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ID
5328826
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os poderes da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir:


I. Todo abuso de poder se inicia com o desvio de poder e, consequentemente, gera excesso de poder.

II. O poder hierárquico e o poder disciplinar são os fundamentos teóricos do poder de polícia.

III. O principal objetivo do poder regulamentar é a regulação, seja esta política, jurídica ou econômica.


É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • GAB - D

    I. Todo abuso de poder se inicia com o desvio de poder e, consequentemente, gera excesso de poder.

    ABUSO DE PODER É GÊNERO

    ESPÉCIES; EXCESSO DE COMPETÊNCIA E DESVIO DE FINALIDADE

    II. O poder hierárquico e o poder disciplinar são os fundamentos teóricos do poder de polícia.

    PODER HIERÁRQUICO E DISCIPLINAR É PARA OS SERVIDORES, O PODER DE POLICIA É PARA OS ADMINISTRADOS.

    III. O principal objetivo do poder regulamentar é a regulação, seja esta política, jurídica ou econômica.

    PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO É PARA COMPLEMENTAR AS LEIS, BUSCANDO SUA CORRETA APLICAÇÕES, COMO OS DECRETOS DO CHEFE DO EXECUTIVO.

    ERROS? COMENTEM!!!

  • Quanto à I, imagine-se que determinado Presidente da República resolva nomear como chefe de determinado órgão de polícia judiciária uma pessoa de confiança com a única e exclusiva finalidade de proteger familiares que são investigados.

    Há, no caso hipotético, inegável desvio de finalidade, mas não necessariamente há excesso de poder, já que o PR detém a competência para tal nomeação.

    Assim, podemos concluir que nem todo "abuso de poder se inicia com o desvio de poder e, consequentemente, gera excesso de poder".

    Alternativa incorreta, portanto.

  • Quanto a alternativa II

    O fundamento teório para o poder de polícia é a supremacia do interesse público sobre o particular e a limitação dos direitos individuais em prol da sociedade.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    II - ERRADO: A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

    O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

    Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    III - ERRADO: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20923/qual-a-diferenca-entre-o-abuso-de-poder-e-o-abuso-de-autoridade-ariane-fucci-wady

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

  • GABARITO - D

    I. Todo abuso de poder se inicia com o desvio de poder e, consequentemente, gera excesso de poder.❌ 

    Não se confundem!

    Abuso de Poder - GÊNERO

    Desvio de poder - Finalidade diversa ao ato

    Excesso de poder - Vai além de suas competências

    __________________________________________________________________

    II. O poder hierárquico e o poder disciplinar são os fundamentos teóricos do poder de polícia.

    O poder de polícia aplica-se aos particulares em geral.

    ex: Remoção de veículo estacionado irregularmente.

    ___________________________________________________________________

    III. O principal objetivo do poder regulamentar é a regulação, seja esta política, jurídica ou econômica.

    Há doutrinas que entendem que o Poder regulamentar

    é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis

    e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar

    à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a

  • Cômico seria, se não fosse verdade kkk
  • PODER REGULAMENTAR

    • Poder do chefe do Executivo para editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
    • Em regra, não pode inovar no ordenamento jurídico.
    • Emanam normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos.
  • competência → excesso → ocorre quando a autoridade pública pratica um ato fora ou além de sua esfera de competência.

    finalidade → desvio → o agente tem a competência para agir, mas usa essa competência buscando fim diverso do interesse público.

  • A presente questão trata de tema relacionado aos poderes administrativos.

     

    Passemos a analisar cada uma das assertivas:

     

    I – ERRADO – Todo abuso de poder se inicia com o desvio de poder e, consequentemente, gera excesso de poder.

     

    O abuso de poder é gênero que engloba duas formas de manifestação: o excesso de poder e o desvio de poder.

     

    O excesso de poder se configura quando agente público atua fora de suas competências legais, extrapolando e indo além dessas competências.

     

    O desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade, se configura quando agente público pratica ato visando finalidade diversa daquelas decorrentes da lei que rege o ato, ao agir, desvia-se do interesse público e da finalidade pública.

     

    Logo, assertiva está errada.

     

    II – ERRADO – O poder hierárquico e o poder disciplinar são os fundamentos teóricos do poder de polícia.

     

    Completamente equivocado sustentar que o poder hierárquico e o poder disciplinar são fundamentos teóricos do poder de polícia. Na realidade, tais poderes administrativos que apresentam espectros de incidência diferentes. 

     

    O poder de polícia é voltado para os particulares, indistintamente, e tem apoio na supremacia geral da Administração. Já o poder disciplinar possui âmbito de aplicação mais restrito, sendo voltado para a aplicação de penalidades a agentes públicos ou a particulares que possuam vínculo jurídico especial com algum ente público. Por fim, o poder hierárquico é exercido no âmbito interno da Administração, sendo, portanto, direcionado para os órgãos e agentes públicos que compõem sua estrutura escalonada, baseada em relações de coordenação e subordinação.

     

    Logo, assertiva está errada.

     

    III – ERRADO - O principal objetivo do poder regulamentar é a regulação, seja esta política, jurídica ou econômica.

     

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.

     

    Logo, assertiva está errada.

     



    Gabarito da banca e do professor: D.

     

    (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.)

  • Já ouviu falar no FDP e no CEP ?

    Finalidade Desvio de Poder = Agente busca fim diverso não satisfaz o interesse público.

    Competência Excesso de Poder = Agente pratica ato fora de sua competência ou dentro da competência exorbita a sua esfera de competência.