SóProvas


ID
5327911
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Beltrano foi preso em flagrante três dias após ter se envolvido em um roubo a um posto de gasolina. Os policiais visualizaram os vídeos gravados pelas câmeras de segurança e identificaram Beltrano. Considerando essa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Três dias após os fatos NÃO há possibilidade de flagrante delito!

    Na prática o Delegado de Polícia deve instaurar Inquérito Policial, e assim identificando o autor dos fatos, indiciar o mesmo pelo Roubou, bem como representar pela medida cautelar.

  • O erro do Item B é a palavra "só". Pois existe outra possibilidade:

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • CPP Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
  • QUE SACANAGEEEEEEEEM

  • GABARITO OFICIAL - C

    No caso apresentando não há mais situação de flagrância.

    Segundo Guilherme de S. Nucci.

    "também neste contexto não se pode conferir à expressão ( Logo depois ) uma larga extensão, sob pena de se frustrar o conteúdo da prisão em flagrante. Trata-se de uma situação de imediatidade, que não comporta mais do que algumas horas para findar-se. O bom senso da autoridade – policial e judiciária –, em suma, terminará por determinar se é caso de prisão em flagrante. ( 557 , Grifos pessoais )

    Cuidado!

    Também deve estar claro para vc que não é válida a " Lenda popular " de que não existe flagrante após as 24 h, porque

    não existe um limite temporal para o encerramento da perseguição. 

    ex: Caso Lázaro.

    Se saísse vivo, poderia ser preso em flagrante.

    Ou até mesmo os casos de crimes permanentes..

    ( Claro que isso isso não significa que a prisão possa ocorra a qualquer tempo, em todas as situações )

    Bons estudos!

  • Na b o "só" matou a questão.

    A prisão em flagrante de Beltrano é ilegal, pois se considera em flagrância quem está cometendo a infração penal, acaba de cometê-la ou é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

    CPP Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FALTOU ESSA AQUI)

  • Faça sério que no meio de uma prova difícil dessas o examinador ainda faz essa pegadinha do "só". Essa prova de legislação tava mais difícil que a PF e PRF

  • Faltou citar o flagrante ficto/ presumido...

  • que questão fdp!

  • Art. 301, CPP.  Qualquer do povo poderá [flagrante facultativo] e as autoridades policiais e seus agentes deverão [flagrante obrigatório] prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302,CPP .  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; [flagrante próprio]

    II - acaba de cometê-la; [flagrante próprio]

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; [flagrante impróprio]

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. [flagrante presumido]

    Complementando:

    Flagrante Esperado - a autoridade policial antecede o início da execução delitiva.

    Flagrante Preparado ou Provocado - o agente é induzido a cometer o delito. Súmula 145/STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação.

    Flagrante Prorrogado ou Diferido - a autoridade policial tem a faculdade de aguardar o momento mais adequado para realizar a prisão, ainda que sua atitude implique na postergação da intervenção. Previsto na Lei 9.613/98; 12.850/13; 11.343/06

    Obs: a lei 12.850/13 exige prévia COMUNICAÇÃO; já a lei 11.343/06 exige prévia AUTORIZAÇÃO.

  • Tô achando que a AOCP contratou alguém da FCC.

  • Pra mim a B e C estavam iguais , portanto não poderia ser nenhuma das duas, Aquele "só " mostra só falta de capacidade de formular questões, fora a falta de respeito com o candidato.

  • Uma dica de prova, se B fosse a correta, C também seria. Aplicação prática de RLM, kkk

  • o examinador estava com vontade de ferrar geral nessa questão

  • ESCORREGUEI MAS SEGUE O JOGO !!!

    RUMO A PCCE!

    CPP Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • O erro da B é não mencionar o flagrante presumido:

    é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    A letra C é correta, pois não há, de fato, na lei, lapso temporal para que se efetue a prisão em flagrante, mas é necessário que seja observado o princípio da proporcionalidade.

  • A alternativa B traz o art. 302 I, II e III praticamente a resposta da questão.

    E ainda, só deixou de fora o inciso IV tendo em vista que a situação hipotética não apresenta nenhuma destas situações do art. 302 CPP, restou a gabarito C.

