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ID
5328814
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra D

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • O Regimento Interno da Câmara dos Deputados prevê a delimitação de prazo no seu art. 35, caput. O mesmo dispositivo, em seu parágrafo 3º reza que:

    3º A Comissão, que poderá atuar também durante o recesso parlamentar, terá o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.

    Ou seja, o RI da CD determina um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a duração de uma CPI.

    Já o Regimento Interno do Senado Federal, em seu art. 76 parágrafo 4º estatui:

    § 4º Em qualquer hipótese o prazo da comissão parlamentar de inquérito não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.

    Em outras palavras, o RISF admite um período bem mais alongado para suas CPI's do que o da Câmara Federal.

  • GABARITO: D

    Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Basta saber que tem b.o em ambas, tanto no CN quanto na Câmara...

    Cada uma tem que resolver, se não é em conjunto é em particular.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Como possuem prazo certo, não podem ultrapassar o período de uma legislatura que é de 4 anos.

    Jurisprudência. Os requisitos estabelecidos pelo art. 58, § 3º, são taxativos e devem ser respeitados. Por isso, é interessante mencionar, ainda, que se fatos conexos com o fato principal surgirem no decorrer da CPI, o STF entende que poderão ser investigados, desde que haja um aditamento do objeto inicial (STF).

  • Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), assinale a alternativa correta.

    A

    Os poderes das comissões parlamentares de inquérito somente podem estar previstos nos regimentos das respectivas Casas.

    B

    Quando criada pelo Congresso Nacional, a CPI não pode ter prazo superior a 60 (sessenta) dias, admitida uma prorrogação por igual período.

    C

    A CPI, quando criada pelo Senado Federal, não pode ter prazo superior a 60 (sessenta) dias, vedada qualquer prorrogação.

    D

    As comissões parlamentares de inquérito poderão ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente.

    Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • GABARITO - D

    Revisando...

    CPI - Comissão parlamentar

    ou

    CPMI - Comissão parlamentar mista Inquérito

    terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais

    requerimento de um terço de seus membros

    apuração de fato determinado e por prazo certo

    Conclusões - encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    --------------------------------------------------------------------------------------

    CPI PODE

    • convocar ministro de Estado;
    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
    • prender em flagrante delito;
    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;
    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • PRAZO CPI:

    Por sua vez, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados também prevê a delimitação de prazo no seu art. 35, caput. O mesmo dispositivo, em seu parágrafo 3º reza que:

    3º A Comissão, que poderá atuar também durante o recesso parlamentar, terá o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.

    Ou seja, o RI da CD determina um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a duração de uma CPI.

    Já o Regimento Interno do Senado Federal, em seu art. 76 parágrafo 4º estatui:

    § 4º Em qualquer hipótese o prazo da comissão parlamentar de inquérito não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.

    fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/343996/quanto-tempo-pode-durar-uma-cpi

  • artigo 58, parágrafo terceiro da CF==="As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas, serão criadas pela câmara dos deputados e senado federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1-3 de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões se for o caso, encaminhadas ao ministério público para que promova a responsabilidade civil, criminal dos infratores".

  • CPI - Adendos

    ==> Objeto : Fato determinado, ( # pessoas determinadas = x ) o que não impede a investigação de fatos conexos.  

    -STF, HC n. 100.341 : a existência de procedimento penal investigatório, em tramitação no Judiciário, não impede a instalação e atuação de uma CPI, ainda que seus objetos sejam correlatos, pois cada qual possui amplitude distinta, delimitada constitucional e legalmente, além de finalidades diversas.

    ==> Prazo : Prazo certo, mas não obsta prorrogações, a requerimento de pelo menos um terço ( ⅓ ) dos membros da Casa

    STF, HC n. 71.261 : a Lei n. 1.579/1952, que trata das CPIs, foi recepcionada pela CF, a qual prevê que a duração não poderá ultrapassar o final da legislatura em que ela foi constituída

  • Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    • investigação próprio das autoridades JUDICIAIS
    • criadas pela CD + SF ou SEPARADAS
    • mediante requerimento 1/3
    • apurar FATO DETERMINADO e com PRAZO CERTO