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O atraso injustificado no início da execução do contrato.
Obs : Os imprevistos acontecem , mas para não houver divergências ,tem que justificar .
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:
A. ERRADO.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
Não é qualquer atraso, e sim o atraso injustificado.
B. CERTO.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
C. CERTO.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
D. CERTO.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
E. CERTO.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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O atraso deve ser justificado!!!
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GABARITO - A
A) o atraso no início da execução do contrato;
ATRASO INJUSTIFICADO.
Art. 78, IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
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Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos ( B )
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos ( C )
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados ( D)
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração ( E )
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1 do art. 67 desta Lei;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
(....)
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A presente questão trata do tema contratos
administrativos e cobra o conteúdo literal do art. 78 da Lei n. 8.666/93,
vejamos:
A – ERRADO – o atraso no início
da execução do contrato;
Art. 78. Constituem motivo para rescisão
do contrato:
(...) IV - o
atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
Nota-se que não é qualquer atraso, e sim o
atraso injustificado.
B – CORRETA – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações,
projetos ou prazos;
Conforme art. 78, I da Lei
8.666/93: Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas
contratuais, especificações, projetos ou prazos.
C – CORRETA – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,
especificações, projetos e prazos;
Conforme art. 78, II da Lei
8.666/93: Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...) II - o cumprimento irregular
de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
D – CORRETA – a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do
fornecimento, nos prazos estipulados;
Conforme art. 78, III da Lei
8.666/93: Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...) III - a lentidão do seu
cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão
da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
E – CORRETA – a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa
causa e prévia comunicação à Administração;
Conforme art. 78, V da Lei
8.666/93: Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...) V - a
paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
Gabarito
da banca e do professor: letra A.
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O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.