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ID
5328715
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Fazendo ronda em determinado bairro de Marabá-PA, a Polícia Militar decide aleatoriamente invadir uma residência para apurar eventual depósito de entorpecentes. Infiltrando-se na morada, encontra meio quilo de maconha guardado em um cofre de metal. De imediato, os policiais deram ordem de prisão em flagrante contra o morador do local, Sicrano, pessoa reincidente em crime. Diante dessa situação hipotética e dos fatos apresentados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Havendo suspeitas de que existe droga em determinada casa, será possível que os policiais invadam a residência mesmo sem ordem judicial e ainda que contra o consentimento do morador?

    SIM. No entanto, no caso concreto, devem existir fundadas razões que indiquem que ali está sendo cometido um crime (flagrante delito). Essas razões que motivaram a invasão forçada deverão ser posteriormente expostas pela autoridade, sob pena de ela responder nos âmbitos disciplinar, civil e penal. Além disso, os atos praticados poderão ser anulados.

    OBS: Não foi o caso da questão. "Aleatoriamente" Tornou a ação ilegal

     

    O STF possui uma tese fixada sobre o tema:

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral – Tema 280) (Info 806).

    A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, estando, ausente, assim, nessas situações, justa causa para a medida.

    STJ. 6ª Turma. HC 512.418/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 26/11/2019.

    Fonte: dizer o direito

  • Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

  • Art. 5º, CF, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    "3. O ingresso regular de domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio. (...) 12. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo recorrido, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o consentimento do morador - que deve ser mínima e seguramente comprovado - e sem determinação judicial." (STJ - HC: 671736 SP 2021/0173261-7, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Publicação: DJ 09/06/2021)

    Sendo assim, a prisão deve ser relaxada e a diligência declarada nula, por constituir prova ilícita derivada da ilegal invasão domiciliar.

  • ''Aleatóriamente'' Policiais: - Tamo fazendo nada, vamo ali invadir um barraco. Minha mãe mandou eu escolher esse da.........QUI !!

    Mesmo que achassem um caminhão de maconha, a inviolabilidade constitucional do domicílio passou longe ae.

  • GABARITO: C

     

    INFORMATIVO 606 STJ - Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador

    “O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.” (STJ. 6ª Turma. REsp 1574681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017).

     

     

    “Disciplina é igual a liberdade. ⁠O que importa não é o que você prega, é o que você tolera. Não espere estar motivado todos os dias para sair e fazer as coisas acontecerem. ”

    Bons estudos, pessoal.

     

    Qualquer erro/crítica/dúvidas é só chamar no inbox!

  • GABARITO: C

    Tema: 280: RE 603616: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciarepercussao/verTeseTema.asp?numTema=280

  • GABARITO - C

    A) Sicrano será levado à Delegacia de Polícia e a autoridade policial converterá sua prisão em flagrante em prisão preventiva.

    1º As provas obtidas em virtude da invasão domiciliar são ilícitas, uma vez que derivaram de uma ilicitude.

    2º A conversão do flagrante em preventiva é feita pelo Juiz e é considerada última ratio.

    _________________________________________________

    B) REQUISITOS:

    + confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal

    + sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

    + necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

    Condições cumulativas e alternadas:

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;            

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;            

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;                 

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do  a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou              

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.             

    NÃO PODE CELEBRAR:

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;             

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;           

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e           

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.  

    _________________________________________________________

    Bons estudos!

  • The fruits of the poisonous tree. Toda prova derivada de outra ilícita também é ilícita por derivação.

  • LETRA B) Mesmo reincidente, Sicrano poderá celebrar acordo de não persecução penal com o Ministério Público, vez que o delito a ele imputado não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

    Está errada, pois conforme dispõe o art. 28- A do CPP:

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

    A pena mínima do art. 33 da lei de drogas é de 5 anos, então não caberia, ademais:

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:   

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

    Lembrando que nem em todos os casos a reincidência afasta a celebração do ANPP, já que quando insignificantes as infrações anteriores, pode sim ser celebrado o ANPP com o reincidente, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

  • Acrescentando:

    666, STJ: “Não é permitido o ingresso na residência do indivíduo pelo simples fato de haver denúncias anônimas e ele ter fugido da polícia."

  • Não é permitido o ingresso na residência do indivíduo pelo simples fato de haver denúncias anônimas e ele ter fugido da polícia  (RHC 83.501/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 05/04/2018)

    1. Ainda que esta Sexta Turma tenha admitido como fundamento para a prisão preventiva a relevante quantidade entorpecentes apreendidos em poder da paciente, tratando-se de 132 pedras de crack, 84 papelotes de cocaína e ainda 26 trouxinhas de maconha, não foi apontado nenhum elemento idôneo para justificar a entrada dos policiais na residência da paciente, citando-se apenas a verificação de denúncias de tráfico de drogas que receberam através do "Disque Denúncia", e a fuga do adolescente.

