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Três dias após os fatos NÃO há possibilidade de flagrante delito!
Na prática o Delegado de Polícia deve instaurar Inquérito Policial, e assim identificando o autor dos fatos, indiciar o mesmo pelo Roubou, bem como representar pela medida cautelar.
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O erro do Item B é a palavra "só". Pois existe outra possibilidade:
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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CPP Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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QUE SACANAGEEEEEEEEM
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GABARITO OFICIAL - C
No caso apresentando não há mais situação de flagrância.
Segundo Guilherme de S. Nucci.
"também neste contexto não se pode conferir à expressão ( Logo depois ) uma larga extensão, sob pena de se frustrar o conteúdo da prisão em flagrante. Trata-se de uma situação de imediatidade, que não comporta mais do que algumas horas para findar-se. O bom senso da autoridade – policial e judiciária –, em suma, terminará por determinar se é caso de prisão em flagrante. ( 557 , Grifos pessoais )
Cuidado!
Também deve estar claro para vc que não é válida a " Lenda popular " de que não existe flagrante após as 24 h, porque
não existe um limite temporal para o encerramento da perseguição.
ex: Caso Lázaro.
Se saísse vivo, poderia ser preso em flagrante.
Ou até mesmo os casos de crimes permanentes..
( Claro que isso isso não significa que a prisão possa ocorra a qualquer tempo, em todas as situações )
Bons estudos!
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Na b o "só" matou a questão.
A prisão em flagrante de Beltrano é ilegal, pois só se considera em flagrância quem está cometendo a infração penal, acaba de cometê-la ou é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
CPP Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FALTOU ESSA AQUI)
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Faça sério que no meio de uma prova difícil dessas o examinador ainda faz essa pegadinha do "só". Essa prova de legislação tava mais difícil que a PF e PRF
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Faltou citar o flagrante ficto/ presumido...
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que questão fdp!
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Art. 301, CPP. Qualquer do povo poderá [flagrante facultativo] e as autoridades policiais e seus agentes deverão [flagrante obrigatório] prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302,CPP . Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; [flagrante próprio]
II - acaba de cometê-la; [flagrante próprio]
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; [flagrante impróprio]
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. [flagrante presumido]
Complementando:
Flagrante Esperado - a autoridade policial antecede o início da execução delitiva.
Flagrante Preparado ou Provocado - o agente é induzido a cometer o delito. Súmula 145/STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação.
Flagrante Prorrogado ou Diferido - a autoridade policial tem a faculdade de aguardar o momento mais adequado para realizar a prisão, ainda que sua atitude implique na postergação da intervenção. Previsto na Lei 9.613/98; 12.850/13; 11.343/06
Obs: a lei 12.850/13 exige prévia COMUNICAÇÃO; já a lei 11.343/06 exige prévia AUTORIZAÇÃO.
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Tô achando que a AOCP contratou alguém da FCC.
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Pra mim a B e C estavam iguais , portanto não poderia ser nenhuma das duas, Aquele "só " mostra só falta de capacidade de formular questões, fora a falta de respeito com o candidato.
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Uma dica de prova, se B fosse a correta, C também seria. Aplicação prática de RLM, kkk
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o examinador estava com vontade de ferrar geral nessa questão
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ESCORREGUEI MAS SEGUE O JOGO !!!
RUMO A PCCE!
CPP Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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O erro da B é não mencionar o flagrante presumido:
é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A letra C é correta, pois não há, de fato, na lei, lapso temporal para que se efetue a prisão em flagrante, mas é necessário que seja observado o princípio da proporcionalidade.
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A alternativa B traz o art. 302 I, II e III praticamente a resposta da questão.
E ainda, só deixou de fora o inciso IV tendo em vista que a situação hipotética não apresenta nenhuma destas situações do art. 302 CPP, restou a gabarito C.
Gab. C
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Gabarito C.
Não estava cometendo crime, não acabou de cometer, não foi perseguido, não foi encontrado logo após o crime com algum objeto do crime, então sem flagrante...
Se eu encontrar outra questão vou nesta resposta...
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Induziram a galera a marcar a que parecia mais completa.
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Misericórdia !
Marquei a B todo feliz....
Gab C!
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o detalhe que chamou atenção foi que prenderam APÓS VER VÍDEO, CÂMERA DE SEGURANÇA.
