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Gabarito Errado
o Protocolo de Madri, criado em 1991, baniu por cinquenta anos a exploração mineral no continente antártico. O protocolo, que entrou em vigor em 1998, declara o continente antártico como reserva natural PROIBINDO qualquer atividade relacionada aos recursos minerais, exceto aquelas relativas a pesquisas científicas. Após cinquenta anos da entrada em vigor do protocolo (em 2048, portanto), qualquer parte consultiva poderá solicitar sua revisão. Segundo Artigo XII, “O presente Tratado pode ser modificado ou emendado em qualquer tempo, por acordo unânime das Partes Contratantes”.
Bons Estudos!
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Aproveitando o comentário do Léo:
Creio que o erro está no fato do Tratado possibilitar, excepcionalmente, a exploração de recursos minerais, desde que para fins científicos.
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Acredito que o erro esteja em relacionar as partes consultivas aos 12 membros originais. As partes consultivas são aquelas que detém pesquisa científica na região.
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Conforme a resposta da banca aos recursos interpostos contra o gabarito "o erro desse item está na afirmação de que é necessária a aprovação dos 12 membros signatários originais do Tratado da Antártica para quaisquer modificações e emendas a esse documento, conforme se observa no Art. XXV, 3, do referido protocolo: 'Qualquer modificação ou emenda, proposta no decurso de qualquer Conferência de Revisão [...], deverá ser adotada pela maioria das Partes, inclusive as três quartas partes dos Estados que, no momento da adoção deste Protocolo, sejam Partes Consultivas do Tratado da Antártida.' (BRASIL, 1998). Esse inciso, portanto, não menciona os 12 membros. É fato que o Tratado da Antártica dispõe, no artigo XII, que todas as modificações e emendas poderiam ser realizadas a qualquer momento mediante a aprovação unânime de todas as Partes Contratantes. No entanto, ao analisar as disposições seguintes desse mesmo artigo, Ferreira (2009, p. 20-21) pondera que '[d]ecorrido o prazo de 30 anos após a entrada em vigor (o que ocorreu em 1991), qualquer uma das Partes Consultivas pode requerer uma nova conferência para rever o funcionamento do regime, onde as decisões seriam tomadas por maioria dos signatários, incluindo a maioria das Partes'. Nota-se, novamente, que não há qualquer menção explícita à obrigatoriedade de aprovação dos 12 membros signatários originais."