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Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (, , , e );
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial ();
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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GABARITO: A
A-Art. 3º-A, do CPP- O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
B- São regidos pelo CPPM.
C- Art. 2, do CPP- A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
D- Art. 3, do CPP- A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
E- Art. 1, do CPP- O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
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GABARITO - A
A) Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. )
____________________________________________________________
B) Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
III - os processos da competência da Justiça Militar;
_____________________________________________________________
C) Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
______________________________________________________________
D) Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
_____________________________________________________________
E) Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
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Gab; Letra (A)
B) Errada: Ñ, na realidade serão julgados pelo CPM
C) Errada: Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
D) Errada: Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
E) Errada: rt. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
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Lembrando que, estão suspensos os artigos inclusos pelo pacote ante crime da lei 12960/19 por decisão do SFT na ADI 6299. Então questão atualmente errada a Alternativa A necessitando então atualizar a questão.
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a) correta
b) os processos da justiça militar são regidos pelo CPPM
c) a validade dos atos já praticados não será prejudicada
d) admite aplicação analógica
e) ressalvados os tratados, convenções e regras de dir. internacional
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o sistema acusatório se caracteriza por separar as funções de acusar e julgar e por deixar a iniciativa probatória com as partes.
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Entendo que a vedação a iniciativa do juiz não está restrita apenas a fase investigatória.
Alguém poderia explicar melhor essa afirmação dada como correta?
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Manda essa questão no e-mail do Alexandre de Morais.
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No sistema inquisitivo a função de acusar, defender
e julgar estão nas mãos do juiz, em um procedimento sigiloso.
No sistema acusatório, que vigora no Código de
Processo Penal Brasileiro, o juiz é imparcial e as funções de acusar, defender
e julgar estão a cargo de atores diversos, sendo o procedimento regido pelo
contraditório e pela publicidade dos atos.
Já no sistema misto há uma fase instrutória
preliminar, na qual o juiz tem poderes inquisitivos na colheita de provas e a fase
de julgamento onde há o exercício do contraditório.
A lei 13.964 de 2019, conhecida como “Pacote
Anticrime”, incluiu o artigo 3º-A no Código de Processo Penal com a seguinte
redação: “O
processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase
de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação”. Mas atenção que referido artigo, dentre outros
da referida lei, se encontram com a eficácia suspensa pelo STF na ADI 6.298 do
DF.
A) CORRETA: No sistema acusatório, que
vigora no Código de Processo Penal Brasileiro, o juiz é imparcial e as
funções de acusar, defender e julgar estão a cargo de atores diversos, sendo o
procedimento regido pelo contraditório e pela publicidade dos atos. A presente
afirmativa traz o disposto no artigo o artigo 3º-A no Código de Processo Penal,
incluído pela lei 13.964 de 2019, mas atenção que referido artigo, dentre
outros da citada lei, se encontram com a eficácia suspensa pelo STF na ADI
6.298 do DF.
B) INCORRETA: Os processos de competência da
Justiça Militar são regidos pelo Código de Processo Penal Militar (Dec-Lei
1.002/69) e o Código de Processo Penal traz de forma expressa, em seu artigo
1º, III, a sua não aplicação aos
processos de competência da Justiça Militar, vejamos:
“Art. 1o O
processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código,
ressalvados:
(...)
III - os processos da competência da Justiça
Militar;”
C) INCORRETA: A lei processual penal realmente tem
aplicação imediata, artigo 2º do Código de Processo Penal, princípio do tempus regit actum, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior,
artigo 2º, do Código de Processo Penal:
“Art. 2o A lei processual
penal aplicar-se-á desde logo, sem
prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.”
D) INCORRETA: o artigo 3º do Código de Processo
Penal é expresso com relação ao fato de a lei
processual penal admitir interpretação extensiva e aplicação analógica, bem
como suplemento dos princípios gerais de direito.
“Art. 3o A lei processual penal admitirá
interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos
princípios gerais de direito.”
E) INCORRETA:
o Código de Processo Penal realmente têm vigência em todo o território
brasileiro, ressalvados os tratados, convenções e regras de direito
internacional, artigo 1º, I, do Código de Processo Penal.
"Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;"
Resposta: A
DICA: É
preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por
isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria
tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.
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A) correta: artigo 3-A do CPP - O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
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(A) O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Ipsis Litteris do Art. 3º - A do CPP, incluído pelo Pacote Anticrime
(B) Os processos de competência da Justiça Militar são regidos pelo Código de Processo Penal comum.
Exceção expressa à regra da territorialidade da aplicação do CPP
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
(...) III - os processos da competência da Justiça Militar;
(C) A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, tornando prejudicada a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
(D) A lei processual penal admitirá interpretação extensiva, sem aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
(E) O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, pelo Código de Processo Penal, em soberania aos tratados, às convenções e às regras de direito internacional.
Exceção expressa à regra da territorialidade da aplicação do CPP
Art. 1 o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; (...)
-
(A) O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Ipsis Litteris do Art. 3º - A do CPP, incluído pelo Pacote Anticrime
(B) Os processos de competência da Justiça Militar são regidos pelo Código de Processo Penal comum.
Exceção expressa à regra da territorialidade da aplicação do CPP
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
(...) III - os processos da competência da Justiça Militar;
(C) A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, tornando prejudicada a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
(D) A lei processual penal admitirá interpretação extensiva, sem aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
(E) O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, pelo Código de Processo Penal, em soberania aos tratados, às convenções e às regras de direito internacional.
Exceção expressa à regra da territorialidade da aplicação do CPP
Art. 1 o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; (...)
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Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
Bizú: TIME RESPONSA
Tratados internacionais
Imprensa
Militar
Especial (tribunal)
RESPONSAbilidade
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
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Art. 3º-A do CPP===O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação".
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Em 23/11/21 às 16:40, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 05/10/21 às 20:39, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 31/08/21 às 12:24, você respondeu a opção C. Você errou!
SEGUIMOS!
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O juiz das garantias ainda encontra-se suspenso?? Procurei mas não encontrei muita coisa, aparentemente está, só não vi nada 100% claro.
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Acusatório – Neste sistema há separação clara entre as figuras do acusador e do julgador, vigorando o contraditório, a ampla defesa e a isonomia entre as partes. A publicidade impera e há possibilidade de recusa do Juiz (suspeição, por exemplo). Há restrição à atuação do Juiz na fase investigatória, sendo esta atuação bastante limitada (ex.: impossibilidade de decretação da prisão preventiva “de ofício”).
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a) O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
b) Os processos de competência da Justiça Militar são regidos pelo Código de Processo Penal comum.
c) A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, tornando prejudicada a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
d) A lei processual penal admitirá interpretação extensiva, sem aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
e) O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, pelo Código de Processo Penal, em soberania aos tratados, às convenções e às regras de direito internacional.
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O processo penal terá estrutura acusatória(verdade), vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação(verdade) e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação(depende, pois há a possibilidade de tratar-se de uma ação de iniciativa privada ou de uma ação penal subsidária da pública, termos em que há sim a substituição do orgão ministerial), por este motivo, ao meu ver, foi uma questão mal elaborada.
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Só um aviso: respondam assim no CESPE e tomarão nos zóio do ... Pro CESPE a "A" está errada!
Quem amigo, avisa é!
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Art. 3.º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Embora a Lei 13.964/2019 tenha entrado em vigor em 23 de janeiro de 2020, os referidos artigos estão suspensos, por prazo indeterminado, O STF por meio da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.299-DF, em 2020 suspendeu a vigência dos arts. 3.º-A a 3.º-F.
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Pobre do concurseiro CESPE eliminando a letra A de cara