Gabarito letra E.
Pessoal,
segundo o Art. 22, parágrafo único, da LRF:
Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite (limite prudencial), são vedados ao Poder ou órgão
que houver incorrido no excesso [...]
Lembramos que a repartição dos limites globais do art. 19 – União (50%), estados (60%), municípios (60%) – não poderá exceder os seguintes percentuais:
III – na esfera municipal:
a) 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
b) 54% para o Executivo
ou seja, o limite prudencial será: 95% de 6% (para Legislativo) = 5,7%
bem como, 95% de 54% (para Executivo) = 51,30%
abraço, bons estudos
Para que a questão seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre os limites de despesa com pessoal segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste caso, vejamos qual é o limite legal para os Municípios.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
- I - União: 50% (cinquenta por cento);
- II - Estados: 60% (sessenta por cento);
- III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Distribuição para cada Poder, em cada ente (artigo 20 da LRF):
Na União:
- 40,9% para o Executivo.
- 6% para o Judiciário
- 2,5% para o Legislativo + TCU.
- 0,6% para o MPU
Nos Estados:
- 49% para o Executivo.
- 6% para o Judiciário.
- 3% para o Legislativo + TCE
- 2% para o MPE
Nos Municípios:
- 54% para o Executivo.
- 6% para o Legislativo + TCM
Sendo que, consoante o artigo 22 da LRF, no seu parágrafo único, a despesa com pessoal não pode exceder 95% do limite, que no caso de cada poder municipal pode ser verificado abaixo:
- 95% de 54 para o Executivo é: 51,3%
- 95% de 6 para o Legislativo é: 5,7%
Registre-se que o limite do artigo 22 é o chamado prudencial.
Logo, a alternativa "E" é a correta.
GABARITO: E
Fonte:
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
A questão trata de DESPESA COM PESSOAL,
prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000 –
LRF).
Segundo o art. 19, LRF:
“Para os fins do disposto
no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em
cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os
percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta
por cento);
II - Estados: 60% (sessenta
por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta
por cento)".
Conforme o art.
20, III, LRF: “Art. 20. A
repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes
percentuais:
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento)
para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município,
quando houver;
b) 54% (cinquenta e
quatro por cento) para o Executivo". Esse percentual é chamado
de Limite Máximo.
De acordo com o art. 22, §único, LRF
(Limite Prudencial): “Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95%
(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao
Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
(...)".
Efetuando os cálculos dos limites
do Poder Executivo Municipal, utilizando, como exemplo, uma Receita
Corrente Líquida (RCL) de R$ 1.000.000,00:
1) Limite Máximo (100%
de acordo com o art. 20, III, b, LRF) = R$ 540.000,00 (R$ 1.000.000,00 x 54%) –
equivalente à 54% da RCL.
2) Limite Prudencial (95%
de acordo com o art. 22, § único, LRF) = R$ 513.000,00 (R$ 540.000,00 x 95%)
– equivalente à 51,3% da RCL.
Efetuando os cálculos dos limites
do Poder Legislativo Municipal, com base na Receita Corrente Líquida (RCL):
1) Limite Máximo (100%
de acordo com o art. 20, III, a, LRF) = R$ 60.000,00 (R$ 1.000.000,00 x 6%) –
equivalente à 6% da RCL.
2) Limite Prudencial (95%
de acordo com o art. 22, § único, LRF) = R$ 57.000,00 (R$ 60.000,00 x 95%)
– equivalente à 5,7% da RCL.
Portanto, o Limite Prudencial Municipal do Poder Executivo
é de 51,3% da RCL, e o do Poder Legislativo é de 5,7% da RCL.
Gabarito do Professor: Letra E.