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A - Errada, Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. CPP
B - Correta
C - Errada. Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
D - Errada. Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro. CPP.
Não há a ressalva de não aplicação aos Territórios Federais.
E - Errada. Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
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Fase pré-processual (inquérito): inquisitivo, ou seja, em tese não admite o contraditório e a ampla defesa.
Fase processual (processo penal): acusatório, admitem-se o contraditório e a ampla defesa.
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"Diz o artigo 1º, CPP, que 'o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código (...)'.
Vige, pois, o princípio da territorialidade (ou lex fori ou locus regit actum), significando isso que:
- a lei processual penal brasileira é aplicada a todos os processos criminais em curso no território nacional;
- a atividade jurisdicional penal brasileira somente é exercida nos limites do território nacional;
- há a exclusão da lei processual estrangeira no território nacional;
- o Código de Processo Penal é a fonte primária do processo penal, não existindo um “Código Estadual de Processo Penal” (conforme o princípio da unidade), de modo que não há mais o sistema do dualismo legislativo, em que cada Estado-membro tinha competência para legislar sobre Direito Processual, como ocorria na Constituição da República de 1891.
Então, sempre que houver jurisdição penal brasileira haverá a aplicação da lei processual penal brasileira – e nunca a estrangeira. Isso em razão da garantia da soberania nacional (art. 1º, I, CF), que se expressa por meio do exercício da jurisdição, que é o poder de dizer o Direito através do Poder Judiciário".
COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. 4. ed. Ed. JusPodivm, 2021, p. 5-6.
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GABARITO - B
A) A lei processual penal veda expressamente o uso de interpretação extensiva e analógica.
Lei processual penal:
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Lei penal:
Analogia - somente em bonam partem
Interpretação analógica - In bonam partem ou malam partem
_________________________________________________________________
B) No processo penal vigora o princípio da absoluta territorialidade(artigo 1.º do Código de Processo Penal).
Via de regra , a lei processual penal somente pode ser aplicada no território nacional. há exceções, nas quais a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais:
a) aplicação da lei penal processual penal de um Estado em território nullius (onde não há soberania de qualquer país);
b) quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual,
c) em caso de guerra, em território ocupado.
NO DIREITO PENAL A TERRITORIALIDADE É MITIGADA
_______________________________________________________________________________
C) SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS
A entrada em vigor de uma nova lei tem , vai de regra, aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.
____________________________________________________________________________
D) Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro. CPP.
____________________________________________________________________________
E) a fase processual não é acusatória, mas inquisitória ou neoinquisitória, na medida em que
o princípio informador é o inquisitivo, pois a gestão da prova está nas mãos do juiz
-
GAB.: B
A - Errada, Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. CPP
B - Correta
C - Errada. Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
D - Errada. Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro. CPP.
Não há a ressalva de não aplicação aos Territórios Federais.
E - Errada. Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
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Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais
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Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (, , , e );
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial ();
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre lei processual penal.
A- Incorreta. Pelo contrário, a lei processual penal admite o uso interpretação extensiva e aplicação analógica. Art. 3º/CPP: "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”.
B- Correta. Segundo Renato Brasileiro de Lima (2016), o princípio processual penal da territorialidade foi adotado por um motivo óbvio: “a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional, logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado”.
C- Incorreta. O CPP adotou o princípio da imediatidade (tempus regit actum). Art. 2º/CPP: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.
D- Incorreta. O processo penal rege-se em todo o território brasileiro. O CPP não excepciona os Territórios da União. Art. 1º/CPP: "O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: (...)”. Obs.: é bom lembrar que não há, atualmente, territórios federais. A Constituição atual reintegrou Fernando de Noronha, antes território, ao Estado de Pernambuco e transformou Amapá e Roraima, antes territórios, em Estados.
E- Incorreta. O processo penal terá estrutura acusatória, vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação. Art. 3º-A/CPP: "O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
Referência:
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 90.
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Gabarito letra B, questão letra de Lei. Mas cuidado com as referências ao Código Penal, eles tentam confundir e misturar.
Vamos com tudo! PM e PC Goiás.
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Aos
itens, considerando que devemos assinalar o considerado correto,
de acordo com o Código de Processo Penal:
A)
Incorreto.
A lei processual penal admite
o uso de interpretação extensiva e analógica, nos termos do art.
3° do CPP.
Art. 3o
A lei
processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação
analógica,
bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
B) Correto.
O
Código de Processo Penal adota o princípio
da territorialidade
- ou da lex
fori -, posto que a
atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional. Portanto, o
seu exercício não ultrapassa as fronteiras do Estado, não sendo
conveniente ao Estado brasileiro aplicar normas procedimentais
estrangeiras para apurar e punir um delito ocorrido dentro do
território brasileiro (LIMA,
Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª
edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020, p. 87).
