-
Questão horrível.
-
sobre a alternativa D:
As medidas de anticorrupção na gestão pública são instrumentos para a efetividade do princípio da moralidade.
-
A - não há hierarquia.
B - não se fala em principal princípio, já que não há hierarquia entre eles.
C - Gabarito.
D - Trata-se da moralidade administrativa.
Qualquer equívoco, corrijam-me!
-
O principio da moralidade remete a ideia de probidade, honestidade, lealdade, ética, retidão, não corrupção, boa-fê.
-
QUEM ELABOROU ESSA QUESTÃO NÃO TEM DIGNIDADE!
CF/88
TÍTULO I
Dos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
ART. 1º A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e TEM COMO FUNDAMENTOS:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
-
Por mais que tenha acertado, é complicado afirmar que a dignidade da pessoa humana não sustenta o Diploma Administrativo, vide decorrer da nossa Constituição...
-
Pelo que diz no artigo 1º da CF/88 a dignidade da pessoa humana não é principio,e sim fundamento. Portanto a alternativa correta é a letra C
-
Gabarito: alternativa C.
Segundo o ex-ministro e doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello, os principais princípios da Administração Pública são:
- Princípio da supremacia do interesse público
- Princípio da indisponibilidade do interesse público
São chamados de "Princípios Pedras de Toque" ou como supraprincípios ou superprincípios, embora não haja uma hierarquização constitucional, razão pela qual a alternativa A e B não estão corretas.
-
A questão demanda conhecimento acerca dos princípios
administrativos. Vejamos as afirmativas da questão:
A) Os princípios da Administração Pública estão
hierarquizados na Constituição Federal de 1988, sendo o mais relevante o princípio
da moralidade administrativa.
Incorreta. Não há, na Constituição Federal, hierarquia entre
os princípios administrativos.
B) O principal princípio da Administração Pública é o
princípio da soberania nacional, porque dele emana todos os demais princípios
da atividade administrativa estatal.
Incorreta. Não há um único princípio administrativo que seja
o principal. O princípio da soberania, ademais, sequer é princípio típico do
direto administrativo e dele não decorrem os princípios que regem a atividade
administrativa estatal.
C) A dignidade da pessoa humana não é um princípio típico
da Administração Pública.
Correta. O princípio da dignidade da pessoa humana não é
princípio típico da Administração Pública. É um princípio constitucional,
elencado no artigo 1º, III, como um dos fundamentos do Estado Democrático de
Direito.
D) As medidas de anticorrupção na gestão pública estão
fundamentadas no princípio da impessoalidade e da economicidade, muito embora o
princípio da legalidade também se aplique de forma mitigada.
As medidas anticorrupção estão fundamentadas no princípio da
moralidade administrativa, da legalidade e, em alguns casos da impessoalidade
administrativa, e não apenas nos princípios da impessoalidade e economicidade e
menos ainda em um princípio mitigado da legalidade.
Gabarito do professor: C.
-
GABARITO C
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É UM PRINCÍPIO FUNDAMENTAL
-
Questão ridiculamente mal formulada. Provavelmente um analfabeto funcional
-
GABARITO: LETRA C
Pessoal, não vamos nos deixar confundir.
Entre Fundamentos da República Federativa do Brasil (em que consta a Dignidade da Pessoa Humana) e Princípios Típicos da Administração Pública, existe um oceano no meio.
Quando falamos em princípios da Administração Pública, estamos falando de Supremacia do Interesse Público, Indisponibilidade, Autoexecutoriedade, etc.
-
Pegou os distraidos na covardia kkkkkk questão tendenciosa para pegar no erro