SóProvas


ID
5329501
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) O Presidente da República pode elaborar documentos em todos os graus de sigilo, desde o grau reservado até o ultrassecreto.
( ) O prazo máximo para restrição de acesso à informação secreta é de 15 (quinze) anos.
( ) A competência para atribuir classificação de grau ultrassecreto e secreto não pode ser delegada para autoridade responsável a agente público, mesmo que seja em missão no exterior.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Ultrassecreto - 25 anos

    Secreto - 15 anos

    Reservado - 5 anos

  • ( C ) O Presidente da República pode elaborar documentos em todos os graus de sigilo, desde o grau reservado até o ultrassecreto.

    vide art. 27.

    ( C ) O prazo máximo para restrição de acesso à informação secreta é de 15 (quinze) anos.

    Art. 24.[...]

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    ( E ) A competência para atribuir classificação de grau ultrassecreto e secreto não pode ser delegada para autoridade responsável a agente público, mesmo que seja em missão no exter

    Seção IV

    Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação

    Art. 27. [...]

    § 1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

  • pegadinha

  • LEIA COM ATENÇÃO !!!

    LEIA COM ATENÇÃO !!!

    LEIA COM ATENÇÃO !!!

    LEIA COM ATENÇÃO !!!

  • GABARITO E

    A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:         

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

    Ou seja, o O Presidente da República pode elaborar documentos em todos os graus de sigilo, desde o grau reservado até o ultrassecreto ( verdadeiro)

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    § 1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secretapoderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

  • Vamo PM-PI !!!

  • § 1 º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta,

    poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a

    subdelegação

  • GABARITO: LETRA E.

    LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO:

    Art. 24, § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - Ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - Secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - Reservada: 5 (cinco) anos.

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:   

    I - No grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    ATENÇÃO!!!

    • Estas autoridades podem elaborar documentos em todos os graus de sigilo, desde o grau reservado até o ultrassecreto.
    • Poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

    II - No grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

    ATENÇÃO!!!

    • Poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

    III - No grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

    § 1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.