    2. Verifica-se ofensa ao direito fundamental da inviolabilidade do domicílio, determinado no art. 5°, inc. XI, da Constituição da República, quando não há referência à prévia investigação policial para verificar a possível veracidade das informações recebidas, não se tratando de averiguação de informações concretas e robustas acerca da traficância no domicilio violado.

    3. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura da recorrente, TEREZA RODRIGUES, e de ofício determinar o trancamento da Ação Penal n. 0001783- 3.2016.8.26.0695.

  • Infelizmente a resposta correta é a "C". Polícia só enxuga gelo :(
  • Absurdamente, C

  • Na letra mesmo que não fosse reincidente, e que tivesse sido tudo legal, não caberia o acordo pelo fato de a pena mínima do tráfico ser de 5 anos. Correto ??

  • Hahaha a letra D é absurda !

  • A presente questão nos traz um caso prático em que a polícia militar, de maneira aleatória, sem fundadas razões, resolver invadir uma residência, a fim de apurar eventual depósito de entorpecentes. Ao encontrarem maconha em um cofre, prendem o morador, Sicrano, em flagrante. Destaca-se que ele é reincidente em crime. Assinalemos a alternativa correta:

    Antes de analisarmos as alternativas, faz-se necessária uma breve introdução. A residência/casa da pessoa é asilo inviolável, sendo autorizada a entrada de terceiros nos termos do inciso XI do art. 5° da CF/88.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
    A jurisprudência dominante entende que a entrada de policiais militares em domicilio, sem mandado, sem fundadas razões ou flagrante, mesmo que essa tenha sido autorizada pelo morador, é ilegal e, consequentemente, as provas obtidas são ilícitas, por patente violação ao inciso XI do art. 5° da CF/88. A prova ilícita é aquela obtida através de violação, direta ou indireta, de regra de direito material, constitucional ou penal, consoante o art. 157, caput, do CPP.

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.           

    Ademais, a jurisprudência dominante entende também que a mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na residência não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.

    Julgados relevantes sobre o tema:

    1. A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada a prova enquanto durar o processo. Principais conclusões do STJ: 1) Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. 2) O tráfico ilícito de entorpecentes, em que pese ser classificado como crime de natureza permanente, nem sempre autoriza a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga. Apenas será permitido o ingresso em situações de urgência, quando se concluir que do atraso decorrente da obtenção de mandado judicial se possa objetiva e concretamente inferir que a prova do crime (ou a própria droga) será destruída ou ocultada. 3) O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação. 4) A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo. 5) A violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência. STJ. 5ª Turma. HC 616.584/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 30/03/2021. STJ. 6ª Turma. HC 598051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 02/03/2021 (Info 687).

    1. O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial em via pública para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. STJ. 6ª Turma. REsp 1574681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

    1. A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial. STJ. 5ª Turma. RHC 89.853-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/02/2020 (Info 666). STJ. 6ª Turma. RHC 83.501-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 06/03/2018 (Info 623).

    1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori", que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral – Tema 280) (Info 806).

    Feita essa introdução, passemos à análise das alternativas, assinalando a correta:

    A) Incorreta. No caso, conforme entendimento jurisprudencial dominante, a prisão deverá ser relaxada, pois é ilegal, nos termos do art. 310, incido I do CPP. Isso porque a entrada no domicílio violou patentemente o inciso XI do art. 5° da CF/88, sendo as provas obtidas consideradas ilícitas.

    B) Incorreta. O acordo de não persecução penal é instituto pré-processual, concedido antes do processo ser iniciado, pressupõe confissão do investigado, e envolve crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, porém é vedada sua aplicação ao investigado reincidente, consoante §2°, inciso II, do art. 28-A do CPP.

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:  
    (...)
    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:    
    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;  

    C) Correta. A assertiva está em consonância com entendimento jurisprudencial dominante, acima colacionado.

    D) Incorreta. Vide justifica da alternativa “A".

    E) Incorreta. A prisão deverá ser relaxada, pois é ilegal, não influenciado o fato de o acusado ser reincidente ou não.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.

  • Aleatoriamente passando e invade a casa, puts.. lembrei do art 5°, resposta letra C.

  • Gab letra C:

    Trata-se de prisão ilegal, pois a entrada na residência foi "aleatória" e torna o flagrante ilegal, devendo imediatamente ser relaxada com base no art. 306, CPP.

  • Essa pra nao sair zerado da prova rs

  • fundada suspeita pelo menos e não aleatoriamente

  • Alisou o bandido ? Essa será a alternativa correta.

  • ENTRADA + FUNDADAS SUSPEITAS QUE ESTÁ OCORRENDO CRIME = LEGAL

    ENTRADA+ MODO ALEATÓRIO= ILEGAL ( RELAXAMENTO DA PRISÃO)