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ID
5327899
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme o Código de Processo Penal atualmente vigente, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. CPP  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • GABARITO: A

    A- Art. 72, do CPP-  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    B- Art. 75, do CPP-  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    C- Art. 80, do CPP- Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    D- Art. 367, do CPP- O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo

    E- Art. 370, § 1, do CPP- A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

  • Art. 72, do CPP- Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Desconhecido = domicílio ou residência do reu

    Incerto = Prevenção

  • O pior é quando você erra por mera desatenção. Em vez de "ofendido", li "réu".

    É por isso que se diz que seu principal concorrente é você mesmo.

  • Qual o erro da E gente?

  • Assertiva A

    Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do ofendido.

  • a substituição do sujeito fez a questão incerta?

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    b) CERTO: Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    c) CERTO: Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    d) CERTO: Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    e) CERTO: Art. 370, § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

  • FORO SUPLETIVO OU SUBSIDIÁRIO

     

     Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • artigo 72 do CPP==="Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu".

  • Item A

    CPP

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • A questão requer conhecimento do candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição, e tem suas regras descritas no artigo 69  do Código de Processo Penal.


    Com relação a competência pelo lugar da infração (artigo 69, I, do CPP), o Código de Processo Penal adota em seu artigo 70 adota a teoria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.


    Não sendo conhecido o lugar da infração a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu (artigo 69, II, do CPP), artigo 72 do Código de Processo Penal, foro subsidiário. Se o réu tiver mais de uma residência o foro se dará pela prevenção e se o réu não tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato

    No que tange a competência pela natureza da infração o Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 74 que: “A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri”.


    A competência por distribuição está prevista no artigo 75 do Código de Processo Penal: “A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.”


    As regras de conexão e a continência estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, sendo estas causas de modificação de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separados.


    Na questão referente ao foro por prerrogativa de função é muito importante o estudo da Constituição Federal, vejamos os artigos 29, X, 102; 105 e 108:


    “Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe”:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns:

    1) o Presidente da República, o Vice-Presidente;

    2) os membros do Congresso Nacional;

    3) seus próprios Ministros;

    4) Procurador-Geral da República;

    5) Ministros de Estado;

    6)Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    7) Membros dos Tribunais Superiores;

    8) Membros do Tribunal de Contas da União;

    9) Chefes de missão diplomática de caráter permanente;


    “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça”:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns:

    1) Governadores dos Estados e do Distrito Federal;

    2) Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

    3) Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    4) Membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho;

    5) Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;

    6) Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    “Art. 108. Compete aos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral”;


    Art. 29 (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça. 

    A) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta e requer muita atenção, visto que o foro subsidiário previsto no artigo 72 do Código de Processo Penal, quando não sendo conhecido o lugar da infração, será regulado pelo domicílio ou residência do RÉU:


    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 75, caput, do Código de Processo Penal:


    “Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    Parágrafo único.  A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.”


    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 80 do Código de Processo Penal, que trata da separação facultativa de processos reunidos anteriormente por estarem presentes as hipóteses de conexão ou continência:


    “Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.”


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, visto que o acusado citado ou intimado pessoalmente e que deixa de comparecer sem motivo justificado ou que no caso de mudança de residência não comunica o novo endereço ao juízo, se este não constituir advogado será decretada sua revelia e o processo seguirá sem a sua presença, neste caso se o réu não tiver advogado constituído ser-lhe-á nomeado um defensor, artigo 367 do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.” 


    E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 370, §1º, do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.   

          

    § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.”  


    Resposta: A

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.



  • Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre competência, citações e intimações. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu, e não do ofendido. Art. 72/CPP: "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. (...)”.

    B- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 75, caput: “A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente. (...)”.

    C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 80: “Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação”.

    D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 367: “O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo”.

    E- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 370, §1º: “A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • LETRA A

    Do réu.

  • Os PROFESSORES poderiam ser mais objetivos em suas respostas , e não ficar enrolando com textos enormes , e para piorar o aprendizado , tem uma GALERA aqui que só fica na função de copia e cola das respostas dos professores.

  • DICA: NUNCA ocorre pelo domicílio da vítima. Se a questão falar que é pelo domicílio da vítima, já pode marcar errado.

    Fonte: Comentários do QC

  • É, galera! Não tem jeito.

    Vamos ter que comer lei seca com farinha! AOCP é isso....

  • Segundo inovação trazida em 2021 pela lei 14.155. A competência será definida pelo domicílio da vítima nos crimes do art. 171 do CP, quando praticados mediante DEPOSITO, EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDO OU TRANSFERÊNCIA DE VALORES.

    Ficar atento aí, quanto a essa possibilidade. Art. 70, paragrafo quarto.

  • Art. 72, do CPP-  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do RÉU

    gab: A