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ID
5328727
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diante das regras do direito processual penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada. JECRIM só processa e julga delitos com pena MÁXIMA até dois anos

    B - Errada. Pode ser oferecida suspensão condicional do processo nos crimes sujeitos à jurisdição da Justiça Federal, desde que com pena mínima igual ou inferior a um ano.

    C - Errada. A transação penal é cabível para os delitos com pena máxima cominada em abstrato até dois anos, podendo ser crime com ou sem ameaça ou violência. Já o ANPP, apenas delitos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos.

    D - Errada. Lei 9099/90. Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    (Obs: para a transação penal, não importa se o crime é com ou sem violência, bastando apenas que seja IMPO)

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: (transação penal)

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    E. Correta. O ANPP é subsidiário em relação à transação penal. Vejamos:

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:     

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

  • GABARITO: LETRA E

    O ART. 28-A DO CPP em seu caput dispõe que: não sendo caso de arquivamento da investigação, se o investigado tiver confessado a prática da infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal.

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:

    I – se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei.

  • Creio que o termo "priorizado" foi infeliz, porque denota possibilidade, e o ANPP só é possível quando não cabível a Transação Penal.
  • A) A competência do JECRIM envolve contravenção penal e crimes, cuja pena máxima em abstrato não seja superior a 2 anos.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    B) Para que seja proposta a sursis processual, o crime deve ter pena mínima abstrata de até 1 ano, sujeito ou não ao procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95. Não há qualquer requisito legal que veda ao Ministério Público propor a sursis processual em infrações de médio potencial ofensivo de competência da Justiça Federal.

    Art. 89 Lei 9.099/95: Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    C) Os requisitos da transação penal são diferentes daqueles estabelecidos para o ANNP.

    Transação penal:

    1) Não ser o caso de arquivamento do TCO; 2) Tratar-se de infração penal de menor potencial ofensivo; 3) Não foi condenado anteriormente, por sentença definitiva, a pena privativa de liberdade pela prática de crime; 4) Circunstâncias judiciais favoráveis; 5) Não ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela celebração de transação penal; 6) Em infrações ambientais de menor potencial ofensivo, ainda se exige a prévia composição do dano.

    ANNP:

    1) Não ser o caso de arquivamento da investigação; 2) Infração penal cometida sem violência ou grave ameaça, com pena mínima em abstrato inferior a 4 anos; 3) Confissão formal e circunstancial da prática do crime; 4) Acordo deve ser necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime; 5) Não ser possível o cabimento de transação penal; 4) Não pode ser reincidente, nem ter conduta criminal habitual, reiterada ou profissional (salvo se insignificantes as infrações pretéritas); 5) Não ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela celebração de transação penal, ANNP e sursis processual; 7) Não pode ser crime praticado no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

    D) São crimes de menor potencial ofensivo aqueles cuja pena máxima em abstrato não seja superior a dois anos. A competência não é firmada em razão da violência ou grave ameaça, a única exceção seria se o crime fosse praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, o que afastaria a aplicação da Lei 9.099/95.

    E) CERTA. Não cabe ANNP, "(...) se cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei", conforme o art. 28-A, § 2º, CPP. Logo, se cabível transação penal, não pode ser celebrado o ANPP.

  • GABARITO - E

    Uma das NÃO possibilidades de celebração de um ANPP é a possibilidade de TRANSAÇÃO PENAL

    NÃO PODE CELEBRAR:

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;             

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;           

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e           

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.  

    ------------------------------------------------------------------

    REQUISITOS:

    + confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal

    + sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

    + necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

    Condições cumulativas e alternadas:

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;            

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;            

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;                 

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do  a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou              

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.  

  • Nivel muito acima de noções de Direito. Ao meu ver esta mais para perguntas da prova da OAB.

  • A prioridade é a não prisão

  • E

    Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a apli�cação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena pri�vativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida. § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei. § 6º A imposição da sanção de que trata o

    § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • A transação penal é mais benéfica para o réu que o ANPP, assim, conforme previsão legal, a transação penal será oferecida ao invés do ANPP

  • E

    Havendo possibilidade de celebrar transação penal e acordo de não persecução penal, deve o primeiro ser priorizado, por ser mais benéfico ao réu.

