- ID
- 1875415
- Banca
- TRF - 3ª REGIÃO
- Órgão
- TRF - 3ª REGIÃO
- Ano
- 2016
- Provas
- Disciplina
- Direito Internacional Público
- Assuntos
Considerados os termos da Lei nº 8.617, de 4.1.1993, denominada a Lei do Mar, assinale a alternativa incorreta:
Considerados os termos da Lei nº 8.617, de 4.1.1993, denominada a Lei do Mar, assinale a alternativa incorreta:
Segundo o entendimento do Direito Internacional do Mar e da jurisprudência do Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM), tribunal este onde exerceu a jurisdição internacional o professor e juiz brasileiro Vicente Marotta Rangel, julgue o item a seguir.
Quando surgir uma controvérsia entre Estados Partes
da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do
Mar relativamente à interpretação ou à aplicação da
referida convenção, as Partes na controvérsia devem
proceder, sem demora, a uma troca de opiniões, tendo
em vista solucioná-la por meio de negociação ou de
outros meios pacíficos.
Segundo o entendimento do Direito Internacional do Mar e da jurisprudência do Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM), tribunal este onde exerceu a jurisdição internacional o professor e juiz brasileiro Vicente Marotta Rangel, julgue o item a seguir.
Um Estado, ao assinar ou ratificar a Convenção das
Nações Unidas sobre o Direito do Mar ou a ela aderir,
ou em qualquer momento ulterior, pode escolher
livremente, por meio de declaração escrita, um ou mais
meios para a solução das controvérsias relativas à
interpretação ou à aplicação da referida convenção,
entre os quais, a Corte Internacional de Justiça, o
Tribunal Internacional do Direito do Mar, um tribunal
arbitral constituído em conformidade com o Anexo VII
da referida convenção e o Órgão de Apelação da
Organização Mundial do Comércio.
Segundo o entendimento do Direito Internacional do Mar e da jurisprudência do Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM), tribunal este onde exerceu a jurisdição internacional o professor e juiz brasileiro Vicente Marotta Rangel, julgue o item a seguir.
O Tribunal Internacional do Direito do Mar, além de
ter jurisdição sobre qualquer controvérsia relativa à
interpretação ou à aplicação da Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar, também tem jurisdição
sobre qualquer controvérsia relativa à interpretação ou
à aplicação de um acordo internacional relacionado aos
objetivos da referida convenção, que lhe seja
submetida em conformidade com esse acordo.
Segundo o entendimento do Direito Internacional do Mar e da jurisprudência do Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM), tribunal este onde exerceu a jurisdição internacional o professor e juiz brasileiro Vicente Marotta Rangel, julgue o item a seguir.
Conforme a jurisprudência assentada do Tribunal
Internacional do Direito do Mar, em especial nos Casos
M/V “SAIGA” (n° 2) (Saint Vincent and the Grenadines v.
Guinea) e “Juno Trader” (Saint Vincent and the
Grenadines v. Guinea-Bissau) e no “Enrica Lexie” Incident
(Italy v. India), considerações de humanidade devem ser
aplicadas no Direito do Mar, assim como são em outras
áreas do Direito Internacional.