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GAB B
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Gab B
que piada essa alternativa E:
'Avaliação pela associação de pais e mestres do desempenho do servidor na realização do seu trabalho.'
voltando para o primário kkkkkkkkkk
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Indo além:
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO: hipótese de PERDA do cargo efetivo.
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO: condição para adquirir ESTABILIDADE.
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A questão trata da estabilidade dos servidores públicos.
Estabilidade é a garantia de que gozam os servidores
públicos ocupantes de cargos públicos efetivos de que não perderam o cargo a
não ser em decorrência de um dos seguintes eventos: i) sentença judicial
transitada em julgado; ii) decisão em processo administrativo em que seja
assegurada a ampla defesa; iii) em decorrência de procedimento de avaliação
periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla
defesa.
Os servidores aprovados em concurso público só adquirem
estabilidade após três anos de efetivo exercício no cargo, na forma do artigo
41 da Constituição Federal que determina o seguinte:
Art. 41. São estáveis após três
anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento
efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável
só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença
judicial transitada em julgado;
II - mediante processo
administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de
avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada
ampla defesa.
Além dos três anos de efetivo exercício, a Emenda
Constitucional nº 19/1998 incluiu no artigo 41, § 4º, da Constituição Federal
mais uma condição para aquisição da estabilidade que é a avaliação especial de
desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Assim, determina o artigo 41, §4º, da Constituição da
República o seguinte:
Art. 41 (...)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a
avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da
questão:
A) Sentença judicial transitada em julgado ou processo
administrativo que assegure a idoneidade do servidor.
Incorreta. Não é necessária sentença judicial que assegure a
idoneidade do servidor para aquisição de estabilidade.
B) Avaliação especial de desempenho por comissão
instituída para essa finalidade.
Correta. De acordo com o artigo 41, §4º, da Constituição
Federal é condição para aquisição de estabilidade avaliação especial de
desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
C) Cumprimento de três anos de efetivo exercício no
cargo, podendo considerar o tempo de trabalho em outros serviços públicos.
Incorreta. O cumprimento de efetivo exercício no cargo é
condição para aquisição de estabilidade. Porém, não é considerado para
cumprimento dessa condição o tempo de trabalho em outros serviços públicos.
D) Aprovação em processo administrativo constituído de
uma prova teórica e uma prova prática.
Incorreta. Não é necessária aprovação em processo
administrativo para fins de aquisição de estabilidade.
E) Avaliação pela associação de pais e mestres do
desempenho do servidor na realização do seu trabalho.
Incorreta. Não é necessária avaliação por associação de pais
e mestres para que servidores públicos efetivos adquiram estabilidade.
Gabarito do professor: B.
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Não basta somente os 3 anos de exercício! Tem que passar na avaliação especial de desempenho também!!