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Resposta correta: Letra D
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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O Regimento Interno da Câmara dos Deputados prevê a delimitação de prazo no seu art. 35, caput. O mesmo dispositivo, em seu parágrafo 3º reza que:
3º A Comissão, que poderá atuar também durante o recesso parlamentar, terá o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.
Ou seja, o RI da CD determina um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a duração de uma CPI.
Já o Regimento Interno do Senado Federal, em seu art. 76 parágrafo 4º estatui:
§ 4º Em qualquer hipótese o prazo da comissão parlamentar de inquérito não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.
Em outras palavras, o RISF admite um período bem mais alongado para suas CPI's do que o da Câmara Federal.
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GABARITO: D
Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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Basta saber que tem b.o em ambas, tanto no CN quanto na Câmara...
Cada uma tem que resolver, se não é em conjunto é em particular.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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Como possuem prazo certo, não podem ultrapassar o período de uma legislatura que é de 4 anos.
Jurisprudência. Os requisitos estabelecidos pelo art. 58, § 3º, são taxativos e devem ser respeitados. Por isso, é interessante mencionar, ainda, que se fatos conexos com o fato principal surgirem no decorrer da CPI, o STF entende que poderão ser investigados, desde que haja um aditamento do objeto inicial (STF).
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Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), assinale a alternativa correta.
A
Os poderes das comissões parlamentares de inquérito somente podem estar previstos nos regimentos das respectivas Casas.
B
Quando criada pelo Congresso Nacional, a CPI não pode ter prazo superior a 60 (sessenta) dias, admitida uma prorrogação por igual período.
C
A CPI, quando criada pelo Senado Federal, não pode ter prazo superior a 60 (sessenta) dias, vedada qualquer prorrogação.
D
As comissões parlamentares de inquérito poderão ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente.
Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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GABARITO - D
Revisando...
CPI - Comissão parlamentar
ou
CPMI - Comissão parlamentar mista Inquérito
terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais
requerimento de um terço de seus membros
apuração de fato determinado e por prazo certo
Conclusões - encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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CPI PODE
- convocar ministro de Estado;
- tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
- ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
- ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
- prender em flagrante delito;
- requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
- requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
- pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
- determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
- quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
- condenar;
- determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
- determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
- impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
- expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
- impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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PRAZO CPI:
Por sua vez, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados também prevê a delimitação de prazo no seu art. 35, caput. O mesmo dispositivo, em seu parágrafo 3º reza que:
3º A Comissão, que poderá atuar também durante o recesso parlamentar, terá o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.
Ou seja, o RI da CD determina um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a duração de uma CPI.
Já o Regimento Interno do Senado Federal, em seu art. 76 parágrafo 4º estatui:
§ 4º Em qualquer hipótese o prazo da comissão parlamentar de inquérito não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.
fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/343996/quanto-tempo-pode-durar-uma-cpi
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artigo 58, parágrafo terceiro da CF==="As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas, serão criadas pela câmara dos deputados e senado federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1-3 de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões se for o caso, encaminhadas ao ministério público para que promova a responsabilidade civil, criminal dos infratores".
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CPI - Adendos
==> Objeto : Fato determinado, ( # pessoas determinadas = x ) o que não impede a investigação de fatos conexos.
-STF, HC n. 100.341 : a existência de procedimento penal investigatório, em tramitação no Judiciário, não impede a instalação e atuação de uma CPI, ainda que seus objetos sejam correlatos, pois cada qual possui amplitude distinta, delimitada constitucional e legalmente, além de finalidades diversas.
==> Prazo : Prazo certo, mas não obsta prorrogações, a requerimento de pelo menos um terço ( ⅓ ) dos membros da Casa
STF, HC n. 71.261 : a Lei n. 1.579/1952, que trata das CPIs, foi recepcionada pela CF, a qual prevê que a duração não poderá ultrapassar o final da legislatura em que ela foi constituída
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Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
- investigação próprio das autoridades JUDICIAIS
- criadas pela CD + SF ou SEPARADAS
- mediante requerimento 1/3
- apurar FATO DETERMINADO e com PRAZO CERTO