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ID
5324914
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando o atual quadro regulatório-institucional do Direito Internacional do Mar, bem como os direitos e as obrigações dos Estados, previstos na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), julgue (C ou E) o item a seguir.

Se reconhecida a jurisdição do Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM) acerca de controvérsia relativa à interpretação ou aplicação da CNUDM, em virtude do art. 288 da CNUDM, o TIDM deve aplicar a CNUDM e outras normas de direito internacional que não forem incompatíveis com a CNUDM na resolução da controvérsia jurídico-internacional.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, também conhecida como Montego Bay.

    Resposta CERTO.

    é exatamente o que dispoe o Decreto 99.165/90 em seu art. 288.

    Uma pena que esse Decreto apenas existem em PDF e não foi "digitado" para o formato html.

  • A competência de jurisdição do Tribunal Internacional do Direito do Mar e o que diz respeito à controvérsias relativas à interpretação e aplicação da CNUDM estão expressamente previstas nos itens 1 e 2 de seu artigo 288:

    ARTIGO 288
    Jurisdição

    1. A corte ou tribunal a que se refere o artigo 287 tem jurisdição sobre qualquer  relativa à interpretação ou aplicação da presente Convenção que lhe seja submetida de conformidade com a presente Parte.

    2. A corte ou tribunal a que se refere o artigo 287 tem também jurisdição sobre qualquer controvérsia, relativa à interpretação ou aplicação de um acordo internacional relacionado com os objetivos da presente Convenção que lhe seja submetida de conformidade com esse acordo.

    Fonte: Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, promulgada pelo Decreto nº 99.165, de 12 de março de 1990.


    Gabarito do professor: Certo.