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ID
5328853
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o agravo de instrumento no Processo Civil, analise as afirmativas a seguir:


I. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

II. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem, por exemplo, sobre a exclusão de litisconsorte ou a inadmissão de intervenção de terceiros.

III. É incabível a interposição de agravo de instrumento contra a decisão relativa ao julgamento antecipado parcial do mérito.


É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • Resposta B.

    I) CPC: Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    ______

    II) CPC: At. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    ______

    III) Por se tratar de julgamento antecipado do mérito, o recurso é o de Apelação. Ao contrário, se se tratasse de julgamento antecipado parcial do mérito, que comportaria Agravo de Instrumento.

    CPC: Seção III - Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do .

    § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 1.018, § 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    II - CERTO: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: VII - exclusão de litisconsorte; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    III - ERRADO: Art. 356, § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Dica para lembrar das hipóteses de cabimento de AGRAVO DE INSTRUMENTO (aprendi aqui no QC):

    TEMER E CIA TEM 3 REJEIÇÕES

    Tutelas provisórias; 

    Exibição ou posse de documento ou coisa;

    Mérito do processo;

    Exclusão de litisconsorte;

    Redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;

    &

    Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    tem 3 rejeições:

    Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    Rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

  • I. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    II. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem, por exemplo, sobre a exclusão de litisconsorte ou a inadmissão de intervenção de terceiros.

    III. É incabível a interposição de agravo de instrumento contra a decisão relativa ao julgamento antecipado parcial do mérito. ~> É plenamente cabível, uma vez que tem cunho decisório e não põe fim ao processo, estando expressa no Art. 356, § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 1.018, § 1º, CPC: Art. 1.018, § 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    II. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem, por exemplo, sobre a exclusão de litisconsorte ou a inadmissão de intervenção de terceiros.

    Correto, nos termos do art. 1.015, IX, CPC: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    III. É incabível a interposição de agravo de instrumento contra a decisão relativa ao julgamento antecipado parcial do mérito.

    Errado. É cabível, sim, o agravo de instrumento contra a decisão relativa ao julgamento antecipado parcial do mérito. Inteligência do art. 356, § 5º, CPC:  Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 . § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.

    Gabarito: B