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ID
5322649
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das relações de emprego no âmbito da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ensejam a filiação dos empregados públicos ao Regime Próprio de Previdência Social.

    B) se submetem exclusivamente às leis trabalhistas tanto quanto às relações de emprego em geral.

    C) embora sofram incidência do princípio da legalidade estrita, comportam jus variandi. CERTO

    jus variandi é o direito da empresa de alterar de forma impositiva e unilateral as condições de trabalho do empregado, visando fazer modificações relativas à prestação do serviço.

    D) não são compatíveis com o direito de greve, diante da essencialidade dos serviços em que se manifestam.

    E) não são asseguradas por Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, pois os empregados públicos contam com o direito à estabilidade garantida aos servidores públicos em geral.

  • a) Regime Geral de Previdência Social === Trabalhadores do setor privado; agentes públicos ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, função temporária e emprego público.

    Regime Próprio ou Regime Especial === Servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.

  • A questão demanda conhecimento acerca do regime jurídico aplicável aos empregados públicos. Vejamos as alternativas da questão:

    A) ensejam a filiação dos empregados públicos ao Regime Próprio de Previdência Social.

    Incorreta. Os empregados públicos são agentes públicos que possuem vínculo contratual com o Estado regido pelas leis trabalhistas com aplicação apenas de algumas normas de direito público.

    Os empregados públicos são filiados ao Regime Geral de Previdência Social e não ao Regime Próprio de Previdência Social dos órgãos e entidades públicas.

    Nesse sentido, destacamos a seguinte decisão judicial:

    TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS COMISSIONADOS, CARGOS TEMPORÁRIOS E EMPREGADOS PÚBLICOS. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ART. 40, § 13, DA CF. PEDIDO PRINCIPAL IMPROCEDENTE. 1. A ação cautelar deve seguir a sorte da ação principal, e sendo esta julgada improcedente, assim também deve ser julgada aquela. 2. Remessa oficial desprovida. (TRF-1 - REO: 00194207220004013800, Relator: JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA, Data de Julgamento: 20/09/2011, 7ª TURMA SUPLEMENTAR, Data de Publicação: 14/10/2011)

    B) se submetem exclusivamente às leis trabalhistas tanto quanto às relações de emprego em geral.

    Incorreta. Os empregados públicos estão sujeitos a regime jurídico híbrido composto pelas leis trabalhista, mas com aplicação de alguns preceitos de direito público. Por exemplo, a obrigatoriedade de que o ingresso desses agentes em empregos públicos se dê por meio de concurso público, na forma do artigo 37, II, da Constituição Federal.

    C) embora sofram incidência do princípio da legalidade estrita, comportam jus variandi.

    Correta. O jus variandi é o direito dos empregadores de, respeitadas as normas legais, determinar como funcionará o serviço. O poder público, também nos limites da lei e respeitado o princípio da legalidade, exerce esse direito ao jus variandi com relação aos empregados públicos, podendo dar a eles determinações destinadas a organizar o funcionamento de entidades e órgãos públicos.

    Sobre a aplicação do jus variandi as relações de emprego públicas, destacamos a seguinte decisão judicial: 
    EMPREGO PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO SEM PREJUÍZOS AO OBREIRO. JUS VARIANDI DO EMPREGADOR. VALIDADE. Válido é o ato do empregador público que determina a remoção do empregado para outro local de trabalho, sem provocar mudança do domicílio ou prejuízos de qualquer ordem ao trabalhador. (RO 22700-34.2008.5.22.0104, Rel. Desembargador MANOEL EDILSON CARDOSO, TRT DA 22ª REGIÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/10/2008, publicado em - -) (TRT-22 - RO: 227003420085220104, Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO, Data de Julgamento: 14/10/2008, SEGUNDA TURMA)

    D) não são compatíveis com o direito de greve, diante da essencialidade dos serviços em que se manifestam.

    Incorreta. É garantido o direito de greve a todos os servidores públicos civis, estendendo-se este direito tanto aos servidores públicos estatutários quanto aos empresários públicos. O artigo 37, VII, determinou que o direito dos servidores públicos civis será exercido na forma de lei específica. Como a lei nunca foi editada, o Supremo Tribunal Federal, nos Mandados de Injunção nº 670, 708 e 712, reconheceu a omissão legislativa e determinou que, até que seja editada lei específica, o direito greve dos servidores públicos civis será exercido com fundamento na Lei nº 7.783/1989 que rege o exercício de direito de greve no setor privado.

    E) não são asseguradas por Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, pois os empregados públicos contam com o direito à estabilidade garantida aos servidores públicos em geral.

    Incorreta. Os empregados públicos, sujeitos a regime celetista, têm direito ao FGTS que é direito de todos os trabalhadores vinculados ao regime celetista, inclusive os empregados públicos. Sobre o tema, destacamos abaixo decisão judicial:

    TRT-PR-01-07-2011 FGTS. EMPREGADOS PÚBLICOS. Todo trabalhador submetido ao regime da CLT tem direito ao recolhimento dos depósitos do FGTS, inclusive os empregados públicos. Não há inconstitucionalidade em relação ao art. 15 da Lei 8036/90, haja vista o § 3º do art. 39 da CF aplicar-se somente aos empregados regidos pelo regime estatutário. O § 3º do art. 39 da Constituição faz referência a "ocupantes de cargo público", remetendo, assim, à figura do funcionário público regido por regime estatutário, não sendo esta a hipótese dos autos. Sentença que se mantém. (TRT-9 1239201089903 PR 1239-2010-89-9-0-3, Relator: SÉRGIO MURILO RODRIGUES LEMOS, 4A. TURMA, Data de Publicação: 01/07/2011).

    Gabarito do professor: C. 


  • GABARITO: LETRA C

    O jus variandi é o direito do empregador de alterar, dentre dos limites legais, o funcionamento do serviço, e poder público, por sua vez, tamém exerce esse direito em relação aos seus empregados públicos.

    Quanto a alternativa "E", não se pode afirmar que os empregados públicos não contam com o direito ao FGTS, pois tanto os trabalhadores vinculados pelo regime celetista quanto os empregados públicos têm direito ao referido benefício. Veja-se:

    "TRT-PR-01-07-2011 FGTS. EMPREGADOS PÚBLICOS. Todo trabalhador submetido ao regime da CLT tem direito ao recolhimento dos depósitos do FGTS, inclusive os empregados públicos. Não há inconstitucionalidade em relação ao art. 15 da Lei 8036/90, haja vista o § 3º do art. 39 da CF aplicar-se somente aos empregados regidos pelo regime estatutário. O § 3º do art. 39 da Constituição faz referência a "ocupantes de cargo público", remetendo, assim, à figura do funcionário público regido por regime estatutário, não sendo esta a hipótese dos autos. Sentença que se mantém. (TRT-9 1239201089903 PR 1239-2010-89-9-0-3, Relator: SÉRGIO MURILO RODRIGUES LEMOS, 4A. TURMA, Data de Publicação: 01/07/2011)"