  • Aos itens, considerando que devemos assinalar o considerado correto, de acordo com o Código de Processo Penal. Em tempo, esta professora já pede licença para eventual repetição de conceito (MPO, ANPP...), posto que farão parte de cada assertiva, além de ajudar na sedimentação do conteúdo.

    A) Incorreto. O acordo de não persecução penal é instituto pré-processual, concedido antes do processo ser iniciado, pressupõe confissão do investigado, e envolve crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, consoante o caput do art. 28-A do CPP.

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:  

    Em contrapartida, compete ao Juizado Especial Criminal a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os crimes a que a lei comina pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, nos termos do art. 60 e 61 da Lei n. 9.099/95.

    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.                   
    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.                  
    +
    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.     
    =
    No caso, o crime possui pena mínima superior a dois anos. Portanto, não há competência do Juizado Especial Criminal, mas será cabível acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A do CPP.

    B) Incorreto. Não existe tal vedação. O sursis processual poderá ser oferecido quando se tratar de crime de competência da Justiça Federal, desde que preenchidos os requisitos do art. 89, caput, da Lei n. 9.099/95.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    C) Incorreta. A transação penal é um instituto despenalizador pré-processual, concedido antes do processo ser iniciado, previsto no art. 76 da Lei 9.099/95. Aplica-se aos crimes de menor potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, nos termos do art. 60 e 61 da Lei 9.099/95. Destaca-se que não será admitida a transação penal nas hipóteses trazidas no §2° do art. 76 da Lei 9.099/95.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Enquanto, conforme mencionado na justificativa da alternativa “A", o acordo de não persecução penal é instituto pré-processual, concedido antes do processo ser iniciado, pressupõe confissão do investigado, e envolve crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, consoante o caput do art. 28-A do CPP. Desse modo, observa-se que o investigado que preencher os requisitos da transação penal não preencherá, necessariamente, os requisitos do acordo de não persecução penal, posto que poderá cometer uma infração de menor potencial ofensivo, com violência ou grave ameaça; o que afastará de imediato a possibilidade do acordo de não persecução penal.

    D) Incorreta. Os crimes de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, nos termos do art. 60 e 61 da Lei 9.099/95, sendo admitida a transação penal nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95, independentemente de o crime ter sido cometido com violência ou grave ameaça na ação do agente, conforme mencionado na justifica da alternativa anterior.

    E) Correta. Acordo de não persecução penal não se aplica quando for cabível a transação penal, nos termos do art. 28-A, §2°, inciso I do CPP.

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:    
    (...) § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:  
    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei.  


    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.

  • Melhor bizu para uma olhada rápida.

    Transação pode ter violência ou ameaça.

    ANPP. Não pode ter violência ou ameaça.

  • essa prova tava mais dificil que a de delegado kkkk

  • A alternativa considerada como correta padece de um erro grave:

     

    "E) Havendo possibilidade de celebrar transação penal e acordo de não persecução penal, deve o primeiro ser priorizado, por ser mais benéfico ao réu."

     

    Ora, se houver possibilidade de celebrar transação penal, automaticamente não haverá possibilidade de celebrar o acordo de não persecução penal, em razão da vedação expressa do art. 28-A, §2º, inciso I, do CPP, in verbis:

     

    “Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

    (...)

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:

     

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

    Logo, entre transação penal e ANPP não existe escolha entorno de qual seja mais benéfico, e sim expressa disposição legal vedando o ANPP nessa circunstância.

    Questão deveria ter sido anulada.

  • Eu fiz essa prova e não me lembro dessa questão kkkkk q doideira

  • Para Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e para aplicar Penas Restritivas de Direitos NÃO PODE violência ou grave ameaça.

    Para Suspensão da pena, suspensão do processo e transação penal PODE OU NÃO violência ou grave ameaça.

  • Sobre a letra D:

    Para a transação penal, não importa se o crime é com ou sem violência, bastando apenas que seja IMPO.