SóProvas


ID
5322589
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à recente legislação que disciplinou os crimes de abuso de autoridade (Lei n° 13.869/2019), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • A) Não, tem previsão de prestação de serviços à comunidade ou suspensão do cargo, função ou mandato no prazo de 01 a 06 meses.

    B) Não, nem a inabilitação e nem a perda são automáticas.

    C) Correta, vide o artigo 8: "Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."

    D) B) Não, nem a inabilitação e nem a perda são automáticas.

    E) Não, tem previsão de prestação de serviços à comunidade ou suspensão do cargo, função ou mandato no prazo de 01 a 06 meses.

  • GABARITO - C

    A) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    ___________________________________________________

    B) EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    Fonte consultada: Legislação especial comentada.

    ____________________________________________________

    C) faz coisa julgada em âmbito administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estrito cumprimento de dever legal.

    FAZEM COISA JULGADA MATERIAL:

    A sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em alguma das excludentes de Ilicitude

    NÃO SE PODE DISCUTIR A AUTORIA:

    quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    _______________________________________________________

    D) Perda do cargo automática:

    TO

    Tortura

    Organizações criminosas.

    Por aqui não é automática e , além disso, precisa de reincidência em crimes de abuso + ser

    declarado motivadamente na sentença.

    ______________________________________________________

    E) I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    _____________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • A respeito das alternativas B e D:

    Art. 4º

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    OU SEJA, A ASSERTIVA ESTÁ INCORRETA POR FALAR QUE TEM UM EFEITO AUTOMÁTICO E INDEPENDE DE REINCIDÊNCIA.

  • perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática do crime de tortura.

  • INABILITAÇÃO P/ EXERCÍCIO DO CARGO E PERDA DO CARGO

    1. NÃO SÃO AUTOMÁTICOS
    2. DEVEM SER MOTIVADOS
    3. CONDICIONADOS A REINCIDÊNCIA

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • COISA JULGADA

    A coisa julgada está relacionada com a sentença judicial, sendo a mesma irrecorrível, ou seja, não admite mais a interposição de qualquer recurso, tornado esta, assim, imutável.

    A imutabilidade acima mencionada apenas se refere à possibilidade do juízo competente, a pedido da parte interessada, dar novo provimento judicial.

    Tem como objetivo dar segurança jurídica às decisões judiciais e evitar que os conflitos se perpetuem no tempo.

    A origem da coisa julgada é atribuída ao direito romano, a chamada "res judicata". A justificativa de tal instituto à época é muito semelhante à justificativa atual: pacificação social e segurança jurídica.

    Uma das finalidades da coisa julgada é imprimir segurança aos julgados, evitando que litígios idênticos sejam novamente ajuizados, o que geraria desordem e discussões infindáveis.

    A coisa julgada é uma garantia constitucional e encontra amparo no artigo 5º inciso XXXVI da Constituição da República Federativa do Brasil, conhecida também como Carta Magna, a saber: “A Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”

  • Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Quando vc não tem certeza, vai por eliminação!

    Precisa declarar na sentença a perda do cargo público- só aí já forma 2 questões.

    As demais questões restringem com a palavra "APENAS", para quem leu a lei sabe que nao é só uma medida que fica sujeito ao infrator.

    GAB C

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas a fim de verificar qual delas está correta. 
    Item (A) - As penas restritivas de direito atinentes aos crimes de abuso de autoridade estão previstas no artigo 5º da Lei nº 13.869/2019, que assim dispõe:
    "Art. 5º  As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são
    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
    I - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
    III - (VETADO)
    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente."
    Portanto, não é prevista apenas a pena de prestação de serviços à comunidade, como asseverado neste item que, por essa razão, está errado.
    Item (B) - A a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos, como efeito da condenação por crime de abuso de autoridade, está prevista no inciso II, do artigo 4º, da Lei nº 13.869/2019.
    O parágrafo único do artigo em referência contém a seguinte disposição:
    "Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença".
    Depreende-se, portanto, que a perda do cargo não é automática, devendo se declarada de modo fundamentado na sentença, motivo pelo qual a presente alternativa está incorreta.
    Item (C) - As instâncias cível, criminal e administrativa são estanques, ou seja, autônomas, embora em alguns casos tenham repercussões entre si.
    Quanto à independência entre as instâncias, assim dispõe o artigo 6º da Lei nº 13.869/2019: "as penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis".
    Por outro lado, quanto à repercussão entre as instâncias, os artigos 7º e 8º da Lei nº 13.869/2019 contam com a seguinte redação:
    "Art. 7º  As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal."
    "Art. 8º  Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."
    A assertiva contida neste item corresponde de modo perfeito ao imperativo legal constante do artigo 8º acima transcrito, razão pela qual está correta.
    Item (D) - A perda do cargo, como efeito da condenação por crime de abuso de autoridade, está prevista no inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 13.869/2019.
    O parágrafo único do artigo em referência contém a seguinte disposição:
    "Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença".
    Depreende-se, portanto, que a perda do cargo não é automática, devendo se declarada de modo fundamentado na sentença, motivo pelo qual a presente alternativa está incorreta.
    Item (E) - As penas restritivas de direito atinentes aos crimes de abuso de autoridade estão previstas no artigo 5º da Lei nº 13.869/2019, que assim dispõe:
    "Art. 5º  As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são
    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
    I - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.
    III - (VETADO)
    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente."
    Portanto, não é prevista apenas a pena de suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, como asseverado neste item que, por essa razão, está errado.
     Gabarito do professor: (C)
  • Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Restritivas de direitos:

    1. prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
    2. suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Efeitos da condenação:

    1. tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
    2. a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
    3. a perda do cargo, do mandato ou da função pública;
    4. Os efeitos da inabilitação para o exercício do cargo e a perda do cargo  são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    GABARITO C

  • II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.