    Gab. C

  • Gabarito C.

    Não estava cometendo crime, não acabou de cometer, não foi perseguido, não foi encontrado logo após o crime com algum objeto do crime, então sem flagrante...

    Se eu encontrar outra questão vou nesta resposta...

  • Induziram a galera a marcar a que parecia mais completa.

  • Misericórdia !

    Marquei a B todo feliz....

    Gab C!

  • o detalhe que chamou atenção foi que prenderam APÓS VER VÍDEO, CÂMERA DE SEGURANÇA.
  • Item C

    CPP

    Art.302. Considera-se em flagrante delito quem:

    Próprio

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    Impróprio

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    Presumido

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • para o juiz:

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)   (Vigência)

    I - relaxar a prisão ilegal;

  • Que banca fdp cara. Demência de mais pqp !

  • questão me bugou ...

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.        


    A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem pratica ato ilícito é aquele que forja a ação.


    No que tange a lavratura do auto de prisão em flagrante, atenção para o fato de que:


    1) na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;


    2) a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);


    3) no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.        


    A) INCORRETA: O crime de roubo é um crime instantâneo, ou seja, sua consumação não se prolonga no tempo. Se fosse uma infração permanente a prisão em flagrante poderia ser feita enquanto durasse a permanência, artigo 303 do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: A presente afirmativa traz as hipóteses de flagrante próprio e flagrante impróprio, mas não traz a hipótese de flagrante presumido prevista no artigo 302, IV, do Código de Processo Penal:


    “Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    (...)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”


    C) CORRETA: Como no caso hipotético não está descrito que houve continuidade na perseguição do autor, se conclui que a prisão em flagrante foi ilegal. Na hipótese de flagrante impróprio, artigo 302, III, do Código de Processo Penal, a prisão pode ser realizada enquanto houver perseguição.


    D) INCORRETA: Como no caso hipotético não está descrita a ocorrência de hipótese que a autoriza a prisão em flagrante está é ilegal. Mesmo que a prisão em flagrante fosse legal a Autoridade Policial não poderia arbitrar fiança, visto que a pena do crime de roubo simples (artigo 157, caput, do Código Penal) é de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e para a fiança ser arbitrada pela Autoridade Policial a pena privativa de liberdade não pode ser superior a 4 (quatro) anos, artigo 322 do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: A prisão em flagrante de Beltrano realmente é ilegal (ausência de situação de flagrância) e esta (prisão em flagrante) não será ratificada pela Autoridade Policial. Mesmo que fosse legal a Autoridade Policial não poderia arbitrar fiança, visto que a pena do crime de roubo simples (artigo 157, caput, do Código Penal) é de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e para a fiança ser arbitrada pela Autoridade Policial a pena privativa de liberdade não pode ser superior a 4 (quatro) anos, artigo 322 do Código de Processo Penal.


    Resposta: C


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.




  • Questão tranquila, mas se tiver com sono cai na B

  • por eliminação da pra matar a questão.

  • Quase marquei a alternativa B, decidi ler novamente pois achei estranha a parte final do enunciado então vi o erro da questão hehe

    #RUMO À APROVAÇÃO

    #PERTENCEREMOS

  • Flagrante Próprio: Está cometendo ou acabou de cometer ( na mesma hora do crime)

    Flagrante Impróprio: Com perseguição, é pegue após isso

    Flagrante Presumido: não tem perseguição, é pegue logo depois com (Papéis, Instrumentos, Armas ou Objetos)

  • ESSA BANCA NAO TESTA QUEM SABE, TESTA QUEM É MENOS DESLIGADO.

  • Ele ainda poderia ser preso em flagrante caso o enunciado trouxesse mais detalhes, como o fato de serem encontrado com instrumentos do crime.

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (Flagrante próprio)

    II - acaba de cometê-la; (Flagrante próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante impróprio)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante ficto)

    Abraço!!!

  • Questão extremamente mal redigida, na minha humilde opinião.

  • Gabarito letra C

    PMGO 2022

  • Quem leu só ate a B e marcou errado manda o like