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ID
5328835
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito das licitações e contratações da Administração Pública, é correto afirmar que a expressão “melhor técnica” significa

Alternativas
Comentários
  • As modalidades de licitação previstas na lei são: concorrência; tomada de preços; convite; concurso e leilão. Já o tipo é a forma como será feita a escolha da melhor proposta.

    https://licitacao.com.br › index.php

  • "As vantagens da proposta serão aferidas em cada licitação segundo o fator ou fatores predominantes indicados no edital, de acordo com os fins almejados pela Administração. Em certas licitações prepondera o interesse econômico, noutras o técnico, e noutras, ainda, conjugam-se a técnica e preço. Daí resultam quatro tipos básicos de licitação: de menor preço, de melhor técnica, de técnica e preço e de maior lance ou oferta, nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso".

    HLM, Direito, 2016, p. 354-355

  • Gabarito: letra B

    Obs.: a nova lei de licitações (14.133) não adotou a expressão "tipo de licitação", e sim critério de julgamento.

  • Modalidades de licitação

    Concorrência

    Convite

    Tomada de preços

    Concurso

    Leilão

    Outras: pregão, consulta e RDC

    Tipos de licitação

    Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

  • GABARITO: B

    Tipos de licitação: MMM’s e Trufa

    Melhor técnica;

    Melhor preço

    Maior Lance ou oferta (Leilão)

    Técnica e preço

    Melhor técnica e Técnica e preço à serão usados exclusivamente para os serviços de natureza intelectual, Ex.: cálculos, elaboração de projetos, estudos técnicos, etc.

    Maior Lance ou oferta (Leilão) = alienação de bens ou concessão de direito real de uso

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Vejamos:

    Importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais 2 anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93.

    Art. 45, §1º. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.   

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.)

    B. CERTO. Um tipo de licitação.

    ALTERNATIVA B.

  • - Para aprofundar o tema com base na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

    1) A nova lei de licitações extinguiu as seguintes modalidades de licitação: I) Tomada de preço; II) Convite; III) Regime Diferenciado de Contratação.

    2) A nova lei de licitações criou a seguinte modalidade de licitação: Diálogo competitivo.

    3) A nova lei de licitações denomina o que era chamado de “tipos de licitação” de “critérios do julgamento”. E, segundo seu art. 33, os critérios de julgamento são: I) Menor preço; II) Maior desconto; III) Melhor técnica ou conteúdo artístico; IV) Técnica e preço; V) Maior lance, no caso do leilão; VI) Maior retorno econômico.