a)
aquele que indevidamente recebeu, ainda que de boa– fé,
determinado imóvel e o aliena por título oneroso, responderá não
só pelo valor do imóvel como também por perdas e danos.
ERRADO.
O art. 879 do Código Civil prevê que se o imóvel for alienado por
aquele que o recebeu indevidamente de boa-fé, responderá somente
pela quantia recebida.
B)
contrai obrigação de cumprir o prometido aquele que, por meio de
anúncios públicos, se compromete a recompensar a quem preencher
certa condição.
CERTO.
Previsão no art. 854 do Código Civil.
C)
é possível exigir a repetição do que se pagou por uma dívida
prescrita
ERRADO.
Art. 882 do Código Civil
d)
não se admite a intervenção na gestão de negócio alheio daquele
que não tenha sido autorizado pelo interessado
ERRADO.
O art. 861 do CC aduz que “Aquele que, sem autorização do
interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á
segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono [...]”
E)
a restituição, na hipótese de enriquecimento sem causa, será
devida, salvo se a causa que tenha justificado o enriquecimento deixe
de existir.
ERRADO.
O art. 885 do CC determina que a “A restituição é devida, não
só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento,
mas também se essa deixou de existir”.
GABARITO: B
esquematizando a letra A, nos termos do artigo 879 do CC
Recebimento de imóvel dado em pagamento:
o Recebeu e alienou onerosamente de Boa-fé: responde pela quantia recebida
o Recebeu e alienou onerosamente de Má-fé: valor do imóvel + perdas e danos
o 3º Adquirente recebeu de forma gratuita/onerosa de Má-fé: aquele que pagou por erro pode reivindicar
EX.: A, em erro, deu imóvel em pagamento para B. o B foi lá e alienou, de boa-fé, ao C. = B responde pela quantia recebida na alienação
A, em erro, deu imóvel em pagamento para B. o B foi lá e alienou, de má-fé, ao C = B responde pelo valor do imóvel mais perdas e danos.
A, em erro, deu imóvel em pagamento para B. o B, bem espertinho, foi lá e alienou, de má-fé, ao C. O C que, sendo também bem espertinho e agindo de má-fé, recebeu o imóvel, de forma gratuita ou onerosa. o A, que lá atrás deu imóvel em erro, terá direito de reivindicar do C o imóvel.