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O erro da alternativa "E" ocorre porque não é definido na CF, mas em Lei Específica.
Art. 37, VII: o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A investidura em cargo ou emprego público e as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração dependem de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
Errado. Para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração não é necessário aprovação prévia em concurso público. Trata-se, na verdade, de uma exceção. Aplicação do art. 37, II, CF: Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
b) O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável duas vezes, por igual período.
Errado. A prorrogação ocorre somente uma única vez, nos termos do art. 37, III, CF: Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
c) Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado, mas não terá prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.
Errado. Terá prioridade, sim, nos termos do art. 37, IV, CF: Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
d) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a cópia literal do art. 37, V, CF: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
e) O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos expressamente na Constituição Federal.
Errado. É necessário lei específica, nos termos do art. 37, VII, CF: Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Gabarito: D
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✅Letra D.
A) Cargos em comissão NÃO necessitam de concurso. É livre nomeação e exoneração.
B) É prorrogável UMA VEZ E POR IGUAL PERÍODO.
C) TERÃO PRIORIDADES sobre os novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.
D) É em LEI ESPECÍFICA.
BONS ESTUDOS!!!!
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Acordou? Arruma a cama, reza dois "Pai nosso", lava o rosto e leia o artigo 5º.
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GABARITO - D
Acrescentando:
A) Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração.
Cargos público - estabilidade
Emprego público - sem estabilidade
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B) 1x por igual período.
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C) Será convocado com prioridade
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D) Função de confiança : Somente servidor de cargo efetivo pode assumir.
Cargo em comissão: Qualquer pessoa pode ocupar, porém o mínimo desses cargos deve ser ocupado por servidor de carreira.
Ambos destinam-se às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO.
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E) Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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A
A investidura em cargo ou emprego público e as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração dependem de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. Somente os cargos e empregos públicos
B
O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável duas vezes, por igual período. Prorrogável uma vez, por igual período
C
Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado, mas não terá prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.Será convocado com prioridade sobre novos concursados
D
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. CORRETO.
E
O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos expressamente na Constituição Federal. Limites definidos em lei específica
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
b) ERRADO: Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
c) ERRADO: Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
d) CERTO: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
e) ERRADO: Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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GABARITO - D
Acrescentando em relação a alternativa E:
1. GREVE SERVIDORES PÚBLICOS - Norma de eficácia limitada
2. GREVE INICIATIVA PRIVADA - Norma de eficácia contida
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
OBS:
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
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Para fixar:
O direito de greve não é simplesmente um direito fundamental, pois a sua natureza instrumental dá a ele a condição também de garantia constitucional, por funcionar como um meio previsto pela Constituição e colocado à disposição dos trabalhadores como um recurso para concretização de seus direitos. A respeito do direito de greve, julgue o item abaixo.
A Constituição Federal de 1988 não admitiu o amplo direito de greve aos servidores públicos, pois restringiu o exercício desse direito aos limites que venham a ser estabelecidos por lei específica - Certo
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Há uma contradição na cobrança de algumas bancas com relação a essa letra D. Já vi banca julgar o item como incorreto por causa causa termo "exclusivamente", argumentando que o correto seria "preferencialmente".
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a) cargo em comissão não depende de concurso público, é de livre nomeação e exoneração
b) prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável PRORROGÁVEL UMA VEZ, por igual período.
c) quem já foi aprovado terá prioridade sobre os novos
d) GABARITO. função de confiança: cargo efetivo
cargo em comissão: qualquer
e) será definido em lei específica
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precisamos de confiança efetiva, pois os cargos em comissao sao de carreira .