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ID
531895
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A CBA Embarcações S.A. é autora de infração à ordem econômica. A União, por intermédio da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE), pretende celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública. Assinale a alternativa que representa impedimento para a celebração do citado acordo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado, correto é a letra E.
    Recomendo ao site revisar todas as questões de comercial e civil da SEFAZ/RJ 2011. Muitas questões com gabarito errado.
  • legalmente, a questão em tela tem fundamento no art. 35-B da Lei 8.884/94, mais especificamente em seu caput, §§ 1º e 2º. Vejamos:

    Art. 35-B. A União, por intermédio da SDE, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de um a dois terços da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: (...)



    § 1o O disposto neste artigo não se aplica às empresas ou pessoas físicas que tenham estado à frente da conduta tida como infracionária.

    § 2o O acordo de que trata o caput deste artigo somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a empresa ou pessoa física seja a primeira a se qualificar com respeito à infração noticiada ou sob investigação;

    II - a empresa ou pessoa física cesse completamente seu envolvimento na infração noticiada ou sob investigação a partir da data de propositura do acordo;

    III - a SDE não disponha de provas suficientes para assegurar a condenação da empresa ou pessoa física quando da propositura do acordo; e

    IV - a empresa ou pessoa física confesse sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
     
  • Atentar para o fato de que esse dispositivo da Lei Antitruste (Lei 8884/94) visa a impedir que o "mandante" da conduta infracionária, ou seja, aquele que incitou, orquestrou e organizou, celebre acordo de leniência.
  • Questão desatualizada.

    Lei 12.529:

    Art. 86.  O Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (doisterços) da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que foremautoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processoadministrativo e que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidosna infração; e 

    II - a obtenção de informações e documentos que comprovema infração noticiada ou sob investigação. 

    § 1o  O acordo de que tratao caput deste artigo somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

    I - a empresa seja a primeira a se qualificar comrespeito à infração noticiada ou sob investigação; 

    II - a empresa cesse completamente seu envolvimentona infração noticiada ou sob investigação a partir da data de propositura doacordo; 

    III - a Superintendência-Geral não disponha de provassuficientes para assegurar a condenação da empresa ou pessoafísica por ocasião da propositura do acordo; e 

    IV - a empresa confesse sua participação no ilícitoe coopere plena e permanentemente com as investigações e o processoadministrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todosos atos processuais, até seu encerramento.