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ID
5328865
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das férias do empregado celetista, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    CLT:

    A) Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:          

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;   

    _______________

    B) Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:        

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;            

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;          

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;      

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.     

    _______________  

                 

    C) Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.  

    ______________

    D)       Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;            

    b) ERRADO: Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    c) ERRADO: Art. 130, § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

    d) ERRADO: Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

  • Questão bem recorrente em concursos, por isso é bom gravar todas as situações do artigo 133 da CLT (ATENÇÃO COM OS DESTAQUES):

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo (CUIDADO QUE COSTUMAM COLOCAR ("CONCESSIVO"):                        

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;                     

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;                      

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e               

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.             

    § 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.                    

    § 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.                   

    § 3º - Para os fins previstos no inciso lIl deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.      

    "Sonhar é acordar para dentro". (Mário Quintana)

  • Acerca das férias do empregado celetista, assinale a alternativa correta.

    A

    Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída.

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:          

    - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;   

    B

    Quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas, o empregado terá direito a no máximo 18 (dezoito) dias corridos de férias.

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:        

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;            

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;          

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;      

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.   

    C

    O empregador deve descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.  

    D

    O termo a quo do período aquisitivo das férias é o primeiro dia do ano em que houver sido celebrado o contrato de trabalho.

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito