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Art. 93, CC. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
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GABARITO: C
Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
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Preencha correta e respectivamente as lacunas a seguir com base no Código Civil: “São ________________ os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo ___________________, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”:
A
benfeitorias; provisório
B
divisíveis; acessório
C
pertenças; duradouro
Art. 93, CC. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
D
benfeitorias; acessório
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Gab. Letra C
Art. 93, Código Civil - São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
Importante saber que as pertenças, apesar de serem bens acessórios, não seguem o destino do principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
Ex. fogão, geladeira, cama, bens de uma casa.
Não confundir com os acessórios (ex. canos, fios, piso, etc).
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GAB: C
Vale revisar:
-Equipamento de monitoramento do veículo acoplado no caminhão é considerado pertença e, por isso, como regra, não segue a sorte do principal
-Devedor que perdeu o veículo tem direito de retirar aparelhos instalados no carro para permitir a direção por deficiente físico
FONTE:https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/listar/?palavra-chave=PERTEN%C3%87AS&criterio-pesquisa=e
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A questão exige conhecimento quanto aos bens no Código Civil, especificamente
em relação ao conceito trazido no art. 93:
“Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao
aformoseamento de outro”.
Vejamos, então,
as alternativas:
A) Incorreta,
o conceito de benfeitorias está no art. 96.
B) Incorreta,
pois os arts. 87 e 88 é que conceitua os bens divisíveis.
C) Correta,
conforme art. 93 acima transcrito.
D) Incorreta,
tal como explicado na alternativa “A”.
Gabarito do professor: alternativa “C”.