SóProvas


ID
5328841
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os defeitos do negócio jurídico, analise as afirmativas a seguir:


I. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

II. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

III. Os negócios jurídicos são anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.


É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • Art. 140, CC. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Art. 151, CC. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Art. 145, CC. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    II - CERTO: Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    III - CERTO:  Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

  • Atenção!! (SÓ UM ADENDO)

    Estado de perigoNÃO se vincula a bens

    CoaçãoSIM, se vincula a BENS

    Gabarito A

  • Sobre os defeitos do negócio jurídico, analise as afirmativas a seguir:

    I. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    II. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    III. Os negócios jurídicos são anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    É correto o que se afirma

    A

    em I, II e III.

    B

    apenas em I.

    C

    apenas em I e II.

    D

    apenas em II e III

  • Não me recordava se no caso da coação também estaria configurado vício se o temor de dano se referisse aos bens.

  • Acerca dos defeitos dos negócios jurídicos, deve-se analisar as assertivas:

     

     

    I. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

     

     

    O erro ou ignorância (arts. 138 a 144 do Código Civil) consiste no defeito do negócio jurídico pelo qual a vontade do agente é manifestada a partir de uma falsa percepção da realidade, não sendo exigida a escusabilidade do erro (Enunciado nº 12 do CJF). Diferentemente do que ocorre nos demais defeitos dos negócios jurídicos, aqui, o prejudicado é uma vítima de sua própria ignorância. É imperativo que o erro seja substancial, isto é, determinante na tomada de decisão de realização do negócio, e essencial, nos termos do art. 139.

     

     

    Certo é que, conforme determina o art. 140: “Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante”.

     

     

    Assim, a assertiva está correta.

     

     

    II. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

     

     

    A coação (arts. 151 a 155 do Código Civil) é o vício que provoca a celebração de um negócio jurídico mediante a manifestação de uma vontade intimidada, ou seja, a vítima, com receio de sofrer algum dano que prejudique a si, seus familiares ou bens, realiza o negócio. Pode-se exemplificar este defeito com a hipótese de uma pessoa ameaçar a integridade física do filho de outra pessoa caso esta não assine determinado contrato. Certamente uma intimidação desta natureza provoca mais efeito se direcionada a uma pessoa idosa, doente, sem estudo, do que em uma pessoa esclarecida, em condições normais de saúde física e psicológica, razão pela qual a avaliação quanto à ocorrência da coação levará em consideração as características pessoais da suposta vítima (art. 152).

     

    Em outras palavras, a coação deve ser o fator determinante para a realização do ato, isto é, a vítima não o realizaria caso não fosse intimidada. Note-se que pouco importa se o negócio em si é prejudicial ou inviável para a vítima, o importante é verificação de que a sua celebração não ocorreria sem a coação empreendida

     

     

    Assim, observa-se que a afirmativa está correta, em consonância com o art. 151:

     

     

    “Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

     

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação”.

     

     

    III. Os negócios jurídicos são anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

     

     

    O dolo (arts. 145 a 150 do Código Civil) é o defeito do negócio jurídico em que uma das partes utiliza-se de uma manobra ardilosa (comissiva ou omissiva) com o fim de enganar a vítima, induzindo-a à prática do ato. Portanto, deve haver o dolo mau, a intenção de ludibriar a vítima, sendo imprescindível também que o dolo seja principal, isto é, sem o qual o negócio não teria sido efetivado (causa determinante do ato).

     

     

    Portanto, a afirmativa está correta: “Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa”.

     

     

    Todas as afirmativas estão corretas.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “A”.