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ID
5330875
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as funções essenciais à justiça na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 128 da CF. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    Art. 132 da CF. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.  

    Art. 134, § 2º da CF. Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º 

    Art. 128, § 2º da CF. A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    b) ERRADO: Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    c) ERRADO: Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    d) ERRADO: Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    e) CERTO: Art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • GABARITO E

  • Pessoal, só para complementar, acredito que o erro da alternativa A seja a inclusão do Ministério Público Eleitoral.

  • A questão exige conhecimento acerca do Ministério Público e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) o Ministério Público da União é compreendido pelo Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e o Ministério Público Eleitoral.

    Errado. O MPF quem exerce a função do Ministério Público no processo eleitoral, nos termos do art. 72, caput, da LC 75/93:  Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral. Além disso, o MP também abrange os Ministérios Públicos dos Estados, nos termos do art. 128, II, CF: Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    b) os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercem a representação judicial e a consultoria jurídica do Executivo das respectivas unidades federadas, já que o Poder Judiciário estadual tem procuradoria própria.

    Errado. Os Procuradores dos Estados e do DF exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, nos termos do art. 132, CF: Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

    c) as Defensorias Públicas Estudais têm assegurada autonomia funcional e administrativa, mas a iniciativa de sua proposta orçamentária ainda é competência exclusiva do Procurador-Geral de Justiça.

    Errado. As Defensorias Públicas Estaduais têm competência, sim, de elaborar proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos legais, nos termos do art. 132, § 2º, CF: § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.    

    d) as Defensorias Públicas Estudais têm assegurada autonomia funcional e administrativa, mas a iniciativa de sua proposta orçamentária ainda é competência exclusiva do Governador do Estado.

    Errado. As Defensorias Públicas Estaduais têm competência, sim, de elaborar proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, vide item "C".

    e) a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 128, § 2º, CF: § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Gabarito: E

  • Sobre a alternativa A:

    Em síntese, o Ministério Público Brasileiro, enquanto instituição essencial à função jurisdicional do estado, se divide em dois grupos, quais sejam, o Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados:

    1. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO , o qual compreende quatro ramos, o Federal (MPF), Trabalho (MPT), o Militar (MPM) e do DF/Territórios (MPDFT);
    2. MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS;

    Todavia, o MP Eleitoral NÃO TEM estrutura própria, isto é, NÃO compreende o Ministério Público da União. É composto por membros do MP (Federal e Estadual), e ainda, é o PGR que exerce a função de Procurador Geral Eleitoral perante o TSE.

    Aproveitando o tema, a 2º turma do STF (relator Gilmar Mendes), no RHC 177.243/MG, na data de 29/06/2021, definiu em tal informativo que: "Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crime comum conexo com crime eleitoral, AINDA QUE HAJA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO DELITO ELEITORAL".

  • Minha contribuição:

    PGR - Sabatina para entrar e para sair!

    Art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela pergunta sobre as funções essenciais para Justiça, algo que pode ser respondido com a letra seca da Constituição.

    Vejamos as alternativas:

    a) art. 128, inciso I:

    "I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;"

    Não engloba o Ministério Público eleitoral que faz parte do MP estadual. ALTERNATIVA ERRADA;

    b) as Procuradorias estaduais representam a unidade federada como um todo, incluindo o Poder Judiciário. ALTERNATIVA ERRADA;

    c) Procurador Geral de Justiça é chefe do Ministério Público Estadual, não tendo ligação alguma com as Defensorias. ALTERNATIVA ERRADA;

    d) Art. 134, § 2º, a competência de inciativa de proposta orçamentária não é do Governador do Estado. ALTERNATIVA ERRADA;


    GABARITO LETRA E) conforme art. 128, § 2º:

    "§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.".

  • a) art. 128, inciso I:

    "I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;"

    Não engloba o Ministério Público eleitoral que faz parte do MP estadual. ALTERNATIVA ERRADA;

    b) as Procuradorias estaduais representam a unidade federada como um todo, incluindo o Poder Judiciário. ALTERNATIVA ERRADA;

    c) Procurador Geral de Justiça é chefe do Ministério Público Estadual, não tendo ligação alguma com as Defensorias. ALTERNATIVA ERRADA;

    d) Art. 134, § 2º, a competência de inciativa de proposta orçamentária não é do Governador do Estado. ALTERNATIVA ERRADA;

    GABARITO LETRA E) conforme art. 128, § 2º:

    "§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.".