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Item C
CPP
Art.302. Considera-se em flagrante delito quem:
Próprio
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
Impróprio
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
Presumido
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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para o juiz:
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
I - relaxar a prisão ilegal;
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Que banca fdp cara. Demência de mais pqp !
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questão me bugou ...
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O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302
as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está
cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir
ser autor da infração; 3) FLAGRANTE
PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,
objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A doutrina classifica outras hipóteses
de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO:
em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os
atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO:
quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do
STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna
impossível a sua consumação”); e 3) FORJADO:
realizado para incriminar um inocente e no qual quem pratica ato ilícito é
aquele que forja a ação.
No que tange a lavratura do auto de
prisão em flagrante, atenção para o fato de que:
1) na falta ou
impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após
prestar compromisso legal;
2) a inexistência de testemunhas não impede a
lavratura do auto de prisão em flagrante,
nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a
apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);
3) no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de
prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas
testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão
o auto.
A) INCORRETA: O crime de roubo é um crime
instantâneo, ou seja, sua consumação não se prolonga no tempo. Se fosse uma
infração permanente a prisão em flagrante poderia ser feita enquanto durasse a
permanência, artigo 303 do Código de Processo Penal.
B) INCORRETA: A presente afirmativa traz as
hipóteses de flagrante próprio e flagrante impróprio, mas não traz a hipótese
de flagrante presumido prevista no artigo 302, IV, do Código de Processo Penal:
“Art. 302. Considera-se
em flagrante delito quem:
(...)
IV - é encontrado, logo depois, com
instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da
infração.”
C) CORRETA: Como no caso hipotético não está
descrito que houve continuidade na perseguição do autor, se conclui que a
prisão em flagrante foi ilegal. Na hipótese de flagrante impróprio, artigo 302,
III, do Código de Processo Penal, a prisão
pode ser realizada enquanto houver perseguição.
D) INCORRETA: Como no caso hipotético não está
descrita a ocorrência de hipótese que a autoriza a prisão em flagrante está é
ilegal. Mesmo que a prisão em flagrante fosse legal a Autoridade Policial não
poderia arbitrar fiança, visto que a pena do crime de roubo simples
(artigo 157, caput, do Código Penal) é de 4 (quatro) a 10 (dez) anos
e para a fiança ser arbitrada pela
Autoridade Policial a pena privativa de liberdade não pode ser superior a 4
(quatro) anos, artigo 322 do Código de Processo Penal.
E) INCORRETA: A prisão em flagrante de Beltrano
realmente é ilegal (ausência de situação
de flagrância) e esta (prisão em flagrante) não será ratificada pela
Autoridade Policial. Mesmo que fosse legal a Autoridade Policial não
poderia arbitrar fiança, visto que a pena do crime de roubo simples (artigo
157, caput, do Código Penal) é de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e para a fiança
ser arbitrada pela Autoridade Policial a pena privativa de liberdade não pode
ser superior a 4 (quatro) anos, artigo 322 do Código de Processo Penal.
Resposta: C
DICA: Leia sempre mais de
uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que
não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
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Questão tranquila, mas se tiver com sono cai na B
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por eliminação da pra matar a questão.
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Quase marquei a alternativa B, decidi ler novamente pois achei estranha a parte final do enunciado então vi o erro da questão hehe
#RUMO À APROVAÇÃO
#PERTENCEREMOS
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Flagrante Próprio: Está cometendo ou acabou de cometer ( na mesma hora do crime)
Flagrante Impróprio: Com perseguição, é pegue após isso
Flagrante Presumido: não tem perseguição, é pegue logo depois com (Papéis, Instrumentos, Armas ou Objetos)
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ESSA BANCA NAO TESTA QUEM SABE, TESTA QUEM É MENOS DESLIGADO.
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Ele ainda poderia ser preso em flagrante caso o enunciado trouxesse mais detalhes, como o fato de serem encontrado com instrumentos do crime.
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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Minha contribuição.
CPP
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (Flagrante próprio)
II - acaba de cometê-la; (Flagrante próprio)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante impróprio)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante ficto)
Abraço!!!
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Questão extremamente mal redigida, na minha humilde opinião.
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Gabarito letra C
PMGO 2022
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Quem leu só ate a B e marcou errado manda o like