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ID
531889
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos atos unilaterais descritos no Código Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a B, pois traduz didaticamente o exposto no Art. 854 do Código Civil, que assim dispõe:

    "Art. 854 - Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer á recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido."

    GABARITO ERRADO, QUESTÃO COM PROBLEMA!
  • Justificativas
     Letra A: Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos. CC
    Letra C: Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível. CC
    Letra D: Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar. CC
    Letra E: Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir. CC
  • a) aquele que indevidamente recebeu, ainda que de boa– fé, determinado imóvel e o aliena por título oneroso, responderá não só pelo valor do imóvel como também por perdas e danos.


    ERRADO. O art. 879 do Código Civil prevê que se o imóvel for alienado por aquele que o recebeu indevidamente de boa-fé, responderá somente pela quantia recebida.


    B) contrai obrigação de cumprir o prometido aquele que, por meio de anúncios públicos, se compromete a recompensar a quem preencher certa condição.


    CERTO. Previsão no art. 854 do Código Civil.


    C) é possível exigir a repetição do que se pagou por uma dívida prescrita


    ERRADO. Art. 882 do Código Civil


    d) não se admite a intervenção na gestão de negócio alheio daquele que não tenha sido autorizado pelo interessado


    ERRADO. O art. 861 do CC aduz que “Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono [...]”


    E) a restituição, na hipótese de enriquecimento sem causa, será devida, salvo se a causa que tenha justificado o enriquecimento deixe de existir.

    ERRADO. O art. 885 do CC determina que a “A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se essa deixou de existir”. 

  • A respeito dos atos unilaterais descritos no Código Civil, é correto afirmar que

    A) aquele que indevidamente recebeu, ainda que de boa– fé, determinado imóvel e o aliena por título oneroso, responderá não só pelo valor do imóvel como também por perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.

    Aquele que indevidamente recebeu, ainda que de boa– fé, determinado imóvel e o aliena por título oneroso, responderá somente pela quantia recebida.

    Incorreta letra “A".


    C) é possível exigir a repetição do que se pagou por uma dívida prescrita.

    Código Civil:

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    Não se pode exigir a repetição do que se pagou por uma dívida prescrita.

    Incorreta letra “C".


    D) não se admite a intervenção na gestão de negócio alheio daquele que não tenha sido autorizado pelo interessado.

    Código Civil:

    Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar.

    Admite-se a intervenção na gestão de negócio alheio daquele que não tenha sido autorizado pelo interessado, ficando aquele que intervém responsável perante o interessado e às pessoas com quem tratar.

    Incorreta letra “D".


    E) a restituição, na hipótese de enriquecimento sem causa, será devida, salvo se a causa que tenha justificado o enriquecimento deixe de existir.

    Código Civil:

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    A restituição, na hipótese de enriquecimento sem causa, será devida, ainda que a causa que tenha justificado o enriquecimento deixe de existir.

    Incorreta letra “E".


    B) contrai obrigação de cumprir o prometido aquele que, por meio de anúncios públicos, se compromete a recompensar a quem preencher certa condição. 

    Código Civil:

    Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

    Contrai obrigação de cumprir o prometido aquele que, por meio de anúncios públicos, se compromete a recompensar a quem preencher certa condição. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão. 

    Gabarito: Letra B.

  • GABARITO: B

    esquematizando a letra A, nos termos do artigo 879 do CC

    Recebimento de imóvel dado em pagamento:

    o  Recebeu e alienou onerosamente de Boa-fé: responde pela quantia recebida

    o  Recebeu e alienou onerosamente de Má-fé: valor do imóvel + perdas e danos

    o  3º Adquirente recebeu de forma gratuita/onerosa de Má-fé: aquele que pagou por erro pode reivindicar

    EX.: A, em erro, deu imóvel em pagamento para B. o B foi lá e alienou, de boa-fé, ao C. = B responde pela quantia recebida na alienação

    A, em erro, deu imóvel em pagamento para B. o B foi lá e alienou, de má-fé, ao C = B responde pelo valor do imóvel mais perdas e danos.

    A, em erro, deu imóvel em pagamento para B. o B, bem espertinho, foi lá e alienou, de má-fé, ao C. O C que, sendo também bem espertinho e agindo de má-fé, recebeu o imóvel, de forma gratuita ou onerosa. o A, que lá atrás deu imóvel em erro, terá direito de reivindicar do C o imóvel.