ID 531511 Banca CESGRANRIO Órgão Transpetro Ano 2011 Provas CESGRANRIO - 2011 - Transpetro - Médico do trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia De acordo com a NR-17 – Ergonomia – o transporte manual de cargas é definido como aquele Alternativas em que a carga está depositada sobre um trabalhador, mesmo que ele faça uso de algum utensílio auxiliar para acomodação da carga. no qual o peso da carga é suportado pela força de um ou mais trabalhadores em conjunto, compreendendo o levantamento e a deposição de carga. no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga. que será realizado utilizando-se mãos e braços abaixo da linha dos ombros, e, se houver apoio sobre os ombros, será denominado transporte manual complexo. realizado por um ou dois trabalhadores em conjunto, sem o auxílio de equipamentos mecânicos para o levantamento e a deposição das cargas. Responder Comentários 17.2.1.1. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga. Fonte:NR 17 - ERGONOMIA Resumindo: ( C )17.2.1.1. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.