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ID
5322562
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar sobre a intervenção federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.         

  • A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

  •  ✅ LETRA "E"

    -*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-

    O gabarito da questão trata da INTERVENÇÃO FEDERAL ESPONTÂNEA, que caso ocorra qualquer das hipóteses do Art. 34, I, II, III e V da CF/88, o Presidente da República poderá decretar IF de ofício.

  • Para quem ficou em dúvida da Letra C

    C) não é possível no curso da intervenção federal a realização de emendas à Constituição, a decretação do Estado de Sítio ou a decretação do Estado de Defesa.

    Durante intervenção Federal é permitido decretação de estado de Sítio e Estado de Defasa, se vc lê rápido da entender que é proibido emenda a constituição no estado de Defesa e estado de Sítio e também na intervenção Federal

  • Somente em duas situações haverá a necessidade do PGR:

    ***Art. 34, V ( primeira parte): para prover a execução de Lei Federal

    *** VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Olha o que diz o art 36, inciso III:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federa

  • Sobre a letra "A"

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: 

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII (Princípios Constitucionais Sensíveis), e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)