ID 5322571 Banca Exército Órgão EsFCEx Ano 2020 Provas Exército - 2020 - EsFCEx - Direito Disciplina Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Assuntos Denunciação da Lide Intervenção de Terceiro É caso de denunciação da lide, segundo o Código de Processo Civil, quando Alternativas se tratar de caso de assistência litisconsorcial, em função da repercussão potencial da decisão do processo sobre a relação jurídica existente entre assistente e o adversário da parte assistida. existirem devedores solidários não incluídos no polo passivo da ação de cobrança pelo credor comum. pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, exista terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas. existir terceiro que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. a reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorra da aplicação das regras de conexão e continência. Responder Comentários RESPOSTA LETRA D.A denunciação da lide é uma forma de intervenção de terceiros cujo principal objetivo é garantir direito de regresso no mesmo processo, fundando-se na ideia de economia processual. É uma intervenção de terceiros provocada, pois o terceiro é chamado a integrar o processo. Artigo 125, II, do CPC. GABARITO: LETRA D Denunciação da lide - art. 125 do CPC: "É admissível a denunciação a lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo."