A) ensejam a filiação dos empregados públicos ao Regime Próprio de Previdência Social.
B) se submetem exclusivamente às leis trabalhistas tanto quanto às relações de emprego em geral.
C) embora sofram incidência do princípio da legalidade estrita, comportam jus variandi. CERTO
O jus variandi é o direito da empresa de alterar de forma impositiva e unilateral as condições de trabalho do empregado, visando fazer modificações relativas à prestação do serviço.
D) não são compatíveis com o direito de greve, diante da essencialidade dos serviços em que se manifestam.
E) não são asseguradas por Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, pois os empregados públicos contam com o direito à estabilidade garantida aos servidores públicos em geral.
A questão demanda conhecimento acerca do regime jurídico
aplicável aos empregados públicos. Vejamos as alternativas da questão:
A) ensejam a filiação
dos empregados públicos ao Regime Próprio de Previdência Social.
Incorreta. Os empregados públicos são agentes públicos que
possuem vínculo contratual com o Estado regido pelas leis trabalhistas com
aplicação apenas de algumas normas de direito público.
Os empregados públicos são filiados ao Regime Geral de
Previdência Social e não ao Regime Próprio de Previdência Social dos órgãos e
entidades públicas.
Nesse sentido, destacamos a seguinte decisão judicial:
TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS COMISSIONADOS, CARGOS TEMPORÁRIOS E EMPREGADOS PÚBLICOS. REGIME GERAL
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ART. 40, § 13, DA CF. PEDIDO PRINCIPAL IMPROCEDENTE. 1.
A ação cautelar deve seguir a sorte da ação principal, e sendo esta julgada
improcedente, assim também deve ser julgada aquela. 2. Remessa oficial
desprovida. (TRF-1 - REO: 00194207220004013800, Relator: JUIZ FEDERAL SAULO
JOSÉ CASALI BAHIA, Data de Julgamento: 20/09/2011, 7ª TURMA SUPLEMENTAR, Data
de Publicação: 14/10/2011)
B) se submetem
exclusivamente às leis trabalhistas tanto quanto às relações de emprego em
geral.
Incorreta. Os empregados públicos estão sujeitos a regime
jurídico híbrido composto pelas leis trabalhista, mas com aplicação de alguns
preceitos de direito público. Por exemplo, a obrigatoriedade de que o ingresso
desses agentes em empregos públicos se dê por meio de concurso público, na
forma do artigo 37, II, da Constituição Federal.
C) embora sofram
incidência do princípio da legalidade estrita, comportam jus variandi.
Correta. O jus
variandi é o direito dos empregadores de, respeitadas as normas legais,
determinar como funcionará o serviço. O poder público, também nos limites da
lei e respeitado o princípio da legalidade, exerce esse direito ao jus variandi com relação aos empregados
públicos, podendo dar a eles determinações destinadas a organizar o funcionamento
de entidades e órgãos públicos.
Sobre a aplicação do jus
variandi as relações de emprego públicas, destacamos a seguinte decisão
judicial:
EMPREGO PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA
DE EMPREGADO SEM PREJUÍZOS AO OBREIRO. JUS VARIANDI DO EMPREGADOR. VALIDADE.
Válido é o ato do empregador público que determina a remoção do empregado para
outro local de trabalho, sem provocar mudança do domicílio ou prejuízos de
qualquer ordem ao trabalhador. (RO 22700-34.2008.5.22.0104, Rel. Desembargador
MANOEL EDILSON CARDOSO, TRT DA 22ª REGIÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em
14/10/2008, publicado em - -) (TRT-22 - RO: 227003420085220104, Relator: MANOEL
EDILSON CARDOSO, Data de Julgamento: 14/10/2008, SEGUNDA TURMA)
D) não são
compatíveis com o direito de greve, diante da essencialidade dos serviços em
que se manifestam.
Incorreta. É garantido o direito de greve a todos os
servidores públicos civis, estendendo-se este direito tanto aos servidores
públicos estatutários quanto aos empresários públicos. O artigo 37, VII,
determinou que o direito dos servidores públicos civis será exercido na forma
de lei específica. Como a lei nunca foi editada, o Supremo Tribunal Federal,
nos Mandados de Injunção nº 670, 708 e 712, reconheceu a omissão legislativa e
determinou que, até que seja editada lei específica, o direito greve dos
servidores públicos civis será exercido com fundamento na Lei nº 7.783/1989 que
rege o exercício de direito de greve no setor privado.
E) não são
asseguradas por Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, pois os
empregados públicos contam com o direito à estabilidade garantida aos
servidores públicos em geral.
Incorreta. Os empregados públicos, sujeitos a regime
celetista, têm direito ao FGTS que é direito de todos os trabalhadores
vinculados ao regime celetista, inclusive os empregados públicos. Sobre o tema,
destacamos abaixo decisão judicial:
TRT-PR-01-07-2011 FGTS.
EMPREGADOS PÚBLICOS. Todo trabalhador submetido ao regime da CLT tem direito ao
recolhimento dos depósitos do FGTS, inclusive os empregados públicos. Não há
inconstitucionalidade em relação ao art. 15 da Lei 8036/90, haja vista o § 3º
do art. 39 da CF aplicar-se somente aos empregados regidos pelo regime
estatutário. O § 3º do art. 39 da Constituição faz referência a "ocupantes
de cargo público", remetendo, assim, à figura do funcionário público
regido por regime estatutário, não sendo esta a hipótese dos autos. Sentença
que se mantém. (TRT-9 1239201089903 PR 1239-2010-89-9-0-3, Relator: SÉRGIO
MURILO RODRIGUES LEMOS, 4A. TURMA, Data de Publicação: 01/07/2011).
Gabarito do
professor: C.
GABARITO: LETRA C
O jus variandi é o direito do empregador de alterar, dentre dos limites legais, o funcionamento do serviço, e poder público, por sua vez, tamém exerce esse direito em relação aos seus empregados públicos.
Quanto a alternativa "E", não se pode afirmar que os empregados públicos não contam com o direito ao FGTS, pois tanto os trabalhadores vinculados pelo regime celetista quanto os empregados públicos têm direito ao referido benefício. Veja-se:
"TRT-PR-01-07-2011 FGTS. EMPREGADOS PÚBLICOS. Todo trabalhador submetido ao regime da CLT tem direito ao recolhimento dos depósitos do FGTS, inclusive os empregados públicos. Não há inconstitucionalidade em relação ao art. 15 da Lei 8036/90, haja vista o § 3º do art. 39 da CF aplicar-se somente aos empregados regidos pelo regime estatutário. O § 3º do art. 39 da Constituição faz referência a "ocupantes de cargo público", remetendo, assim, à figura do funcionário público regido por regime estatutário, não sendo esta a hipótese dos autos. Sentença que se mantém. (TRT-9 1239201089903 PR 1239-2010-89-9-0-3, Relator: SÉRGIO MURILO RODRIGUES LEMOS, 4A. TURMA, Data de Publicação: 01/07/2011)"