A
adoção do princípio
da territorialidade é
confirmado pelo art. 1°
do CPP, que dispõe:
Art. 1o O
processo
penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código,
ressalvados:
I - os
tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as
prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos
ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da
República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes
de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º,
e 100);
III - os
processos da competência da Justiça Militar;
IV - os
processos da competência do tribunal especial (Constituição, art.
122, no 17);
V - os
processos por crimes de imprensa.
Parágrafo
único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos
processos referidos nos nos.
IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de
modo diverso.
Dessa
forma, tem-se que a regra é que todo processo penal que
inicie no território nacional deve ser solucionado conforme as
regras do Código de Processo Penal (locus regit actum). Entretanto, há ressalvas trazidas pelos incisos do art. 1° do
CPP.
C) Incorreto.
A nova lei processual penal se
aplica desde logo, nos
termos do art. 2° do CPP.
Art. 2o
A lei
processual penal aplicar-se-á desde logo,
sem
prejuízo da validade dos atos realizados
sob
a vigência da lei anterior.
D)
Incorreto.
Não existe tal exceção
de aplicação aos Territórios da União,
nos termos do art. 1°
do CPP.
E) Incorreto.
O processo penal terá estrutura acusatória,
vedada a iniciativa do
juiz na fase de investigação, conforme o art. 3°-A do CPP.
Art.
3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória,
vedadas
a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da
atuação probatória do órgão de acusação. (Incluído
pela Lei nº 13.964, de 2019)
Atenção:
O referido artigo foi
incluído no CPP pela Lei
nº 13.964, de 2019 – Pacote Ancrime. Entretanto, o STF
suspendeu a eficácia da implantação do juiz das garantias e
seus consectários (Artigos
3o-A, 3o-B, 3o-C,
3o-D, 3a-E,
3o-F, do Código de Processo Penal). MEDIDA
CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.298.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa B.
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CUUUUUUUUUNVERSA EH ESSA? RUUUUUUUUUUMO A APROVAÇÃO PMCE!
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Rumo a aprovação!! PMCE
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Letra B
PM ESTOU CHEGANDO!
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A) No direito processual penal a Interpretação analógica é admitida até in malan partem (mesmo que prejudique o réu).
B) GABARITO!!!!
C) A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
D) O processo penal reger-se-á, em todo território brasileiro [...]
E) O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do Juiz na fase de investigações e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
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GAB: B
Princípio da Territorialidade
O CPP adota o princípio da territorialidade, cujas implicações são as seguintes:
>> a lei processual penal brasileira é aplicada a todos os processos criminais em curso no território nacional;
>> a atividade jurisdicional penal brasileira é exercida apenas nos limites do território nacional;
>> há a exclusão da lei processual estrangeira no território nacional;
>> o CPP é a fonte primária do processo penal brasileiro, não existindo Códigos estaduais (p. da unidade).
Fonte: coleguinhas do qc
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PAI
- Princípios gerais do direito.
- Aplicação analógica ----> Benéfica ou maléfica é permitido.
- Interpretação extensiva.
D.Processual Penal
Analogia: É PERMITIDA EM BONAM OU MALAM
PARTEM.
D.Penal
Analogia: Somente benéfica
Vá e vença !
Jorge Foreman Griiiiiiiil !!!!!!
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DPP: PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA , A LEI PROCESSUAL PENAL SERÁ APLICADA EM TODO TERRITÓRIO.
X PROIBIDA A APLICAÇÃO DE LEI PROCESSUAL PENAL ESTRANGEIRA
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Minha contribuição.
O CPP adotou, como regra, o princípio da territorialidade. O que seria esse princípio? Esse princípio determina que a lei produzirá seus efeitos dentro do território nacional. Simples assim!
CPP => Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade: não cabe a aplicação de CPP de outro país.
CP => Vigora o Princípio da Territorialidade Temperada.
Fonte: Estratégia/QC
Abraço!!!
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B) Correto. O Código de Processo Penal adota o princípio da territorialidade - ou da
lex fori -, posto que a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional.
Portanto, o seu exercício não ultrapassa as fronteiras do Estado, não sendo conveniente
ao Estado brasileiro aplicar normas procedimentais estrangeiras para apurar e punir
um delito ocorrido dentro do território brasileiro.
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LETRA A ERRADA: Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. (cpp)
LETRA B CORRETA.
LETRA C ERRADA: Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
LETRA D ERRADA: Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código
LETRA E ERRADA: Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.