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Resolução - ato normativo e não ordinatório!
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Letra E - Resolução - é um ato normativo, pq tem a função de disciplinar alguma matéria, meio de decidir algo, com efeito de norma.
Não confundir com Instrução, que é a transmissão de algum conhecimento de determinada habilidade, ensino, treinamento - logo, um ato ordinatório. Disciplina conduta funcional, assim como portarias, despachos, ofícios.
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A questão estava querendo saber se o candidato sabia sobre os ATOS NORMATIVOS, que são: Resoluções, regulamentos regimentos, decretos e deliberações, sendo essa a letra da questão.
Atendar sobre a resoluções que são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (exceto o chefe do Excetivo , pois este edita decreto). Atentar que cai muito em prova.
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Tem me ajudado muito:
COPA DOI (atos ordinatórios)
1. C-circular
2. O - ofício
3. P - portaria
4. A - aviso
5. D - despacho
6. O - ordem de serviço
7. I - instrução
fonte: Colega do Qc;
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O que mais gera confusão é a alternativa A, "instruções", entretanto, trata-se de ato ordinatório. Já as "resoluções", são atos normativos.
Vejamos a diferença entre um e outro:
Atos Normativos: são aqueles que contêm um comando geral do executivo visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e para com os administrados.
Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Nessa linha, revelam-se como determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.
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GABARITO - E
Na assertiva e) temos um ato NORMATIVO
ORDINATÓRIOS:
C.A.I.O P.O.D.e
São os atos administrativos Ordinatórios.
C = Circulares
A = Avisos
I = Instruções
O = Ordens de serviços
P = Portarias
O = Ofícios
D = Despachos
e
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NORMATIVOS :
R.R.R.D.D.
Significa os atos administrativos Normativos:
R = Regulamentos
R = Regimentos
R = Resoluções
D = Deliberações
D = Decretos
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GABARITO E
Espécies dos Atos Administrativos:
Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.
Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.
Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos. Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.
Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações. Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.
Fonte: vivendo e aprendendo com os colegas do QC.
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ORDINATÓRIO
Instruções
Circulares
Avisos
Portarias
Ofícios
Memorando
Despachos
Provimento
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A questão trata dos atos
administrativos em espécie.
Os atos administrativos
ordinatórios são manifestações internas da Administração decorrentes do poder
hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes
públicos.
São espécies de atos
ordinatórios:
1) Portaria: Ato administrativo individual
que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram
direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos.
2) Circular: Ato expedido para a edição de
normas uniformes a todos os servidores subordinados a determinado órgão.
3) Ordens de serviço: Finalidade de distribuir e
ordenar o serviço interno do órgão.
4) Despacho: Decisão proferida pela autoridade
pública.
5) Memorando: Ato de comunicação interna, entre
agentes de um mesmo órgão público com a finalidade de melhorar a execução de
atividade pública.
6) Ofícios: Comunicações escritas de autoridades
entre si, ou entre a Administração e particular, em caráter oficial.
7) Instruções:
Ato que organiza a prestação do serviço, aplicando-se internamente.
Trata-se de orientação do subalterno pelo superior hierárquico de como
desempenhar certa função.
Feita tal explicação, verifica-se que as Resoluções não são atos
administrativos ordinatórios, pelo contrário, são típicos atos administrativos
de caráter normativo. Vejamos:
Segundo José dos Santos
Carvalho Filho, “os atos administrativo normativos ou gerais são aqueles que regulam
uma quantidade indeterminada de pessoas que se encontram na mesma situação
jurídica.”
Portanto, gabarito letra E.
Gabarito da banca e do professor: letra E.
(CARVALHO FILHO, José dos
Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018).
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VOCE QUE SE CHAMA CAIO . VC PODE PASSAR VIU ? CAIO PODE E SÓ ESTUDAR FDP LARGA ESSE CELULAR AI