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ID
5324902
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação ao Direito dos Tratados e ao ordenamento jurídico brasileiro, julgue (C ou E) o item a seguir.

A Emenda Constitucional n° 45/2004 estabelece que os tratados e as convenções internacionais a respeito de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria simples dos votos dos respectivos membros serão equivalentes às emendas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    • Art. 5, § 3º, CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Errado.

    A Emenda Constitucional n° 45/2004 estabelece que os tratados e as convenções internacionais a respeito de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • GAB E

    CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS. ****

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5 = EMENDA CONSTITUCIONAL

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5 = STATUS SUPRALEGAL.

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

    4 Passos

  • ERRADO

    CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.

    ⇨ Após a Emenda Constitucional 45/2004, Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL

    ⇨ Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    ⇨Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

    CESPE-2013-PRF Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. (E)

  • Maioria simples = status de norma supralegal que é infraconstitucional por ficar abaixo da CF

    TIDH com status de emenda constitucional = 2 casas, 2 turnos e 3/5 dos votos

  • ERRADO

    Complementando com questões:

    (CESPE/2011/STM) Caso um tratado internacional sobre direitos humanos que estabeleça um direito fundamental seja aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, ele equivalerá a uma emenda constitucional. (C)

    QUADRIX/2021- Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, pela maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais e integram o rol de direitos fundamentais. (E)

    1. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.(E) 
    2. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são equivalentes às leis complementares, desde que sejam aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, pela maioria absoluta dos votos dos seus respectivos membros.(E) 
    3. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são equivalentes às leis ordinárias, desde que sejam aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, pela maioria dos votos dos seus respectivos membros.(E) 
    4. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são equivalentes às leis ordinárias, desde que sejam aprovados pelo Senado Federal, pela maioria dos votos dos seus membros.(E) 
  • Tratado aprovado por maioria simples: status supralegal ( acima das leis) e infraconstitucional (abaixo da CF 1988);

    Tratado aprovado pelo rito da CF 1988: Equivale às emendas constitucionais/ Status normativo hierárquico constitucional/ hierarquia constitucional (Cespe vem chamando assim recentemente).

    Apenas os tratados de direitos humanos podem equivaler a emendas, os outros equivalem à lei ordinária.

  • Duas casa, 2 turno, 3 quintooooooooo kk 2 +2=3 quintos!

  • Nossa, nem parece questão de prova de diplomata kkk

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

  • Do Guarda Municipal ao Diplomata, cai sempre isso.

  • "Do Guarda Municipal ao Diplomata, cai sempre isso" (do mais acessível ao mais extremo)

  • cimples, çei...

  • Errada

    Os Tratados e convenções Internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cda Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas constitucionais.

  • ERRADO

    I)tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5.°, § 3.°);

    II) tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão status supralegal, mas infraconstitucional, situando-se acima das leis, mas abaixo da Constituição;

    III) tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.

    os tratados incorporados ao ordenamento nacional com status de norma constitucional são:

    1. Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência;
    2. Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
    3. Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas;
    4. Convenção Interamericana contra o Racismo.

  • O item está ERRADO. No que diz respeito à incorporação dos tratados à ordem jurídica interna, é necessário salientar que o tratamento diferenciado que foi conferido pela da EC n. 45/2004, que adicionou o pelo § 3 º ao art. 5º da CRFB se aplica aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, desde que aprovados pelo mesmo quórum necessário para aprovação de uma Emenda constitucional, não por maioria simples, como se pode notar: 

    § 3 º  Os tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais. 

    Diante disso, convém afirmar que os Tratados de Direitos Humanos possuem status de emenda constitucional, se posicionando de maneira hierarquicamente superior aos demais tratados internacionais, devido à submissão ao procedimento legislativo equivalente à aprovação de uma emenda constitucional, para que sejam inseridos no ordenamento jurídico pátrio.  

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • Atualmente, são reconhecidos três níveis hierárquicos distintos aos tratados e convenções internacionais:

    1. Os que versam sobre direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membrossão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, § 3º). Atualmente, há apenas a Convenção sobre os direitos de pessoas com deficiência.
    2. Os que versam sobre direitos humanos, mas foram aprovados pelo procedimento ordinário – que são aprovados por maioria simples (CF, art. 47), possuem status supralegal, situando-se entre as leis e a constituição Ex. Pacto de São José da Costa Rica.
    3. Os que não versam sobre direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária. O STF não admite que Tratado Internacional trate de matéria reservada à Lei Complementar.