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ID
5321383
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme previsto na Resolução do Senado n° 43/01, art. 14, e na Lei Complementar n° 101/00, art. 32, assinale a alternativa que contém a condição correta para realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

    IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • A questão trata de OPERAÇÕES DE CRÉDITO, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF).

    Segue o art. 38, LRF: “A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...)". Portanto, os entes poderão contrair operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com a lei.

    Agora, observe o art. 38, LRF: “A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

    IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma, conforme art. 38, III, LRF. Muito importante a leitura da mencionada lei.

    Observe as demais alternativas:

    A) Será permitida mesmo enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, desde que haja garantia de resgate – é vedada de acordo com art. 38, IV, a, LRF.

    B) Inclusão de juros subsidiados, permitindo concorrência com operações específicas de fomento – é vedada de acordo com art. 38, III, a, LRF.

    D) Ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o último dia útil de dezembro de cada semestre, dentro de cada ano – de acordo com art. 38, II, LRF, até o dia dez de dezembro de cada ano.

    E) Realizar-se somente a partir do trigésimo dia do início do exercício – de acordo com art. 38, I, LRF, a partir do décimo dia do início do exercício.


    Gabarito do Professor: Letra C.