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GAB - D
I. Todo abuso de poder se inicia com o desvio de poder e, consequentemente, gera excesso de poder.
ABUSO DE PODER É GÊNERO
ESPÉCIES; EXCESSO DE COMPETÊNCIA E DESVIO DE FINALIDADE
II. O poder hierárquico e o poder disciplinar são os fundamentos teóricos do poder de polícia.
PODER HIERÁRQUICO E DISCIPLINAR É PARA OS SERVIDORES, O PODER DE POLICIA É PARA OS ADMINISTRADOS.
III. O principal objetivo do poder regulamentar é a regulação, seja esta política, jurídica ou econômica.
PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO É PARA COMPLEMENTAR AS LEIS, BUSCANDO SUA CORRETA APLICAÇÕES, COMO OS DECRETOS DO CHEFE DO EXECUTIVO.
ERROS? COMENTEM!!!
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Quanto à I, imagine-se que determinado Presidente da República resolva nomear como chefe de determinado órgão de polícia judiciária uma pessoa de confiança com a única e exclusiva finalidade de proteger familiares que são investigados.
Há, no caso hipotético, inegável desvio de finalidade, mas não necessariamente há excesso de poder, já que o PR detém a competência para tal nomeação.
Assim, podemos concluir que nem todo "abuso de poder se inicia com o desvio de poder e, consequentemente, gera excesso de poder".
Alternativa incorreta, portanto.
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Quanto a alternativa II
O fundamento teório para o poder de polícia é a supremacia do interesse público sobre o particular e a limitação dos direitos individuais em prol da sociedade.
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GABARITO: D
I - ERRADO: O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
II - ERRADO: A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
III - ERRADO: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20923/qual-a-diferenca-entre-o-abuso-de-poder-e-o-abuso-de-autoridade-ariane-fucci-wady
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/
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GABARITO - D
I. Todo abuso de poder se inicia com o desvio de poder e, consequentemente, gera excesso de poder.❌
Não se confundem!
Abuso de Poder - GÊNERO
Desvio de poder - Finalidade diversa ao ato
Excesso de poder - Vai além de suas competências
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II. O poder hierárquico e o poder disciplinar são os fundamentos teóricos do poder de polícia.
O poder de polícia aplica-se aos particulares em geral.
ex: Remoção de veículo estacionado irregularmente.
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III. O principal objetivo do poder regulamentar é a regulação, seja esta política, jurídica ou econômica.
Há doutrinas que entendem que o Poder regulamentar
é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis
e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar
à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a
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Cômico seria, se não fosse verdade kkk
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PODER REGULAMENTAR
- Poder do chefe do Executivo para editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
- Em regra, não pode inovar no ordenamento jurídico.
- Emanam normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos.
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competência → excesso → ocorre quando a autoridade pública pratica um ato fora ou além de sua esfera de competência.
finalidade → desvio → o agente tem a competência para agir, mas usa essa competência buscando fim diverso do interesse público.
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A presente questão trata de tema relacionado
aos poderes administrativos.
Passemos a analisar cada uma das assertivas:
I – ERRADO – Todo abuso de poder se inicia
com o desvio de poder e, consequentemente, gera excesso de poder.
O abuso de poder é gênero que engloba duas
formas de manifestação: o excesso de poder e o desvio de poder.
O excesso de poder se configura quando agente
público atua fora de suas competências legais, extrapolando e indo além dessas
competências.
O desvio de poder, também chamado de desvio
de finalidade, se configura quando agente público pratica ato visando finalidade
diversa daquelas decorrentes da lei que rege o ato, ao agir, desvia-se do
interesse público e da finalidade pública.
Logo, assertiva está errada.
II – ERRADO – O poder hierárquico e o poder
disciplinar são os fundamentos teóricos do poder de polícia.
Completamente equivocado sustentar que o
poder hierárquico e o poder disciplinar são fundamentos teóricos do poder de
polícia. Na realidade, tais poderes administrativos que apresentam espectros de
incidência diferentes.
O poder de polícia é voltado para os
particulares, indistintamente, e tem apoio na supremacia geral da
Administração. Já o poder disciplinar possui âmbito de aplicação mais restrito,
sendo voltado para a aplicação de penalidades a agentes públicos ou a
particulares que possuam vínculo jurídico especial com algum ente público. Por
fim, o poder hierárquico é exercido no âmbito interno da Administração, sendo,
portanto, direcionado para os órgãos e agentes públicos que compõem sua
estrutura escalonada, baseada em relações de coordenação e subordinação.
Logo, assertiva está errada.
III – ERRADO - O principal objetivo do poder
regulamentar é a regulação, seja esta política, jurídica ou econômica.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o
poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para
editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva
aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não
pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.
Logo, assertiva está errada.
Gabarito
da banca e do professor: D.
(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de
Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.)
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Já ouviu falar no FDP e no CEP ?
Finalidade Desvio de Poder = Agente busca fim diverso não satisfaz o interesse público.
Competência Excesso de Poder = Agente pratica ato fora de sua competência ou dentro da competência exorbita a sua esfera de competência.