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ID
5328643
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta tendo em vista o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará (Lei Estadual nº 5.810/1994).

Alternativas
Comentários
  • Em negrito os incisos que mais caem em prova.

    Art. 72 - Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de:

    I - férias;

    II - casamento, até 8 (oito) dias,

    III - falecimento do cônjuge, companheira ou companheiro, pai, mãe, filhos e irmãos, até 8 (oito) dias;

    IV - serviços obrigatórios por lei;

    V - desempenho de cargo ou emprego em órgão da administração direta ou indireta de Municípios, Estados, Distrito Federal e União, quando colocado regularmente à disposição;

    VI - missão oficial de qualquer natureza, ainda que sem vencimento, durante o tempo da autorização ou designação;

    VII - estudo, em área do interesse do serviço público, durante o período da autorização;

    VIII - processo administrativo, se declarado inocente;

    IX - desempenho de mandato eletivo, exceto para promoção por merecimento;

    X - participação em congressos ou outros eventos culturais, esportivos, técnicos, científicos ou sindicais, durante o período autorizado.

    XI - licença-prêmio;

    XII - licença maternidade com a duração de (180) cento e oitenta dias;

    XIII - licença- paternidade;

    XIV - licença para tratamento de saúde;

    XV - licença por motivo de doença em pessoa da família;

    XVI - faltas abonadas, no máximo de 3 (três) ao mês;

    XVII - doação de sangue, 1 (um) dia;

    XVIII - desempenho de mandato classista

  • Letra B (Incorreta)

    Art. 78. A licença poderá ser prorrogada de ofício ou mediante solicitação.

    § 1° O pedido de prorrogação deverá ser apresentado pelo menos 8 (oito) dias antes de findo o prazo.

    Letra C (Incorreta)

    Art. 82. A licença superior a 60 (sessenta) dias só poderá ser concedida mediante inspeção realizada por junta médica oficial.

    Letra D (Incorreta)

    Art. 86. A licença para tratamento de saúde em pessoa da família será concedida:

    I - com remuneração integral, no primeiro mês

    Letra E (Incorreta)

    Art. 88. Será concedida licença à servidora gestante, por cento e oitenta dias consecutivos, sem prejuízo de remuneração.

    § 3° No caso de aborto, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

  • GAB: A

    Erros de vermelho

    Correção em azul

    A)Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de faltas abonadas, no máximo de três ao mês. (CORRETO)

    B)Referente às licenças, o pedido de prorrogação deverá ser apresentado pelo menos cinco (oito) dias antes de findo o prazo (ERRADO)

    C)A licença para tratamento de saúde superior a trinta (sessenta) dias só poderá ser concedida mediante inspeção realizada por junta médica oficial. (ERRADO)

    D)A licença para tratamento de saúde em pessoa da família será concedida com remuneração integral nos três primeiros meses (primeiro mês).(ERRADO)

    E)No caso de aborto, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a quinze (trinta) dias de repouso remunerado.(ERRADO)

  • Art. 72. Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de: 

    XVI - faltas abonadas, no máximo de 3 (três) ao mês;

    Art. 78 § 1° O pedido de prorrogação deverá ser apresentado pelo menos 8 (oito) dias antes de findo o prazo.

    Art. 82. A licença superior a 60 (sessenta) dias só poderá ser concedida mediante inspeção realizada por junta médica oficial.

    Art. 86. A licença para tratamento de saúde em pessoa da família será concedida:

    I - com remuneração integral, no primeiro mês;

    Art. 88 § 3° No caso de aborto, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.