A 17 de dezembro de 1963, a Assembleia Geral aprovou as emendas aos artigos 23, 27 e 61 da Carta, as quais entraram em vigor a 31 de agosto de 1965. Uma posterior emenda ao artigo 61 foi aprovada pela Assembleia Geral a 20 de dezembro de 1971 e entrou em vigor a 24 de setembro de 1973. A emenda do artigo 109, aprovada pela Assembleia Geral a 20 de dezembro de 1965, entrou em vigor a 12 de junho de 1968.
A emenda ao artigo 23 eleva o número de membros do Conselho de Segurança de onze para quinze.
O artigo 27 emendado estipula que as decisões do Conselho de Segurança sobre questões de procedimento sejam efetuadas pelo voto afirmativo de nove membros (anteriormente sete) e, sobre todas as demais questões, pelo voto afirmativo de nove membros (anteriormente sete), incluindo-se entre eles os votos dos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança.
A emenda ao artigo 61, que entrou em vigor a 31 de agosto de 1965, eleva o número de membros do Conselho Econômico e Social de dezoito para vinte e sete. A emenda subsequente a este artigo, que entrou em vigor a 24 de setembro de 1973, elevou posteriormente o número de membros do Conselho para cinquenta e quatro.
A emenda ao artigo 109, relacionada com o primeiro parágrafo do referido artigo, estipula que uma Conferência Geral de Estados-membros, convocada com a finalidade de rever a Carta, poderá efetuar-se em lugar e data a serem fixados pelo voto de dois terços dos membros da Assembleia Geral e pelo voto de nove membros quaisquer (anteriormente sete) do Conselho de Segurança.
O parágrafo 3 do artigo 109, sobre uma possível revisão da Carta durante a décima sessão da Assembleia Geral, mantém-se em sua forma original, quando se refere a um “voto de sete membros quaisquer do Conselho de Segurança”, havendo o referido parágrafo sido aplicado em 1955 pela Assembleia Geral durante sua décima sessão ordinária e pelo Conselho de Segurança.
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