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ID
5322580
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O sigilo fiscal é fundamental para o respeito ao direito fundamental à intimidade dos cidadãos e sua proteção contra o exercício arbitrário do poder pelo Estado. Por este motivo, o Código Tributário Nacional traz regras específicas de proteção ao sigilo fiscal, prevendo expressamente situações nas quais se autoriza a transferência de informações sigilosas detidas pela Administração Pública a terceiros ou nas quais não se considera como sigilosa a informação. Entre essas situações, encontra-se expressamente no Código Tributário Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)

    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:

    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.

    § 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

    § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

    I – representações fiscais para fins penais;

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;

    III – parcelamento ou moratória.

  • A questão apresentada trata de conhecimento acerca das regras específicas de proteção ao sigilo fiscal contidas no CTN.

     

     

    A alternativa A encontra-se incorreta, posto que não referenciada ao CTN.

    A alternativa B encontra-se incorreta, posto que não referenciada ao CTN.

    A alternativa C encontra-se incorreta, posto que não referenciada ao CTN.

    A alternativa D encontra-se correta. Tal como previsto ao CTN:

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. 

    § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a: 

    I – representações fiscais para fins penais; 

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

    III – parcelamento ou moratória. 

    A alternativa E encontra-se incorreta, posto que não referenciada ao CTN. 




    Desta forma, o gabarito do professor é a alternativa D.


    Gabarito do professor: D.
  • A questão apresentada trata de conhecimento acerca das regras específicas de proteção ao sigilo fiscal contidas no CTN.

     

     

    A alternativa A encontra-se incorreta, posto que não referenciada ao CTN.

    A alternativa B encontra-se incorreta, posto que não referenciada ao CTN.

    A alternativa C encontra-se incorreta, posto que não referenciada ao CTN.

    A alternativa D encontra-se correta. Tal como previsto ao CTN:

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. 

    § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a: 

    I – representações fiscais para fins penais; 

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

    III – parcelamento ou moratória. 

    A alternativa E encontra-se incorreta, posto que não referenciada ao CTN.