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GAB D
Famosa LIMPE
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade;
Eficiência.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e (...)
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Legalidade → Observância da lei. Lato sensu(Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI) e Stricto sensu(somente pode fazer aquilo que a LEI ORDENA)
Impessoalidade →FINALIDADE - embasados interesses públicos, não para o particular!
Moralidade → Atuação ética do agentes
Publicidade → Transparência de seus atos, educativo, informativo ou de orientação social.
Eficiência 98→ (está por EMENDA CONSTITUCIONAL) – Presteza, perfeição e rendimento funcional.
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caramba achei que não caia mais o limpe
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Os princípios da Administração Pública considerados expressos são os listados no art. 37, caput, da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiênciae, também, ao seguinte (...)
Para guardar esses princípios, utilize o mnemônico LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Gabarito: alternativa “d”
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A questão demanda conhecimento acerca dos princípios que regem a
Administração Pública. Esses princípios são divididos pela doutrina em
princípios administrativos explícitos e princípios administrativos implícitos.
Princípios administrativos explícitos são aqueles expressamente
elencados como princípios regedores da atividade administrativa no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
Princípios administrativos implícitos são aqueles que não estão
expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal, mas que decorrem
do conjunto das normas constitucionais e legais.
A questão aborda especificamente os princípios administrativos
expressos que são os seguintes: legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Vale conferir o caput do
artigo 37 da Constituição de 1988:
Art. 37.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).
Vemos, então, que a alternativa que
menciona os princípios da Administração Pública previstos no artigo 37 da
Constituição Federal é a alternativa D.
Gabarito do professor: D.
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Péssima questão para uma prova. A totalidade acerta.
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GAB D
Famosa LIMPE
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade;
Eficiência.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e (...)
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o LIMPE cairá sempre !! kkk
e na ordem para não se perder : legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Legalidade
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
Impessoalidade
A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
Moralidade
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Publicidade
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
Eficiência
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
OBS: O princípio da eficiência não é um princípio originário ele entrou em vigor através da EC 19/98
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gab d!
Acrescentando: o princípio da publicidade precisa estar atrelado ao princípio (implícito) da transparência: em que não basta disponibilizar a informação, precisa ser acessível a todos e clara.