Sobre os defeitos do negócio jurídico, analise as afirmativas a seguir:
I. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
II. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
III. Os negócios jurídicos são anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
É correto o que se afirma
A
em I, II e III.
B
apenas em I.
C
apenas em I e II.
D
apenas em II e III
Acerca
dos defeitos dos negócios jurídicos, deve-se analisar as assertivas:
I.
O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão
determinante.
O
erro ou ignorância (arts. 138 a 144 do Código Civil) consiste no defeito do
negócio jurídico pelo qual a vontade do agente é manifestada a partir de uma
falsa percepção da realidade, não sendo exigida a escusabilidade do erro
(Enunciado nº 12 do CJF). Diferentemente do que ocorre nos demais defeitos dos
negócios jurídicos, aqui, o prejudicado é uma vítima de sua própria ignorância.
É imperativo que o erro seja substancial, isto é, determinante na tomada de
decisão de realização do negócio, e essencial, nos termos do art. 139.
Certo
é que, conforme determina o art. 140: “Art. 140. O falso motivo só vicia a
declaração de vontade quando expresso como razão determinante”.
Assim,
a assertiva está correta.
II.
A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao
paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua
família, ou aos seus bens.
A
coação (arts. 151 a 155 do Código Civil) é o vício que provoca a celebração de
um negócio jurídico mediante a manifestação de uma vontade intimidada, ou seja,
a vítima, com receio de sofrer algum dano que prejudique a si, seus familiares
ou bens, realiza o negócio. Pode-se exemplificar este defeito com a hipótese de
uma pessoa ameaçar a integridade física do filho de outra pessoa caso esta não
assine determinado contrato. Certamente uma intimidação desta natureza provoca
mais efeito se direcionada a uma pessoa idosa, doente, sem estudo, do que em
uma pessoa esclarecida, em condições normais de saúde física e psicológica,
razão pela qual a avaliação quanto à ocorrência da coação levará em
consideração as características pessoais da suposta vítima (art. 152).
Em
outras palavras, a coação deve ser o fator determinante para a realização do
ato, isto é, a vítima não o realizaria caso não fosse intimidada. Note-se que
pouco importa se o negócio em si é prejudicial ou inviável para a vítima, o
importante é verificação de que a sua celebração não ocorreria sem a coação
empreendida
Assim,
observa-se que a afirmativa está correta, em consonância com o art. 151:
“Art.
151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao
paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua
família, ou aos seus bens.
Parágrafo
único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o
juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação”.
III.
Os negócios jurídicos são anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
O
dolo (arts. 145 a 150 do Código Civil) é o defeito do negócio jurídico em que
uma das partes utiliza-se de uma manobra ardilosa (comissiva ou omissiva) com o
fim de enganar a vítima, induzindo-a à prática do ato. Portanto, deve haver o
dolo mau, a intenção de ludibriar a vítima, sendo imprescindível também que o
dolo seja principal, isto é, sem o qual o negócio não teria sido efetivado
(causa determinante do ato).
Portanto,
a afirmativa está correta: “Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por
dolo, quando este for a sua causa”.
Todas
as afirmativas estão corretas.
Gabarito
do professor: alternativa “A”.