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Resposta correta B.
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
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Acho que a questão foi transcrita pelo Qc de forma equivocada. Pelo que consta nas alternativas, não há alternativa correta.
Não pode ser a "A", nos termos do art. 76 da respectiva lei:
Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.
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Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.
qc digitou errado a questão... arrego
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A alternativa correta não aparece na questão
a resposta seria
"as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade."
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As vezes o Qconcurso só atrapalha a gente com esses bugs
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) o pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios não substitui a multa federal na hipótese de incidência.
Errado para a monitora. Correto para Banca. Na verdade, o pagamento de multa importa pelos Estados, Municípios, DF ou Territórios substitui, sim, a multa federação na hipótese de incidência. Aplicação do art. 76, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.
b) as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Correto para a monitora. Errado para a Banca. Inteligência do art. 3º, caput, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
c) o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente responsável pelo crime ambiental é circunstância que agrava a pena.
Errado. O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente responsável pelo crime ambiental é, na verdade, uma atenuante (diminui) a pena e não uma agravante. Aplicação do art. 14, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
d) não é crime o abate de animais, quando realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, ainda que sem autorização expressa.
Errado. De fato, não é crime, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade, nos termos do art. 37, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
e) a responsabilidade civil das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
Errado. Ao contrário: a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei de Crimes Ambientais.
Gabarito da Banca: A
Gabarito da Monitora: B
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✅ LETRA "B" •
O Art. 76 da 9605/98 trata do princípio do "non bis in idem"
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a) INCORRETA - "Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência."
b) CORRETA - "Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade."
c) INCORRETA - "Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente [...]"
d) INCORRETA - Só deixa de ser crime se o abate for expressamente autorizado pela autoridade competente.
"Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
II- para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;"
e) INCORRETA - "Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato."