se trata de questão cuja justificativa do gabarito permeia as demais alternativas, compensa direcionar a resposta ao seu argumento legal, a fim de evitar desnecessária exaustão.

    A assertiva se sustenta na ideia de que a autoridade policial deverá proceder com investigações preliminares antes de instaurar o inquérito policial. De fato, o inquérito pode ser instaurado com base em denúncia anônima, desde que esta seja comprovada por elementos informativos prévios que denotem a verossimilhança da comunicação.

    A vedação ao anonimato (art. 5º, IV da CR/88) não afasta a possibilidade de prestar informações anonimamente, uma vez que a notícia anônima é considerada como fonte de informação acerca de casos que merecem ser investigados e deve ser avaliada com parcimônia. No entanto, para instauração do inquérito, as informações anônimas devem vir acompanhadas de investigações preliminares que permitam verificar a procedência do que foi noticiado.

    Neste sentido, tão logo tenha conhecimento das informações prestadas de forma anônima, cabe à autoridade policial realizar investigações preliminares, com vistas a confirmar a procedência do que foi noticiado, e, havendo relevância, deverá instaurar o inquérito policial. Não há que se falar em instauração de IP apenas com base em um único elemento de prova (Vide info. 819 do STF).

    Gabarito do Professor: alternativa C.
  • CUUUUUUUUUNVERSA EH ESSA? RUUUUUUUUUUMO A APROVAÇÃO PMCE!

  • Necessita da famosa VPI (Verificação da Procedência das Informações).

  • ASSERTIVA CORRETA LETRE "C"

    Complementando;

    As denuncias anônimas, por si sós, não autorizam a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão.

    Porém, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos orgãos do Poder Judiciário.

    Temos também alguns procedimentos a ser adotados pela autoridade Policial em caso de denúncia anônima:

    I - Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da "denúncia".

    II- Sendo confirmado que a "Denúncia anônima" possui aparência mínima de procedência, instaura-se IP.

    III - Instaurado o IP, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica(está é a última ratio).

    Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Se fosse instaurar inquérito para cada denúncia, seria praticamente impossível concluir o inquérito .

    Primeiro passo será realizar diligências preliminares para averiguação.

    Na Polícia militar, ao receber uma denúncia, você deve filtrar o máximo de informações possível para não empenhar todo efetivo policial em uma ocorrência fictícia .

    Gab: C

  • Fundamentação §3 do art. 5 do CPP:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Caveira gloriosa ( jorra sangue)
  • Eu fico indignado com uma questão dessa pra Delegado.. Já várias questões, inclusive para técnicos bem mais complexas...

  • Denúncia anônima(apócrifa) não autoriza instauração de Inquérito Policial de imediato. Os tribunais superiores entenderam que no caso de denúncia anônima, a policia deve realizar diligências de forma a averiguar a veracidade dos fatos, para só então, instaurar o inquérito.

    No caso de denúncia anônima sobre tráfico ilícito de drogas em frente a residência, a policia não está autorizada a entrar na casa : STJ->Invasão de imóvel após policiais verem manipulação de drogas é ilegal, diz STJ. A existência de denúncia anônima e o fato de, ao chegar ao local, os policiais conseguirem ver da rua pessoas manipulando drogas não é suficiente para permitir a invasão de domicílio sem autorização judicial. Há o entendimento que se os policiais constatarem que o traficante entra em casa pra buscar drogas e volta para frente de casa para vender, a depender do caso concreto, entende-se que é flagrante, então pode entrar na casa. Tema delicado demais pra cair em uma questão de concurso. Mas não duvido nada da FGV.

  • Eu fiquei em dúvida entre a A e C. Sei que a C está certa, mas o que faz a A estar errada?

  • CHUUUUUUUPAAAAAAAAAAAAAA FGV!!!! RUMO A GLORIOSA PMCE!

  • A notita criminis inqualificada ou denúncia apócrifa ( denúncia anônima) : Primeiro se deve fazer diligências preliminares e só depois pode ser instaurado o Inquérito Policial ( art. 5º, §3 do CPP).

  • GAb C

    Denúncia anônima ( denúncia apócrifas) não autorizam, por si só, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão.

  • Resposta: C

    Entendimento do STF:

    É vedada a persecução penal iniciada com base, exclusivamente, em denúncia anônima. A autoridade Policial, ao receber a denúncia anônima, deve realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados na denúncia são materialmente verdadeiros para então iniciar as investigações.

  • A denúncia anônima só pode ensejar a instauração do IP, excepcionalmente, quando se constituir como o próprio corpo de delito (ex.: carta na qual há materialização do crime de ameaça, etc.). Esse é o entendimento doutrinário e jurisprudencial (Ver AgRg no RMS 28.054/PE, STJ)

  • A denúncia anônima por si só não serve pra nada. Só enseja a instauração de procedimento se tiver diligências preliminares. Caso contrário, imagine a zona que viraria kkkkkkk

  • Sobre o erro da alternativa A - ART. 5°, I, CPP: Tendo em vista a Oficiosidade como uma das características do IP nos crimes de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial tem o dever de ofício de proceder a apuração do fato delitivo.
  • Jurisprudência Pacífica no STF:

    Logo tenha conhecimento das informações prestadas de forma anônima, cabe à autoridade policial realizar investigações preliminares, com vistas a confirmar a procedência do que foi noticiado, e, havendo relevância, deverá instaurar o inquérito policial. Não há que se falar em instauração de IP apenas com base em um único elemento de prova.

    Sinônimos de Denúncia Anônima:

    Delação APÓCRIFA ou Notitia Criminis INQUALIFICADA.

    As investigações preliminares tbm podem aparecer com seu nome Técnico: Verificação de procedência das Informações (VPI). Sob pena de gerar restrição a direitos fundamentais (art. 5º, §3º, CPP).

    COMPLEMENTANDO:

    - Súmula 611 do STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    - STF (Infos 976 e 819): não é possível decretar busca e apreensão com base unicamente em denúncia anônima.

    - STJ (6ª turma/12): não é possível decretar interceptação telefônica com base unicamente em d. anônima.

    - STJ (Info 659): é ilícita prova obtida por meio de revista íntima com base unicamente em d. anônima.

  • No meio policial o que é de denúncias anônimas infundadas ou apenas por motivos de vingança .

    Logo, realizar as diligências preliminares é de extrema importância para evitar apurar um fato inexistente.

    Gab: C

  • Não da pra entender a FGV msm. Essa prova pra delegado está mais fácil que a de agente policial da própria PCRN e a de perito da PCERJ, todas de 2021. Que bizarro!

  • Gabarito C

    Com base no art. 5, §3 do CPP - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    STF tem o seguinte entendimento: Nada impede a deflagração da persecuçao penal pela chamada "Denúncia anônima", desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados.

  • RESPOSTA: C

    O procedimento adequado é realizar uma verificação de procedência das informações. Ora, de acordo com a jurisprudência dominante dos tribunais superiores, recomenda-se que a autoridade policial, antes de proceder à instauração formal do inquérito policial, realize uma investigação preliminar a fim de constatar a plausibilidade da denúncia anônima.