A questão requer conhecimento do
candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição, e
tem suas regras descritas no artigo 69 do
Código de Processo Penal.
Com relação a competência pelo lugar da infração
(artigo 69, I, do CPP), o Código de Processo Penal adota em seu artigo 70 adota
a teoria do resultado, vejamos:
“A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a
infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for
praticado o último ato de execução”.
Não sendo conhecido o lugar da infração
a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu (artigo 69, II,
do CPP), artigo 72 do Código de Processo Penal, foro subsidiário. Se o réu
tiver mais de uma residência o foro
se dará pela prevenção e se o réu não
tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro, será competente o
juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
No que tange a competência pela natureza da
infração o Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 74 que: “A
competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização
judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri”.
A competência por distribuição está
prevista no artigo 75 do Código de Processo Penal: “A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma
circunscrição judiciária, houver mais de
um juiz igualmente competente.”
As regras de conexão e a continência estão
previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal,
sendo estas causas de modificação de
competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados
separados.
Na questão referente ao foro por prerrogativa de
função é muito importante o estudo da Constituição Federal, vejamos os artigos
29, X, 102; 105 e 108:
“Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe”:
I - processar
e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns:
1) o Presidente da República, o
Vice-Presidente;
2) os membros do Congresso Nacional;
3) seus próprios Ministros;
4) Procurador-Geral da República;
5) Ministros de Estado;
6)Comandantes da Marinha, do Exército
e da Aeronáutica;
7) Membros dos Tribunais Superiores;
8) Membros do Tribunal de Contas da
União;
9) Chefes de missão diplomática de
caráter permanente;
“Art. 105. Compete ao Superior
Tribunal de Justiça”:
I - processar
e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns:
1) Governadores dos Estados e do
Distrito Federal;
2) Desembargadores dos Tribunais de
Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
3) Membros dos Tribunais de Contas
dos Estados e do Distrito Federal;
4) Membros dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho;
5) Membros dos Conselhos ou Tribunais
de Contas dos Municípios;
6) Membros do Ministério Público da
União que oficiem perante tribunais;
“Art. 108. Compete aos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS:
I - processar
e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição,
incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns
e de responsabilidade, e os membros do
Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça
Eleitoral”;
Art. 29 (...)
X
- julgamento do Prefeito perante o
Tribunal de Justiça.
A) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta e requer muita
atenção, visto que o foro subsidiário previsto no artigo 72 do Código de
Processo Penal, quando não sendo conhecido o lugar da infração, será regulado
pelo domicílio ou residência do RÉU:
Art. 72. Não sendo conhecido o
lugar da infração, a competência
regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz
o disposto no artigo 75, caput, do Código de Processo Penal:
“Art. 75. A
precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição
judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
Parágrafo único. A distribuição realizada para o efeito
da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer
diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.”
C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o
disposto no artigo 80 do Código de Processo Penal, que trata da separação
facultativa de processos reunidos anteriormente por estarem presentes as
hipóteses de conexão ou continência:
“Art. 80. Será facultativa a
separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em
circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo
número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro
motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.”
D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, visto
que o acusado citado ou intimado pessoalmente e que deixa de comparecer sem motivo justificado ou
que no caso de mudança de residência não comunica o novo endereço ao juízo, se
este não constituir advogado será decretada sua revelia e o processo seguirá
sem a sua presença, neste caso se o réu não tiver advogado constituído ser-lhe-á
nomeado um defensor, artigo 367 do Código de Processo Penal:
“Art. 367. O processo
seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para
qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de
mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.”
E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz
o disposto no artigo 370, §1º, do Código de Processo Penal:
“Art. 370. Nas
intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar
conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto
no Capítulo anterior.
§ 1o A intimação do defensor constituído, do
advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão
incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de
nulidade, o nome do acusado.”
Resposta:
A
DICA: Leia sempre mais de
uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que
não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre competência, citações e intimações. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu, e não do ofendido. Art. 72/CPP: "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. (...)”.
B- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 75, caput: “A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente. (...)”.
C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 80: “Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação”.
D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 367: “O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo”.
E- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 370, §1º: “A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).