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ID
5318836
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Salgueiro - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre as eleições municipais:

I. A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito será realizada no último domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, exceto se houver sido decretado nacionalmente estado de calamidade pública.
II. A idade mínima para ser Vereador é vinte e um anos.
III. A ação de impugnação de mandato tem caráter público, não podendo tramitar em segredo de justiça.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • A.I.M.E - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO

    O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação - instruídas a ação com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

    ATENÇÃO AGORA:

    A ação de impugnaçao de mandato tramitará em segredo de justiça - respondendo o autor na forma da lei se temerária ou não.

    correta alternativa D

  • O Gabarito da questão está incorreta, pois a AIME tramita em segredo de justiça.

  • art. 14 §11

     Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Gabarito equivocado. Art. 14 §11

  • A questão exige conhecimento acerca da organização dos Municípios e direitos políticos e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito será realizada no último domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, exceto se houver sido decretado nacionalmente estado de calamidade pública.

    Errado. A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito será realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder e não no último, nos termos do art. 29, II, CF: Art. 29. II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;   

    II. A idade mínima para ser Vereador é vinte e um anos.

    Errado. A idade mínima de 21 anos é para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Para Vereador, a idade mínima é de 18 anos, nos termos do art. 14, § 3º, VI, "c" e "d", CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

    III. A ação de impugnação de mandato tem caráter público, não podendo tramitar em segredo de justiça.

    Errado. Na verdade, a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, nos termos do art. 14, § 11, CF: § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Portanto, todos os itens estão errados.

    Gabarito da monitora: D

    Gabarito da Banca: C - A IDIB considerou o item III como correto. Mas, como se pode verificar, o referido item encontra-se incorreto.

  • I. A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito será realizada no último domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, exceto se houver sido decretado nacionalmente estado de calamidade pública.

    II. A idade mínima para ser Vereador é vinte e um anos.

    III. A ação de impugnação de mandato tem caráter público, não podendo tramitar em segredo de justiça.

  • Acrescentando:

    I. A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito será realizada no último domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, exceto se houver sido decretado nacionalmente estado de calamidade pública. ❌ 

    Art. 29, II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

    OBS: 2º Turno = Somente mais de 200 Mil eleitores

    ____________________________________________________

    II. A idade mínima para ser Vereador é vinte e um anos. ❌ 

    3530 - 2118

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    ____________________________________________________________

    III. A ação de impugnação de mandato tem caráter público, não podendo tramitar em segredo de justiça.❌ 

    Art. 14, § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Analise as afirmativas a seguir sobre as eleições municipais:

    I. A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito será realizada no último domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, exceto se houver sido decretado nacionalmente estado de calamidade pública.

    A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito será realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder e não no último, nos termos do art. 29, II, CF: Art. 29. II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;  

    II. A idade mínima para ser Vereador é vinte e um anos.

    A idade mínima de 21 anos é para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Para Vereador, a idade mínima é de 18 anos, nos termos do art. 14, § 3º, VI, "c" e "d", CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

    III. A ação de impugnação de mandato tem caráter público, não podendo tramitar em segredo de justiça.

    Na verdade, a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, nos termos do art. 14, § 11, CF: § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Assinale

    A

    se apenas a afirmativa I estiver correta.

    B

    se apenas a afirmativa II estiver correta.

    C

    se apenas a afirmativa III estiver correta.

    D

    se nenhuma afirmativa estiver correta.

    • II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;  
    • VI - a idade mínima de:d) dezoito anos para Vereador.
    • § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • Os Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional.

    São entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, § único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia participativa em um Estado Democrático de Direito.

    No que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2) iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e participação de partidos políticos.



    A questão versa sobre alguns aspectos da organização político-administrativa municipal, bem como sobre pontos dentro do tema direitos políticos. Vejamos:

    I – ERRADO – Segundo o artigo 29, II, CF/88, a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores.


    II – ERRADO – O artigo 14, §3º, CF/88 estabelece que são condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária; a idade mínima de dezoito anos para Vereador.


    III – ERRADO – O artigo 14, §11, CF/88 estipula que a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

                Logo, todas as assertivas estão incorretas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

     

  • SE NENHUMA ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA COMO PODE SER A ALTERNATIVA D?

    FAMOSO PARADOXO.

  • I - ERRADO. A ELEIÇÃO OCORRE NO PRIMEIRO DOMINGO.

    II- ERRADO. IDADES

    35 ANOS P/ PRESIDENTE, VICE E SENADOR

    30 ANOS P/ GOVERNADOR, VICE DE Es/DF

    21 ANOS P/ DF/DE ou DF/ PREFEITO, VICE, e JUIZ DE PAZ

    18 ANOS P/ VEREADOR.

    III- ERRADO. A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO TRAMITARÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA, respondendo o autor, na forma da lei se temerária ou manifesta má fé.

  • GABARITO: LETRA D

    I – ERRADO – Segundo o artigo 29, II, CF/88, a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores.

    II – ERRADO – O artigo 14, §3º, CF/88 estabelece que são condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária; a idade mínima de dezoito anos para Vereador.

    III – ERRADO – O artigo 14, §11, CF/88 estipula que a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

                Logo, todas as assertivas estão incorretas.

     

  • Gabarito: D

    A Constituição Federal estabelece expressamente que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. É o que dispõe o parágrafo 11 do artigo 14 que abre o capítulo dos Direitos Políticos da Carta da República.

    De acordo com o parágrafo 10 do mesmo artigo, “o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”.

    A AIME é uma ação eleitoral que consta na Constituição Federal e pode ser proposta por partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público.

    De acordo com a Carta Magna, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo tramitará em segredo de justiça, embora o julgamento seja público.

    Abraços e bons estudos.

  • Apenas para constar, na linha...

    I. A eleição do Prefeito e do Vice será realizada no último (ERRADO) domingo.

    CF: Art. 29. II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder,... 

    • § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • 1º turno: PRIMEIRO DOMINGO DE OUTUBRO!

    2º turno: ÚLTIMO DOMINGO DE OUTUBRO!

  • Ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. (art. 14, CF/88)