-
NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÃO
13.5.1.1 Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.
13.5.1.2 Para efeito desta NR, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco. a) os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir:
Classe A:
- - fluidos inflamáveis;
- - fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius);
- - fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm (vinte partes por milhão);
- - hidrogênio;
- - acetileno.
Classe B:
- - fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius);
- - fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm (vinte partes por milhão).
Classe C:
- - vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.
Classe D:
- - outro fluido não enquadrado acima.
-
13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:
a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);
b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).
-
A questão cobrou conhecimento sobre as categorias de caldeiras, de acordo com a NR-13 - Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.
Em relação aos vasos de pressão, a classificação é a seguinte:
"13.5.1.2 Para efeito desta NR, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco.
a) os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir:
- Classe A: - fluidos inflamáveis; - fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius); - fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm (vinte partes por milhão); - hidrogênio; - acetileno.
- Classe B: - fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC (duzentos graus Celsius); - fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm (vinte partes por milhão).
- Classe C: - vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.
- Classe D: - outro fluido não enquadrado acima.
Logo, o exemplo trazido no enunciado enquadra-se na classe A.
GABARITO DA MONITORA: LETRA A